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materia nº 129/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaIndicação n° 050/2023- Indicando ao Executivo Municipal, a criação de pontos de abastecimento estrategicamente localizados no Parque Alvorada, João de Barro e Loteamento Barbosinha, de caminhões- pipa visando otimizar o tempo e economia de recursos financeiros.
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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 050/2023
AUTORES: Vera. Mônica Costa, Vera. Sandy e Ver. Zé Galvão
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Executivo Municipal, visando a criação de pontos 
de abastecimento estrategicamente localizados no 
Parque Alvorada, João de Barro e Loteamento 
Barbosinha, de caminhões-pipa visando otimizar o 
tempo e economia de recursos financeiros.
Os locais supracitados possuem córregos que podem ser usados como pontos de 
abastecimento para os caminhões-pipa responsáveis pelo aguamento das vias não 
pavimentadas. 
Os córregos existentes nesses bairros têm potencial para fornecer uma fonte de água 
viável, que poderia ser utilizada de forma eficiente para suprir as necessidades de abastecimento 
dos caminhões-pipa. Com a instalação de postos de abastecimento adequados nestas áreas, seria 
possível facilitar o acesso à água e otimizar o processo de abastecimento dos veículos, 
garantindo um abastecimento mais eficaz e contínuo. 
Além de contribuir para a melhoria das condições das vias não pavimentadas, a 
instalação dos postos de abastecimento nos bairros mencionados traria benefícios adicionais, 
tais como: Redução dos custos operacionais, pois com a existência de pontos de abastecimento 
estrategicamente localizados, os caminhões-pipa não precisariam percorrer longas distâncias 
em busca de água, feitas em economia de tempo e recursos financeiros. 
Ante ao exposto, indicamos ao Poder Executivo Municipal, a criação de pontos de 
abastecimento no Parque Alvorada, João de Barro e Loteamento Barbosinha.
Sendo o que consta para o momento, fixamos o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos 
de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 14 de julho de 2023.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador
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