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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 042/2023 - Altera a Lei Municipal n° 3.080/2023 que, Disciplina o Regime de Plantão Presencial e Plantão Sobreaviso dos Profissionais da área de saúde, atribuindo-lhes duração e valores, e dá outras providências.
native_id2452

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-19 Proposição em Discussão Única
2023-07-19 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-20T14:33:47.390152-04:00 Aprovado em Única Discussão 7 0 0
2023-07-20T14:31:48.514144-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Estado de Mato Grosso
q Prefeitura Municipal de Juara
Ri 2 Gabinete do Prefeito
JUARA- ur
Oficio nº 539/2023 - GP
Juara-MT, 19 de julho de 2023.
câmara iii de Juara - MT
o
12023
ROTOCOLO GERAL 1102120
Íssi bota: 19/07/2023 - Horário: 46:05
A Excelentíssima Senhora a
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho através deste, encaminhar a
Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº 042/2023 - Altera a Lei Municipal nº
3.080/2023 que, Disciplina o Regime de Plantão Presencial e Plantão Sobreaviso
dos Profissionais da área de saúde, atribuindo-lhes duração e valores, e dá outras
providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Eds
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que, Altera a Lei Municipal
nº 3.080/2023 que, Disciplina o Regime de Plantão Presencial e Plantão
Sobreaviso dos Profissionais da área de saúde, atribuindo-lhes duração e valores,
e dá outras providências.
Considerando o Ofício nº 0840/2023-SMS/GS, de 23/06/2023, que
solicita alteração e correção da Lei Municipal nº 3.080/2023;
Considerando o Memorando nº 139/2023-GP, de 18/07/2023, que solicita
a edição de Projeto de Lei para alteração da Lei Municipal nº 3.080/2023.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente Projeto
de Lei, para ser analisado em Regime de Urgência, de conformidade com o artigo 29 da
Lei Orgânica do Município.
ç
Carlos Amadeu Sirená
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro —- Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www. juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 042/2023
Altera a Lei Municipal nº 3.080/2023 que,
Disciplina o Regime de Plantão Presencial e
Plantão Sobreaviso dos Profissionais da área
de saúde, atribuindo-lhes duração e valores, e
dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.080, de 09 de março de
2023, passando a vigorar com nova redação:
Art. 1º
(.)
8 9º Excepcionalmente à regra descrita no 8 12 deste artigo, poderão ser
convocados outros servidores para realização do plantão de que trata o
artigo primeiro, desde que haja apresentação de justo motivo pelo (a)
Secretário (a) Municipal de Saúde e/ou pelo (a) Diretor (a) do Hospital
Municipal, nas seguintes hipóteses:
(.)
$ 12 Os plantões de que se trata esta Lei, será limitado conforme segue:
1 - Plantão Presencial até 08 (oito) mensal, devendo ser cumprida, em
qualquer caso, a jornada regular semanal aplicável ao cargo em que o
servidor for titular.
II - Plantão Sobre Aviso até 10 (dez) mensal, devendo ser cumprida, em
qualquer caso, a jornada regular semanal aplicável ao cargo em que o
servidor for titular.
€.)
Art. 3º
(.)
I[- Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo, o valor de R$ 190,00
(cento e noventa reais) por plantão;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
Lea
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(juaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Memorando nº 139/2023 - GP
Juara - MT, 18 de Julho de 2023.
A Ilma Senhora
Alzira Maria Piva
Diretora Departamento de Legislação e Normas
Prefeitura Municipal de Juara
Juara-MT
Assunto: Solicitação de Projeto de Lei
Prezado(a) Senhor(a),
Na oportunidade em que respeitosamente a cumprimento, venho pelo presente
considerando o ato de DEFERIMENTO do Chefe do Poder Executivo Municipal, junto ao Oficio nº
0840/2023-SMS/GS, solicito a edição de Projeto de Lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo
Municipal, alterando a redação do 89º do art. 01 e alteração do Art. 03 da Lei Municipal nº
3.080/2023, passando para vigorar com a redação descrita no referido Oficio.
Ainda em tempo, informo que tal alteração se faz necessario haja visto que a referida
gratificação não é reajustada desde ano de 2011.
Sendo o que tinha para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Secretario Chefg de Gabinete N AXE
PREFEITURA NUM Wc Polaria GP n7 004/2022 ê: 3 RS
ProTocr
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Antonio Jose Santana Neto NA l e
À NO NÉ A
Jot Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento Qjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE J UARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA
OFÍCIO Nº 0840/2023 — SMS/GS.
Juara — MT, 23 de Junho 2023.
Ao Ilmo Senhor
CARLOS AMADEU SIRENA
MD: Prefeito Municipal de Juara-MT
C/COPIA
Ilma Senhora
Márcia Fernandes Araújo
Secretária Municipal de Administração
Ilma Senhora
Alzira Piva
Assunto: SOLICITA ANÁLISE PARA ALTERAÇÃO E CORREÇÃO DO $9 E
INCUSÃO DE CARGO NO ART. 3º NA LEI MUNICIPAL 3.080, de 09 de março de
2023.
Iustríssimo Prefeito,
Considerando a Lei Municipal nº Lei Municipal nº 3.080, de 09 de março de 2023,
que Disciplina o regime de plantões presenciais e plantões sobreavisos dos profissionais dos
profissionais da área de saúde, atribuindo-lhes duração e valores, c dá outras providências.
Considerando a LEI MUNICIPAL 3.080, de 09 de março de 2023 e a necessidade de
analise para CORREÇÃO DO $ 9º, E ALTERAÇÃO NO ART. 3º
Considerando que a os profissionais da atenção básica caracteriza-se por um conjunto
de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da
saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e
a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na
situação de saúde, autonomia das pessoas, nos determinantes econdicionantes de saúde.
Considerando que os profissionais da Divisão Hospitalar trabalham diuturnamente
para proporcionar um atendimento qualificado a população,
Considerando que esses profissionais tem como objetivo oferecer recursos para a
melhoria da saúde e qualidade de vida dos moradores do município,
Considerando que, para garantir a segurança e a qualidade da assistência ao paciente,
o quadro de profissionais da Saúde precisa estar alinhado para realização dos trabalhos de
urgência e emergência ou de ações de atenção básica pela continuidade ininterrupta, e a
diversidade de atuação depende do seu dimensionamento;
Ademais, nosso Município está enfrentando alta demanda em suas Unidades c
concomitantemente eventos públicos e a fins que necessitam de profissionais de saúde jpara
"EFEITU a Sorocaba 63N — Centro — CEP: 78575-000 — Juara-MT D
Racer EU Telefone: (66) 3556-3874
Dara. LU pr 10 e E-mail: smsjuara(Dhotmail.com
HOBARIQZP DO h
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE J UARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE JUARA
socorro no local, e a falta de profissionais para realização das ações extras seja na Atenção
Básica e ou Plantões da Unidade Hospitalar prejudica a população. Portanto, para que nossa
população não seja penalizada com a falta de profissionais de saúde, se faz necessário a
correção na Lei vigente, pois houve um equívoco na digitação.
Alteração:
Art. 1º Altera os $ 9º e 12 do artigo 1º e o inciso IX do & 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº
3.080 de 09 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:"
Art. 1º...
$ 9º Excepeionalmente à regra descrita no $ 12 deste artigo, poderão ser convocados
outros servidores para realização do plantão de que trata o artigo primeiro, desde que
haja apresentação de justo motivo pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e/ou pelo (a)
Diretor (a) do Hospital Municipal, nas seguintes hipóteses:
$ 12. Os plantões de que se trata esta Lei, será limitado conforme segue:
| - Plantão Presencial até 08 (oito) mensal, devendo ser cumprida, em qualquer caso, a jornada
regular semanal aplicável ao cargo em que o servidor for titular.
Il - Plantão Sobre Aviso até 10 (mensal) mensal, devendo ser cumprida, em qualquer caso, a
jornada regular semanal aplicável ao cargo em que o servidor for titular.
Art. 3º.
If - Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo, o valor de R$ 190,00 (cento e noventa
reais) por plantão;
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada
estima e nímia consideração.
Atenciosamente,
Rua Sorocaba 63N — Centro — CEP: 78575-000 — Juara-MT
Telefone: (66) 3556-3874.
E-mail: smsjuara(Ohotmail.com

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