| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Indicação n° 012/2023 - Indicando ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Educação, a necessidade da Prefeitura Municipal fornecer transporte escolar para atender a demanda dos alunos da Unemat que residem em Águas Claras. |
| native_id | 2471 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROTOCOLO PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES INDICAÇÃO Nº 012/2023 AUTORES: Ver. Luciano Olivetto. Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa que encaminhe expediente indicatório ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Educação, versando sobre a necessidade da Prefeitura Municipal fornecer transporte escolar para atender a demanda dos alunos da Unemat que residem em Águas Claras. Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, indicar as Vossas Senhorias, em caráter de urgência a possibilidade de disponibilizar o transporte escolar para atender a demanda de alunos que frequentam a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT e residem em Águas Claras, conforme cito os nomes abaixo: Edicarlos Alves Nunes - Pedagogia Nayane Felipe Sanches - ADM Fernando João Neto - ADM Thays Aparecida Ramos - Pedagogia Jennifer Caroline Oliveira dos Santos - ADM Geslaine Oliveira da Rosa - Pedagogia. Patrícia Vicente de Oliveira - Matemática (UAB/UNEMAT) Considerando a relevância da educação como um meio para o desenvolvimento social e econômico da nossa região, solicito que sejam adotadas as medidas necessárias para viabilizar um serviço de transporte escolar eficiente, seguro e acessível aos estudantes universitários da zona rural. Destaco que a implementação desse serviço trará benefícios não apenas para os estudantes, mas também para toda a comunidade local, ao incentivar a busca prelo conhecimento e contribuir para a formação de profissionais qualificados. Desta forma, espero contar com a sensibilidade de Vossas Senhorias, para o atendimento deste pleito, tão importante para a permanência desses estudantes na faculdade. Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos de elevada estima e apreço. Câmara Municipal de Juara-MT, 03 de agosto de 2023. Ver. Luciano Olivetto (Primeiro Secretário)