| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Indicação n° 052/2023- Indicando ao Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Administração, sobre a necessidade do Poder Executivo Municipal, elaborar um projeto de Lei Complementar alterando a Lei Municipal Nº 1.656, de 20/04/2005, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Juara-MT e, dá outras providências, com a finalidade de acrescentar no Art. 14, as doenças de depressão e fibromialgia. |
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Página 1 de 2 PROTOCOLO PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES INDICAÇÃO Nº 052/2023 AUTORA: Vera. Mônica Costa Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Administração, versando sobre a necessidade do Poder Executivo Municipal, elaborar um projeto de Lei Complementar alterando a Lei Municipal Nº 1.656, de 20/04/2005, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Juara-MT e, dá outras providências, com a finalidade de acrescentar no Art. 14, as doenças de depressão e fibromialgia. A depressão e a fibromialgia são condições médicas que afetam milhares de pessoas em todo o mundo, e sua inclusão no rol de doenças incapacitantes reconhecidas pelo Regime Próprio de Previdência Social é uma medida que visa garantir o acesso aos benefícios previdenciários necessários para aqueles que sofrem dessas condições. A depressão é uma doença mental que pode causar sérios danos à vida do indivíduo, afetando sua capacidade de realizar atividades cotidianas e suas funções profissionais. A fibromialgia, por sua vez, é uma condição crônica, por dores musculares generalizadas, fadiga e distúrbio do sono, que também pode limitar significativamente a capacidade de trabalho e a qualidade de vida dos hóspedes. A inclusão dessas doenças no art. 14 do Regime Próprio de Previdência Social, garantirá que os servidores municipais que apresentem diagnóstico médico possam solicitar sua aposentadoria, caso sua condição de saúde os impeça de continuar trabalhando. Ressalto que essa alteração no Regime Próprio de Previdência Social é de extrema importância para garantir a proteção social dos servidores que sofrem dessas condições, proporcionando-lhes o suporte financeiro necessário para enfrentar as dificuldades decorrentes de suas doenças. Página 2 de 2 Ante ao exposto, indico ao Poder Executivo Municipal, que realize estudos visando a alteração no Regime Próprio de Previdência Social, com o intuito de acrescentar as doenças de depressão e fibromialgia no Art. 14, para que fossem considerados como condições incapacitantes para fins de aposentadoria por invalidez. Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos de elevada estima e apreço. Câmara Municipal de Juara-MT, 14 de julho de 2023. Vera. Mônica da Silva Costa (Mônica Costa) Vice-Presidente