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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 019/2023
AUTORA: Vera. Dra. Mônica Costa.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Institui a Semana da Agricultura Familiar no
Município de Juara-MT.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser
celebrada, anualmente, na semana que englobe o dia 25 de julho, quando é comemorado o "Dia
Mundial da Agricultura Familiar".
Art. 2º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" tem como finalidade:
I - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores
familiares da região;
II - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no
âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de
produção, gestão, comercialização, atuantes no munícipio;
III - Promover Políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e
expansão da agricultura familiar no município;
IV - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância
desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias, buscando
ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim
torne-se mais reconhecida dentro do munícipio;
V - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar,
por meio de cursos, palestras e programas de capitação, e;
VI - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito
municipal.
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Art. 3º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura
Familiar", objetivo desta lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único. A " Semana da Agricultura Familiar" deve ser organizada pela
Prefeitura Municipal de Juara, ou por seu intermédio, com parceria das secretarias que tenham
afinidades com a questão, bem como, Sindicatos, Cooperativas, Associações, Câmara dos
Vereadores, sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas Federal e Estadual.
Art. 4º A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município
poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da
sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino, promovendo
palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e
valorizar esta iniciativa, bem como a temática.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 07 de julho de 2023.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos componentes desse
Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 019/2023, que Institui a Semana
da Agricultura Familiar no Município de Juara-MT.
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Juara, a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser
celebrada, anualmente, na semana que englobe o dia 25 de julho, quando é comemorado o "Dia
Mundial da Agricultura Familiar".
A agricultura familiar consiste no cultivo de terras executado por pequenos
proprietários rurais mediante uma diversidade produtiva, dispondo, como mão de obra,
principalmente, o núcleo familiar.
A Semana da Agricultura Familiar tem o objetivo de aumentar a conscientização
sobre a importância da agricultura familiar e seus desafios. Muitas vezes, esses agricultores
enfrentam dificuldades, como acesso limitado a recursos, infraestrutura precária entre outros.
A agricultura familiar desempenha um papel crucial no desenvolvimento
econômico das áreas rurais, gerando empregos, renda e oportunidades de negócio. Ao dedicar
uma semana específica a essa agricultura, busca-se promover o comércio local, a valorização
dos produtos regionais e a geração de renda nas comunidades rurais. Isso contribui para
fortalecer a economia local e reduzir a dependência de importações de alimentos.
Diante do exposto, é importante criar a Semana Municipal da Agricultura
Familiar, para valorizar, incentivar esses agricultores que possuem uma importância tão
significativa na agricultura do nosso país.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o apoio
dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os
trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 07 de julho de 2023.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente