| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2023 |
| Date | 2023-07-26 |
| Ementa | Indicação n° 027/2023 - Indicando ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Assistência Social, a necessidade da implantação do Programa “Criança Feliz” no município de Juara/MT. |
| native_id | 2463 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2 PROTOCOLO PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES INDICAÇÃO Nº 027/2023 AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Assistência Social, indicando a necessidade da implantação do Programa “Criança Feliz” no município de Juara/MT. Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, indicar ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Assistência Social, a necessidade da implantação do Programa “Criança Feliz” no município de Juara/MT. Atenta às necessidades da nossa comunidade, tenho acompanhado com interesse as políticas públicas voltadas para a primeira infância. A infância é um período crucial para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças, e acredito que investir nesse estágio da vida é plantar as sementes de um futuro mais promissor para a nossa sociedade. O Programa Criança Feliz, criado pelo Governo Federal, é uma iniciativa de extrema importância que visa promover o desenvolvimento integral das crianças, desde a gestação até os primeiros anos de vida. Por meio de visitas domiciliares, ações intersetoriais e do acompanhamento das famílias, o programa tem como objetivo fortalecer os vínculos familiares e estimular o desenvolvimento das habilidades cognitivas, emocionais e sociais das crianças. Ao implantar o Programa Criança Feliz em Juara, nosso município poderá contar com uma rede de apoio para as famílias em situação de vulnerabilidade social, proporcionando um acompanhamento mais próximo e afetuoso durante essa fase tão importante da vida das crianças. Dessa forma, estaremos contribuindo para a formação de indivíduos mais preparados e conscientes, além de reduzir desigualdades e impactos sociais negativos no futuro. Diante disso, solicito que Vossa Excelência atenda a presente solicitação para a implantação do Programa Criança Feliz em Juara. Temos certeza de que essa Página 2 de 2 iniciativa será um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa e próspera, que valoriza a infância e investe no futuro. Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica do Município de Juara-MT. Câmara Municipal de Juara/MT, em 26 de julho de 2023. Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes Presidente