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materia nº 127/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaIndicação n° 011/2023- Indicando ao Prefeito Municipal e ao Secretário Adjunto de Cidade, a instalação de iluminação pública de LED com bateria solar no Loteamento Barbosinha.
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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 011/2023
AUTORES: Ver. Luciano Olivetto.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa que encaminhe expediente indicatório ao
Prefeito Municipal e ao Secretário Adjunto de 
Cidade, visando a instalação de iluminação pública
de LED com bateria solar no Loteamento 
Barbosinha.
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, 
indicar as Vossas Senhorias, em caráter de urgência a instalação de iluminação pública de LED
com bateria solar, alimentadas por painéis solares para armazenar a energia durante o dia e 
fornecer iluminação durante a noite, oferece vários benefícios.
Alguns dos principais benefícios da energia solar pública são
1) Iluminação econômica para vias públicas;
2) Não precisa de rede elétrica, alcançando locais remotos;
3) Sistema autônomo que aguenta até três dias sem incidência de radiação 
solar;
4) Longa durabilidade dos postes;
5) Baterias que duram até quatro anos;
6) Exige pouca manutenção;
7) Ótima relação custo-benefício;
8) Energia ativada por temporizador que reconhece os períodos do dia e liga 
a luz à noite de forma automática;
A iluminação pública por meio da energia solar é ideal para lugares afastados, 
como loteamentos e pequenos vilarejos, que ainda não possuem iluminação pública e que fazem 
parte do município. Dessa forma, a instalação é mais simples e acessível, atuando como 
instrumento de cidadania e permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço 
público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego e 
à prevenção da criminalidade.
Ante ao exposto, indico ao Poder Executivo Municipal, a instalação de iluminação 
pública de LED com bateria solar no Loteamento Barbosinha, para suprir as necessidades 
dos moradores e transeuntes.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos 
de elevada estima e apreço.
 Câmara Municipal de Juara-MT, 07 de julho de 2023.
Ver. Luciano Olivetto
(Primeiro Secretário)

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