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materia nº 137/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 137 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaIndicação n° 028/2023 - Indicando ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Assistência Social, a necessidade da implantação do Programa “Família Acolhedora” no município de Juara/MT.
native_id2464

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-24 Indicação respondida Resposta encaminhada à Vera. Sandy através do protocolo nº 374/2023 - 24/08/2023.
2023-07-04 Indicação encaminhada ao respectivo Destinatário Encaminhado a Secretária de Assistência Social e Trabalho.
2023-07-03 Indicação lida em Plenário Matéria lida.

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 028/2023
AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de 
Assistência Social, indicando a necessidade da 
implantação do Programa “Família Acolhedora” no
município de Juara/MT.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por 
fim, indicar ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Assistência Social, a 
necessidade da implantação do Programa “Família Acolhedora” no município de 
Juara/MT, com o objetivo de cuidar e proteger as crianças e adolescentes em situação 
de vulnerabilidade social, garantindo-lhes um ambiente seguro e acolhedor.
O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança 
e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados 
temporariamente de sua família de origem. O Programa é uma importante alternativa ao 
acolhimento institucional tradicional, proporcionando a essas crianças e adolescentes o 
direito a crescer em um ambiente familiar, cercados de carinho, afeto e atenção. Ao serem 
acolhidos por famílias voluntárias, essas crianças têm a chance de manterem-se próximas 
da comunidade e do convívio social, preservando sua identidade e construindo laços que 
podem ser fundamentais para o seu desenvolvimento emocional e psicológico.
Esta modalidade de acolhimento é preferencial e prioritária, além de 
indicada por pesquisas científicas ao redor do mundo, pois oferece uma experiência 
permeada de afeto, cuidado e proteção, em um momento difícil e delicado da vida das 
crianças e adolescentes. Esses elementos fazem toda a diferença e contribuem para o 
desenvolvimento integral das crianças e adolescentes no período de acolhimento.
A implantação do Programa Família Acolhedora em Juara é uma 
oportunidade valiosa para transformar positivamente a vida dessas crianças e 
adolescentes que, por diferentes motivos, não podem viver com suas famílias de origem. 
Além disso, o programa contribui para descongestionar abrigos institucionais, tornando 
o cuidado mais personalizado e adequado às necessidades individuais de cada criança.
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Os benefícios do Programa Família Acolhedora são inúmeros, incluindo:
Ambiente Familiar: As crianças são acolhidas em lares afetivos, 
proporcionando uma experiência mais próxima do convívio familiar tradicional.
Desenvolvimento Saudável: O cuidado individualizado e o afeto 
proporcionado pelas famílias acolhedoras favorecem o desenvolvimento emocional e 
psicológico das crianças.
Inclusão Social: Ao permanecerem na comunidade, as crianças têm a 
oportunidade de manter vínculos com sua cultura e ambiente social.
Superação de Traumas: O apoio de uma família acolhedora pode ajudar 
as crianças a superarem traumas e dificuldades vivenciadas anteriormente.
Oportunidade de Futuro: Ao receberem amor, atenção e educação 
adequada, essas crianças têm a chance de construir um futuro mais promissor.
Diante disso, solicito a implementação do Programa Família Acolhedora 
em Juara. Acredito que essa ação será uma demonstração clara de nosso 
comprometimento em zelar pelos direitos e bem-estar das crianças e adolescentes que 
necessitam de cuidado especial.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. 
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei 
Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 26 de julho de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente

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