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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012/2017 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id245

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-13 Proposição Aprovada Única Discussão Proposição Aprovada Única Discussão.
2017-03-07 Proposição em Discussão Única Proposição em Discussão Única.
2017-03-07 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para mesa Diretora

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texto original #

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Oficio nº 109/GP/2017
Juara-MT, 03 de março de 2017.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Rissotti
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal nº 012/2017 — Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do
FETHAB e dá outras providências, para apreciação em Regime de Urgência e
que seja dispensado os Pareceres Técnico das Comissões e, posterior
aprovação.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente, A
Prefeita do Município
Câmara Municipal de Juará MT
A GERAL 0000227
Data: 06/03/2017 Horário: 18:00
Administrativo -
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: Blanejamentowjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404
sa 4 ESTADO DE MATO GROSSO
4 P
JAE5)) PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Justificativa
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
Ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal
nº 012/2017 — Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do FETHAB e dá
outras providências.
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de
2000, e a alteração trazida pela Lei Estadual nº 10.480/2016 que destina aos
Municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes
e Habitação-FETHAB;
Considerando que, a teor do art. 8º da Lei Estadual nº 10.480/2016,
os repasses aos Municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro de 2017;
Considerando o interesse público, onde os atos administrativos
devem ser planejados, zelando pela transparência e eficiência na aplicação dos
recursos públicos;
Considerando a necessidade da fiscalização na correta aplicação dos
recursos do FETHAB cujo objetivo é a prevenção de desvios de finalidade dando
cumprimento as metas e resultados dispostos da Lei Estadual nº 10.480/2016,
garantindo a exatidão na sua prestação de contas.
Assim, diante da exposição de motivos, face da inegável relevância,
do evidente interesse público que a matéria encerra, submeto-o para a apreciação
o presente Projeto de Lei Municipal, aguardando por sua aprovação em Regime de
Urgência, na forma apresentada, renovando os protestos de elevado apreço.
Juara-MT, 03 de março le 2017.7
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Projeto de Lei Municipal nº 012, de 03 de março de 2017.
Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal
do FETHAB e dá outras providências.
A CÂMARA aprova:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB, que será constituído
por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal a serem indicados pelo Prefeito,
sendo um deles o Secretário Municipal de Transportes que presidirá o Conselho e 5 (cinco)
representantes da Sociedade Civil.
Parágrafo único. Os representantes das entidades da sociedade civil serão
nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva entidade.
Art. 2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e
assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo
apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art.
15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei
Estadual nº 10.480, de 22 de dezembro de 2016.
Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o
irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município
feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
Art. 4º O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades, divulgando-
o por via eletrônica no sítio do Município na Internet, bem no dia seguinte a deliberação do
relatório da prestação de contas enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que o
mesmo a cada quatro meses possa enviar a Secretaria Estadual de Infraestrutura e
Logística - SINFRA e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
Art. 6º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do
FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 7º Esta Lei entra em/vigor na data de sua publicação.
Bezerra
efeitaido Município
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT E]
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