br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 131/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 131 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaIndicação n° 052/2023- Indicando ao Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Administração, sobre a necessidade do Poder Executivo Municipal, elaborar um projeto de Lei Complementar alterando a Lei Municipal Nº 1.656, de 20/04/2005, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Juara-MT e, dá outras providências, com a finalidade de acrescentar no Art. 14, as doenças de depressão e fibromialgia.
native_id2449

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 052/2023
AUTORA: Vera. Mônica Costa
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de
Administração, versando sobre a necessidade do 
Poder Executivo Municipal, elaborar um projeto de 
Lei Complementar alterando a Lei Municipal Nº 
1.656, de 20/04/2005, que institui o Regime Próprio 
de Previdência Social do município de Juara-MT e, 
dá outras providências, com a finalidade de 
acrescentar no Art. 14, as doenças de depressão e 
fibromialgia.
A depressão e a fibromialgia são condições médicas que afetam milhares de 
pessoas em todo o mundo, e sua inclusão no rol de doenças incapacitantes reconhecidas pelo 
Regime Próprio de Previdência Social é uma medida que visa garantir o acesso aos benefícios 
previdenciários necessários para aqueles que sofrem dessas condições.
A depressão é uma doença mental que pode causar sérios danos à vida do 
indivíduo, afetando sua capacidade de realizar atividades cotidianas e suas funções 
profissionais. A fibromialgia, por sua vez, é uma condição crônica, por dores musculares 
generalizadas, fadiga e distúrbio do sono, que também pode limitar significativamente a 
capacidade de trabalho e a qualidade de vida dos hóspedes.
A inclusão dessas doenças no art. 14 do Regime Próprio de Previdência Social, 
garantirá que os servidores municipais que apresentem diagnóstico médico possam solicitar sua 
aposentadoria, caso sua condição de saúde os impeça de continuar trabalhando.
Ressalto que essa alteração no Regime Próprio de Previdência Social é de 
extrema importância para garantir a proteção social dos servidores que sofrem dessas 
condições, proporcionando-lhes o suporte financeiro necessário para enfrentar as dificuldades 
decorrentes de suas doenças.
Página 2 de 2
Ante ao exposto, indico ao Poder Executivo Municipal, que realize estudos 
visando a alteração no Regime Próprio de Previdência Social, com o intuito de acrescentar as 
doenças de depressão e fibromialgia no Art. 14, para que fossem considerados como condições 
incapacitantes para fins de aposentadoria por invalidez.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos 
de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 14 de julho de 2023.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente

open original →