| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Requerimento n° 005/2023 - Requerendo informações acerca do Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 003/2023, que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 149/2017, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional das Unidades Administrativas do Poder Executivo do Município de Juara-MT, cria nova tabela de cargos, e dá outras providências. |
| native_id | 2476 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2 PROTOCOLO PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES REQUERIMENTO Nº 005/2023 AUTOR: Vera. Sandy – Presidente Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe o presente ao Prefeito Municipal, requerendo informações acerca do Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 003/2023, que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 149/2017, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional das Unidades Administrativas do Poder Executivo do Município de Juara-MT, cria nova tabela de cargos, e dá outras providências. Cumprimentando-o, requeiro informações abaixo relacionadas sobre o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 003/2023, que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 149/2017, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional das Unidades Administrativas do Poder Executivo do Município de Juara-MT, cria nova tabela de cargos, e dá outras providências: 1 - Relação dos servidores efetivos e comissionados que estão lotados nos cargos de Diretor e de Coordenador, especificando a denominação do cargo e data de nomeação; 2 - Relação dos servidores efetivos que estão exercendo função gratificada nos cargos de Coordenador de Departamento e Coordenador de Divisão, nos termos do Anexo II – Quadro de Funções Gratificada da Secretaria de Educação, da Lei Complementar nº 149/2017. 3 – Qual o Percentual gasto com pessoal até o presente momento, nos termos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Considerando que o Projeto chegou nesta Casa de Leis sem impacto orçamentário e que mesmo após a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação oficiar para que fossem sanadas irregularidades, até o presente momento, não foi apensado ao processo documentação solicitada; Página 2 de 2 Considerando que o quantitativo de cargos está sendo alterado de 40 para 49, e que o Executivo considera como erro de digitação de alteração anterior à Lei, uma vez que na estrutura constam 49 cargos; Aguardo esclarecimentos quanto ao quantitativo de cargos nomeados com relação detalhada dos cargos nomeados, conforme solicitado acima. Sem mais, elevo protestos de estima e apreço. Cordialmente, Câmara Municipal de Juara - MT, em 01 de agosto de 2023. Sandy de Paula A. Mainardes (Vera. Sandy) Presidente