| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Indicação n° 030/2023 - Indicando ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, a necessidade da implantação do Programa “Ação de Limpeza no Rio Arinos”, anualmente, no município de Juara/MT. |
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Página 1 de 2 PROTOCOLO PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES INDICAÇÃO Nº 030/2023 AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, indicando a necessidade da implantação do Programa “Ação de Limpeza no Rio Arinos”, anualmente, no município de Juara/MT. Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, indicar ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, a necessidade da implantação do Programa “Ação de Limpeza no Rio Arinos”, anualmente, no município de Juara/MT. O Rio Arinos é uma fonte vital de recursos hídricos para nossa região, desempenhando um papel fundamental na agricultura, no turismo e no bem-estar da população juarense. No entanto, infelizmente, ao longo do tempo, tem sido alvo de despejo de lixo e materiais poluentes, comprometendo sua qualidade e ecossistema. Nesse sentido, inspirada no multirão de limpeza que acontece anualmente no município de Porto dos Gaúchos promovido pela Prefeitura local, solicito a implantação de um Programa de Limpeza para o Rio Arinos, em parceria com órgãos ambientais, entidades não-governamentais e a comunidade local, com o objetivo de: 1. Realizar ações de limpeza anuais ao longo das margens do Rio Arinos, removendo os resíduos sólidos e lixo acumulados; 2. Implementar ações de conscientização e educação ambiental, promovendo a responsabilidade dos moradores em relação ao descarte correto de resíduos e ao cuidado com o rio; 3. Fomentar o envolvimento ativo da comunidade em ações de preservação e recuperação do Rio Arinos, através de mutirões e atividades de voluntariado; 4. Buscar parcerias com empresas e instituições locais para ações de patrocínio e apoio financeiro ao programa de limpeza. Página 2 de 2 Acredito que a implementação de um programa eficiente de limpeza do Rio Arinos trará benefícios significativos para a qualidade de vida da população, para o meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável da nossa cidade. Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica do Município de Juara-MT. Câmara Municipal de Juara/MT, em 02 de agosto de 2023. Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes Presidente