Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 534/2023 -GP
Juara-MT, 14 de julho de 2023.
Câmara Munici il de Jua
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PROTOCOLO GERAL 1080/2023
a Data: 14/07/2023 - Horário: 17:35
A Excelentíssima Senhora Legislativo
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho através deste, encaminhar a
Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº 040/2023 - Autoriza o Poder
Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, através da celebração de
Termo de Fomento, com a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de
Águas Claras - AMPLAC, nos termos da Lei Federal nº 13. 019/2014, da Lei Federal
nº 4320/1964, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras
providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Carlós Ama eu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, através da celebração de
Termo de Fomento, com a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas
Claras - AMPLAC, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº
4.320/1964, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo repassar recursos financeiro para
a Associação dos Moradores e Produtores de Lei de Águas Claras - AMPLAC, que será
utilizado nas despesas de elaboração do projeto de pavimentação asfáltica da Rodovia MT-
338/417, tendo uma extensão de aproximadamente 51,59km, coordenada inicial:
420.799,76 m E - 8.806.031,04 m S, coordenada final: 421.244,39 m E - 8.850.755,50 ms,
trecho do entroncamento da MT-338/417 ao Distrito de Paranorte.
A Lei Federal nº 13.019/2014 regulamentou as parcerias entre a
Administração Pública e as entidades do terceiro setor, dispondo que estas devam ser
efetuadas por meio da celebração de Termo de Colaboração (quando proposta pela
Administração), Termo de Fomento (quando proposta pela Organização da Sociedade Civil)
ou Acordo de Cooperação (quando não envolve transferência de recursos financeiros).
Para que tais ajustes sejam formalizados se faz necessário, em regra, a
realização de chamamento público, conforme dispõe a legislação acima citada. No entanto, o
inciso II, do art. 31, da Leinº 13.019/2014, traz a previsão da inexigibilidade do Chamamento
Público quando “a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil
que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária”.
Devido a isso, considerando que a entidade é a única no Distrito de Aguas
Claras, município de Juara, para a finalidade do objeto proposto e no Plano de Trabalho. O
valor a ser firmado é de 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo de fundamento importância
para entidade dar continuidade na elaboração do projeto de pavimentação da MT-338, para
o desenvolvimento do município e principalmente da região, no escoamento da produção.
Dessa forma, se faz necessário que o Município esteja adequado à legislação
para firmar tal parceria privada com a entidade, na busca pelo bem comum, com o total
respeito às normas vigentes.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente Projeto de
Lei, e nos termos do Regimento Interno degta Casa, seja analisado em Regime de Urgência,
posteriormente aprovado pelo Pleno de
Carlos Amadeu rey
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 040/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir
recursos financeiros, através da celebração de
Termo de Fomento, com a Associação dos
Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras -
AMPLAC, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei
Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros, através de Termo de Fomento, à entidade Associação dos Moradores e Produtores
de Leite de Águas Claras - AMPLAC, inscrita no CNPJ nº 09.135.386/0001-13, localizada no
Distrito de Aguas Claras, Zona Rural, Município de Juara-MT, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única.
Art. 2º 0 Termo de Fomento previsto nesta Lei deverá ser utilizado nas despesas
de elaboração do projeto de pavimentação asfáltica do entroncamento da Rodovia MT-338/417
até ao Distrito de Paranorte, tendo a coordenada inicial: 420.799,76 m E - 8.806.031,04 ms,
coordenada final: 421.244,39 m E - 8.850.755,50 mS, numa extensão de aproximadamente
51,59km, conforme croqui.
Art. 3º Para a realização da despesa decorrente da transferência dos recursos
financeiros a entidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento
municipal, Lei Municipal n º 3.063, de 26 de dezembro de 2022, abertura de crédito adicional
especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a seguinte programação:
14.100 Secretaria Municipal de Transporte
26 Transporte
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0030 Gestão de Infraestrutura Rural
26.782.0030.2526 Termo de Fomento, com a Associação dos Moradores e Produtores
de Leite de Águas Claras - AMPLAC
33.90.41.00 Contribuições ..........eemarereererterearetseseeeeresastastaeresraasas R$ 200.000,00
Art. 4º Fica autorizado à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento
exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 3.032, de 08 de setembro de 2022,
que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.961, de
29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
Carlos Ai et irenao
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT
Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Rio Pec.S/A
Obra: Pavimentação e implantação das Rodovia da MT-417
Municípios: Juara/MT
Trecho: Entr. MT-338 — Entr. MT-208
DATA
Sub Trecho: Entr. MT-338 - Comunidade de Paranorte
Extensão: 51,590 km 03/2023
ASSUNTO: ESCALA
MAPA DE SITUAÇÃO
Projeto