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materia nº 2/2017

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2017 – MODIFICA O PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id248

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-13 Proposição Aprovada Única Discussão Proposição Aprovada Única Discussão.
2017-03-13 Proposição em Discussão Única Proposição em Discussão Única.
2017-03-13 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora

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Emenda Modificativa nº 002/2017
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Modifica o Projeto de Lei Municipal nº 
012/2017.
Modifica os arts. 1º e 4º, do Projeto de Lei Municipal nº 012, de 03 de março de 
2017, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB, que será 
constituído com composição paritária, da seguinte forma:
I – 7 (sete) representantes Poder Público Municipal, sendo 5 (cinco) 
representantes do Poder Executivo, a serem indicados pelo Prefeito e 2 
(dois) representantes Poder Legislativo, indicados pelo Presidente da 
Câmara;
II – 7 (sete) representantes da Sociedade Civil, que serão indicados 
pelas respectivas entidades.
Parágrafo único. Fica assegurado à participação do Secretário 
Municipal de Transporte, na representatividade constante no inciso I, que 
presidirá o Conselho.
............
Art. 4º O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades, 
divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet e 
encaminhará uma via a Câmara Municipal, no dia seguinte a deliberação do 
relatório da prestação de contas enviada ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, para que o mesmo a cada quatro meses possa enviar a Secretaria 
Estadual de Infraestrutura e a Logística – SINFRA e Comissão de 
Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembleia Legislativa do Estado de 
Mato Grosso. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 10 de março de 2017.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Hélio Francisco Castão
(Hélio Castão)
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação

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