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materia nº 144/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 144 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaIndicação n° 012/2023 - Indicando ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Educação, a necessidade da Prefeitura Municipal fornecer transporte escolar para atender a demanda dos alunos da Unemat que residem em Águas Claras.
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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 012/2023
AUTORES: Ver. Luciano Olivetto.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa que encaminhe expediente indicatório ao
Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de 
Educação, versando sobre a necessidade da 
Prefeitura Municipal fornecer transporte escolar 
para atender a demanda dos alunos da Unemat que 
residem em Águas Claras.
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, 
indicar as Vossas Senhorias, em caráter de urgência a possibilidade de disponibilizar o 
transporte escolar para atender a demanda de alunos que frequentam a Universidade do Estado 
de Mato Grosso - UNEMAT e residem em Águas Claras, conforme cito os nomes abaixo:
 Edicarlos Alves Nunes - Pedagogia
 Nayane Felipe Sanches - ADM
 Fernando João Neto - ADM
 Thays Aparecida Ramos - Pedagogia
 Jennifer Caroline Oliveira dos Santos - ADM
 Geslaine Oliveira da Rosa - Pedagogia.
 Patrícia Vicente de Oliveira - Matemática (UAB/UNEMAT)
Considerando a relevância da educação como um meio para o desenvolvimento 
social e econômico da nossa região, solicito que sejam adotadas as medidas necessárias para 
viabilizar um serviço de transporte escolar eficiente, seguro e acessível aos estudantes 
universitários da zona rural.
Destaco que a implementação desse serviço trará benefícios não apenas para os 
estudantes, mas também para toda a comunidade local, ao incentivar a busca prelo 
conhecimento e contribuir para a formação de profissionais qualificados.
Desta forma, espero contar com a sensibilidade de Vossas Senhorias, para o 
atendimento deste pleito, tão importante para a permanência desses estudantes na faculdade.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos 
de elevada estima e apreço.
 Câmara Municipal de Juara-MT, 03 de agosto de 2023.
Ver. Luciano Olivetto
(Primeiro Secretário)

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