| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | Indicação n° 011/2023- Indicando ao Prefeito Municipal e ao Secretário Adjunto de Cidade, a instalação de iluminação pública de LED com bateria solar no Loteamento Barbosinha. |
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PROTOCOLO PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES INDICAÇÃO Nº 011/2023 AUTORES: Ver. Luciano Olivetto. Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa que encaminhe expediente indicatório ao Prefeito Municipal e ao Secretário Adjunto de Cidade, visando a instalação de iluminação pública de LED com bateria solar no Loteamento Barbosinha. Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, indicar as Vossas Senhorias, em caráter de urgência a instalação de iluminação pública de LED com bateria solar, alimentadas por painéis solares para armazenar a energia durante o dia e fornecer iluminação durante a noite, oferece vários benefícios. Alguns dos principais benefícios da energia solar pública são 1) Iluminação econômica para vias públicas; 2) Não precisa de rede elétrica, alcançando locais remotos; 3) Sistema autônomo que aguenta até três dias sem incidência de radiação solar; 4) Longa durabilidade dos postes; 5) Baterias que duram até quatro anos; 6) Exige pouca manutenção; 7) Ótima relação custo-benefício; 8) Energia ativada por temporizador que reconhece os períodos do dia e liga a luz à noite de forma automática; A iluminação pública por meio da energia solar é ideal para lugares afastados, como loteamentos e pequenos vilarejos, que ainda não possuem iluminação pública e que fazem parte do município. Dessa forma, a instalação é mais simples e acessível, atuando como instrumento de cidadania e permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego e à prevenção da criminalidade. Ante ao exposto, indico ao Poder Executivo Municipal, a instalação de iluminação pública de LED com bateria solar no Loteamento Barbosinha, para suprir as necessidades dos moradores e transeuntes. Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos de elevada estima e apreço. Câmara Municipal de Juara-MT, 07 de julho de 2023. Ver. Luciano Olivetto (Primeiro Secretário)