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materia nº 136/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 136 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaIndicação n° 027/2023 - Indicando ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Assistência Social, a necessidade da implantação do Programa “Criança Feliz” no município de Juara/MT.
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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 027/2023
AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de 
Assistência Social, indicando a necessidade da 
implantação do Programa “Criança Feliz” no
município de Juara/MT.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por 
fim, indicar ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Assistência Social, a 
necessidade da implantação do Programa “Criança Feliz” no município de Juara/MT.
Atenta às necessidades da nossa comunidade, tenho acompanhado com 
interesse as políticas públicas voltadas para a primeira infância. A infância é um período 
crucial para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças, e acredito que 
investir nesse estágio da vida é plantar as sementes de um futuro mais promissor para a 
nossa sociedade.
O Programa Criança Feliz, criado pelo Governo Federal, é uma iniciativa 
de extrema importância que visa promover o desenvolvimento integral das crianças, 
desde a gestação até os primeiros anos de vida. Por meio de visitas domiciliares, ações 
intersetoriais e do acompanhamento das famílias, o programa tem como objetivo 
fortalecer os vínculos familiares e estimular o desenvolvimento das habilidades 
cognitivas, emocionais e sociais das crianças.
Ao implantar o Programa Criança Feliz em Juara, nosso município poderá 
contar com uma rede de apoio para as famílias em situação de vulnerabilidade social, 
proporcionando um acompanhamento mais próximo e afetuoso durante essa fase tão 
importante da vida das crianças. Dessa forma, estaremos contribuindo para a formação 
de indivíduos mais preparados e conscientes, além de reduzir desigualdades e impactos 
sociais negativos no futuro.
Diante disso, solicito que Vossa Excelência atenda a presente solicitação 
para a implantação do Programa Criança Feliz em Juara. Temos certeza de que essa 
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iniciativa será um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa e 
próspera, que valoriza a infância e investe no futuro.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. 
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei 
Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 26 de julho de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente

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