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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007/2017 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O LANÇAMENTO E O PAGAMENTO DE HORAS EXCEDENTES AOS PROFESSORES.
native_id243

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-07 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção
2017-03-07 Proposição Aprovada Única Discussão Proposição Aprovada Única Discussão
2017-02-20 Proposição em Discussão Única Proposição em Discussão Única.
2017-02-20 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Retirado 0 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal nº 007, de 16 de fevereiro de 2017.
Autoriza o poder executivo municipal a
realizar o lançamento e o pagamento de
horas excedentes aos professores.
A CÂMARA aprova:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder o
lançamento e o pagamento de horas excedentes aos professores.
8 1º. As horas excedentes serão lançadas individualmente para os
professores até o limite de 20h/s (vinte horas semanais).
S 2º. Para permitir a realização de horas excedentes, antes, a
Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Administração deverão celebrar termo simplificado de contrato com o servidor,
no qual conste o número de horas excedentes semanais que serão exercidas
pelo professor.
Art. 2º As horas excedentes de que trata a presente Lei serão
lançadas em holerite do servidor, de acordo com relatório próprio apresentado
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O contrato simplificado de que trata o 82º do artigo primeiro
desta Lei poderá ser dispensado na hipótese de substituição de professor em
licença médica por prazo inferior a 15 (quinze) dias.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar
a presente Lei, por Decreto, nas disposições que lhe couber na legislação ou
nos casos omissos, com a finalidade de evitar prejuízo no recebimento dos
valores de que trata esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação
fixada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Niterói, 81-N — Fones (66) 3556-9400 — Cx. P. 001 — CEP 78.575.000 — Juara/MT
Justificativa
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
lustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei
Municipal nº 007/2017 — Autoriza o poder executivo municipal a realizar o
lançamento e o pagamento de horas excedentes aos professores.
Esse projeto visa atender a necessidade administrativa de
regularização da grade curricular dos profissionais da educação para que não
haja qualquer prejuízo aos alunos.
Considerando a obrigação da Administração Pública conter
despesas com a folha de pagamento;
Considerando a necessidade de profissionais para o cumprimento
da jornada letiva nas unidades educacionais da rede municipal de ensino;
Considerando que as horas excedentes representam a forma
menos onerosa à Administração Pública para regularizar a grade curricular e não
prejudicar o início do calendário escolar;
Considerando a impossibilidade de convocação de novos
professores, devido ao impacto financeiro desproporcional que o ato
administrativo ensejaria;
Submeto-o para a apreciação do presente Projeto de Lei Municipal,
aguardando por sua aprovação em Regime de Urgência, na forma apresentada,
renovando os protestos de elevado apreço.
Juara-MT, 16 de fevereiro de 2017.
Luciane Borba Bezerra
Prefeita do
Rua Niterói, 81-N — Fones (66) 3556-9400 — Cx. P. 001 — CEP 78.575.000 — Juara/MT

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