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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 028/2023
AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de
Assistência Social, indicando a necessidade da
implantação do Programa “Família Acolhedora” no
município de Juara/MT.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por
fim, indicar ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Assistência Social, a
necessidade da implantação do Programa “Família Acolhedora” no município de
Juara/MT, com o objetivo de cuidar e proteger as crianças e adolescentes em situação
de vulnerabilidade social, garantindo-lhes um ambiente seguro e acolhedor.
O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança
e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados
temporariamente de sua família de origem. O Programa é uma importante alternativa ao
acolhimento institucional tradicional, proporcionando a essas crianças e adolescentes o
direito a crescer em um ambiente familiar, cercados de carinho, afeto e atenção. Ao serem
acolhidos por famílias voluntárias, essas crianças têm a chance de manterem-se próximas
da comunidade e do convívio social, preservando sua identidade e construindo laços que
podem ser fundamentais para o seu desenvolvimento emocional e psicológico.
Esta modalidade de acolhimento é preferencial e prioritária, além de
indicada por pesquisas científicas ao redor do mundo, pois oferece uma experiência
permeada de afeto, cuidado e proteção, em um momento difícil e delicado da vida das
crianças e adolescentes. Esses elementos fazem toda a diferença e contribuem para o
desenvolvimento integral das crianças e adolescentes no período de acolhimento.
A implantação do Programa Família Acolhedora em Juara é uma
oportunidade valiosa para transformar positivamente a vida dessas crianças e
adolescentes que, por diferentes motivos, não podem viver com suas famílias de origem.
Além disso, o programa contribui para descongestionar abrigos institucionais, tornando
o cuidado mais personalizado e adequado às necessidades individuais de cada criança.
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Os benefícios do Programa Família Acolhedora são inúmeros, incluindo:
Ambiente Familiar: As crianças são acolhidas em lares afetivos,
proporcionando uma experiência mais próxima do convívio familiar tradicional.
Desenvolvimento Saudável: O cuidado individualizado e o afeto
proporcionado pelas famílias acolhedoras favorecem o desenvolvimento emocional e
psicológico das crianças.
Inclusão Social: Ao permanecerem na comunidade, as crianças têm a
oportunidade de manter vínculos com sua cultura e ambiente social.
Superação de Traumas: O apoio de uma família acolhedora pode ajudar
as crianças a superarem traumas e dificuldades vivenciadas anteriormente.
Oportunidade de Futuro: Ao receberem amor, atenção e educação
adequada, essas crianças têm a chance de construir um futuro mais promissor.
Diante disso, solicito a implementação do Programa Família Acolhedora
em Juara. Acredito que essa ação será uma demonstração clara de nosso
comprometimento em zelar pelos direitos e bem-estar das crianças e adolescentes que
necessitam de cuidado especial.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei
Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 26 de julho de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente
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