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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/2023
AUTOR: Ver. Eraldo Markito
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.989, de
19 de abril de 2022, que Dispõe sobre o
reconhecimento da modalidade “Cutiano” como
Patrimônio Histórico Cultural do Município de
Juara-MT e estabelece normas para a realização
de rodeios.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 2.989, de 19 de abril de 2022, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os rodeios do município de Juara devem realizar esta
modalidade em seus eventos”. (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos os arts. 5º a 7º à Lei nº 2.989, de 19 de abril de 2022,
com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica estabelecida multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) por descumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do pagamento da
multa citada no caput deste artigo, fica estabelecido acréscimo
diário de 1% do valor da multa”. (AC)
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“Art. 6º A multa estabelecida no artigo anterior será destinada às
instituições legalmente declaradas de Utilidade Pública Municipal
através de critérios estabelecidos por Regulamentação da Lei pelo
Executivo Municipal através de Decreto”. (AC)
“Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 05 de julho de 2023.
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Considerando que a Lei nº 2.989, de 19/04/2022 instituiu a modalidade de rodeio
cutiano como patrimônio histórico e cultural do município, percebe-se que houve uma
inadequação na lei por não ter citado a obrigatoriedade de incluir a modalidade nos eventos a
serem realizados dentro do município, de modo a divulgar e fomentar essa cultura
regionalística.
Nestes termos, conclamo aos nobres Pares a aprovar este projeto de lei.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 05 de julho de 2023.
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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