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materia nº 139/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 139 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaIndicação n° 030/2023 - Indicando ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, a necessidade da implantação do Programa “Ação de Limpeza no Rio Arinos”, anualmente, no município de Juara/MT.
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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 030/2023
AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, indicando a 
necessidade da implantação do Programa “Ação de 
Limpeza no Rio Arinos”, anualmente, no município 
de Juara/MT.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por 
fim, indicar ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, a necessidade da implantação do Programa “Ação de Limpeza no Rio 
Arinos”, anualmente, no município de Juara/MT.
O Rio Arinos é uma fonte vital de recursos hídricos para nossa região, 
desempenhando um papel fundamental na agricultura, no turismo e no bem-estar da 
população juarense. No entanto, infelizmente, ao longo do tempo, tem sido alvo de 
despejo de lixo e materiais poluentes, comprometendo sua qualidade e ecossistema.
Nesse sentido, inspirada no multirão de limpeza que acontece anualmente 
no município de Porto dos Gaúchos promovido pela Prefeitura local, solicito a 
implantação de um Programa de Limpeza para o Rio Arinos, em parceria com órgãos 
ambientais, entidades não-governamentais e a comunidade local, com o objetivo de:
1. Realizar ações de limpeza anuais ao longo das margens do Rio Arinos, 
removendo os resíduos sólidos e lixo acumulados;
2. Implementar ações de conscientização e educação ambiental, 
promovendo a responsabilidade dos moradores em relação ao descarte 
correto de resíduos e ao cuidado com o rio;
3. Fomentar o envolvimento ativo da comunidade em ações de preservação 
e recuperação do Rio Arinos, através de mutirões e atividades de 
voluntariado;
4. Buscar parcerias com empresas e instituições locais para ações de 
patrocínio e apoio financeiro ao programa de limpeza.
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Acredito que a implementação de um programa eficiente de limpeza do Rio 
Arinos trará benefícios significativos para a qualidade de vida da população, para o meio 
ambiente e para o desenvolvimento sustentável da nossa cidade. 
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. 
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei 
Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 02 de agosto de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente

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