| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Indicação n° 055/2023 - Indicando ao Executivo Municipal para que providencie junto a Secretaria de Cidade – Setor de Planejamento, a elaboração de projeto para a pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, da rua de acesso à Linha Barbosinha, rua que passa ao lado do Bairro São Gabriel. |
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Página 1 de 2 PROTOCOLO PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES INDICAÇÃO Nº 055/2023 AUTORA: Vera. Mônica Costa Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao Executivo Municipal para que providencie junto a Secretaria de Cidade – Setor de Planejamento, a elaboração de projeto para a pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, da rua de acesso à Linha Barbosinha, rua que passa ao lado do bairro São Gabriel. Considerando que a pavimentação de ruas proporciona maior conforto e qualidade de vida à população, contribui para uma saúde pública de excelência, minimizando os problemas decorrentes de resíduos transportados pelo ar, contribuindo para uma melhor qualidade respiratória dos moradores, aumenta a segurança da via, gera economia no transporte de pessoas e mercadorias, através de menor desgaste de veículos particulares e de transporte público, possibilita melhor mobilidade, corrigindo imperfeições nas vias que poderiam causar acidentes. Considerando, que a rua que fecha o Bairro São Gabriel, possui um grande fluxo de movimento e tem sido alvo de condições de tráfego precárias devido à falta de pavimentação asfáltica adequada, conforme registro fotográfico abaixo. Página 2 de 2 Ante ao exposto, indico a Vossa Excelência, que através do setor responsável elabore um projeto arquitetônico detalhado, passo esse essencial para planejar e executar a obra de pavimentação asfáltica da citada rua de maneira eficaz e abrangente, assim como disponibilize recursos financeiros visando a execução de obras de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, da citada via, localizado no município de Juara-MT, com o objetivo de aprimorar a qualidade de vida de nossos cidadãos, bem como promover um trânsito seguro e eficiente no local. Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos de elevada estima e apreço. Câmara Municipal de Juara-MT, 03 de agosto de 2023. Vera. Mônica da Silva Costa (Mônica Costa) Vice-Presidente