| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | Indicação n° 048/2023 - Indicando ao Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, a realização do plantio de árvores embaixo dos pés de ipês que existem em nossa cidade. |
| native_id | 2433 |
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Página 1 de 1 PROTOCOLO PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES INDICAÇÃO Nº 048/2023 AUTORA: Vera. Dra. Mônica Costa Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando realizar o plantio de árvores embaixo dos pés de ipês que existem em nossa cidade. Observando a beleza e a importância dos ipês em nossa cidade, recentemente me deparei com a ideia de aproveitar a sombra generosa dessas árvores para o plantio de outras espécies que possam coexistir harmoniosamente. Essa iniciativa, além de preservar e embelezar o ambiente urbano, também contribuiria para a melhoria da qualidade do ar, o equilíbrio do ecossistema local e a promoção da biodiversidade. Acredito que o plantio de árvores sob a sombra dos ipês é uma ação que pode fortalecer o compromisso de nossa cidade com a sustentabilidade e o cuidado com o meio ambiente. Seria uma excelente oportunidade para envolver a comunidade local, escolas e organizações de voluntariado, promovendo um senso de pertencimento e coletividade em prol do bem comum. Ademais, gostaria de saber se existe algum projeto já em andamento que explore essa possibilidade e, se sim, solicito informações detalhadas sobre o mesmo. Caso não haja um projeto específico, peço que Vossa Senhoria considere a ideia como uma alternativa valiosa para a ampliação e o aprimoramento das áreas verdes. Ante ao exposto, indico ao Poder Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, a realização do plantio de árvores embaixo dos pés de ipês que existem em nossa cidade. Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos de elevada estima e apreço. Câmara Municipal de Juara-MT, 05 de julho de 2023. Vera. Mônica da Silva Costa (Dra. Mônica Costa) Vice-Presidente