| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Indicação n° 050/2023- Indicando ao Executivo Municipal, a criação de pontos de abastecimento estrategicamente localizados no Parque Alvorada, João de Barro e Loteamento Barbosinha, de caminhões- pipa visando otimizar o tempo e economia de recursos financeiros. |
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Página | 1 PROTOCOLO PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES INDICAÇÃO Nº 050/2023 AUTORES: Vera. Mônica Costa, Vera. Sandy e Ver. Zé Galvão Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao Executivo Municipal, visando a criação de pontos de abastecimento estrategicamente localizados no Parque Alvorada, João de Barro e Loteamento Barbosinha, de caminhões-pipa visando otimizar o tempo e economia de recursos financeiros. Os locais supracitados possuem córregos que podem ser usados como pontos de abastecimento para os caminhões-pipa responsáveis pelo aguamento das vias não pavimentadas. Os córregos existentes nesses bairros têm potencial para fornecer uma fonte de água viável, que poderia ser utilizada de forma eficiente para suprir as necessidades de abastecimento dos caminhões-pipa. Com a instalação de postos de abastecimento adequados nestas áreas, seria possível facilitar o acesso à água e otimizar o processo de abastecimento dos veículos, garantindo um abastecimento mais eficaz e contínuo. Além de contribuir para a melhoria das condições das vias não pavimentadas, a instalação dos postos de abastecimento nos bairros mencionados traria benefícios adicionais, tais como: Redução dos custos operacionais, pois com a existência de pontos de abastecimento estrategicamente localizados, os caminhões-pipa não precisariam percorrer longas distâncias em busca de água, feitas em economia de tempo e recursos financeiros. Ante ao exposto, indicamos ao Poder Executivo Municipal, a criação de pontos de abastecimento no Parque Alvorada, João de Barro e Loteamento Barbosinha. Sendo o que consta para o momento, fixamos o prazo de 15 (quinze) dias para resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos de elevada estima e apreço. Câmara Municipal de Juara-MT, 14 de julho de 2023. Vera. Mônica da Silva Costa (Mônica Costa) Vice-Presidente Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes (Sandy) Presidente José Mercedes Galvão Filho (Zé Galvão) Vereador Página | 2