Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 599/2023 - GP
Juara-MT, 04 de agosto de 2023.
Câmara mai) de Juara - MT
MARA
PROTOCOLO GERAL 1191/2028
A Excelentíssima Senhora Data lato
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho através deste, encaminhar a
Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº 045/2023 - Autoriza o Poder
Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, através da celebração de
Termo de Fomento, com a Associação dos Produtores Rurais de Itapaiúna, e dá
outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
y
Carlos Amad SODA
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, através da celebração de
Termo de Fomento, com a Associação dos Produtores Rurais de Itapaiúna, e dá
outras providências.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo repassar recursos financeiro
para a Associação dos Produtores Rurais de Itapaiuna - APRI, que será utilizado nas
despesas de elaboração do projeto de pavimentação asfáltica da Rodovia MT-325/160,
tendo uma extensão de aproximadamente 30km, tendo a coordenada inicial:
480.060,71E e 8.769.122,295, coordenada final: 490.145,86E e 8.791,538,115, trecho do
entroncamento da MT-328.
A Lei Federal nº 13.019/2014 regulamentou as parcerias entre a
Administração Pública e as entidades do terceiro setor, dispondo que estas devam ser
efetuadas por meio da celebração de Termo de Colaboração (quando proposta pela
Administração), Termo de Fomento (quando proposta pela Organização da Sociedade
Civil) ou Acordo de Cooperação (quando não envolve transferência de recursos
financeiros).
Para que tais ajustes sejam formalizados se faz necessário, em regra, a
realização de chamamento público, conforme dispõe a legislação acima citada. No
entanto, o inciso II, do art. 31, da Lei nº 13.019/2014, traz a previsão da inexigibilidade
do Chamamento Público quando “a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a
entidade beneficiária”.
Dessa forma, se faz necessário que o Município esteja adequado à
legislação para firmar tal parceria privada com a entidade, na busca pelo bem comum,
com o total respeito às normas vigentes.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente Projeto
de Lei, e nos termos do Regimento Interno desta Casa, seja analisado em Regime de
Urgência, posteriormente aprovado pelo Pleno desta Casa.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Projeto de Lei Municipal nº 045/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transferir recursos financeiros, através da
celebração de Termo de Fomento, com a
Associação dos Produtores Rurais de
Itapaiúna, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros, através de Termo de Fomento, à entidade Associação dos Produtores Rurais
de Itapaiúna - APRI, inscrita no CNPJ nº 27.812.139/0001-96, localizada na Estrada Juara
a Alta Floresta, km 100, Zona Rural, Município de Juara-MT, nos termos da Lei Federal
nº 13.019/2014, Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000, no valor
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em parcela única.
Art. 22 O Termo de Fomento previsto nesta Lei deverá ser utilizado nas
despesas de elaboração do projeto de pavimentação asfáltica da MT-325/160, do
entroncamento da Rodovia MT-328, tendo a coordenada inicial: 480.060,71E e
8.769.122,29S, coordenada final: 490.145,86E e 8.791.538,11S, numa extensão de
aproximadamente 30km.
Art. 3º Para a realização da despesa decorrente da transferência dos
recursos financeiros a entidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
no orçamento municipal, abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 90.000,00
(noventa mil reais), para atender a seguinte programação:
14.100 Secretaria Municipal de Transporte
26 Transporte
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0030 Gestão de Infraestrutura Rural
26.782.0030.2532 | Termo de Fomento, com a Associação dos Produtores Rurais
de Itapaiuna - APRI
33.90.41.00 Contribuições: assassinaram R$ 90.000,00
Art. 4º Fica autorizado à inclusão desta despesa no instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.032,
de 08 de setembro de 2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2023, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
Aug
Carlos Amadeu Siren.
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
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