| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Indicação n° 032/2023 - Indicando ao Prefeito Municipal, a necessidade da implantação de uma unidade do Ganha Tempo no município de Juara/MT. |
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Página 1 de 2 PROTOCOLO PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES INDICAÇÃO Nº 032/2023 AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao Prefeito Municipal, indicando a necessidade da implantação de uma unidade do Ganha Tempo no município de Juara/MT. Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, indicar ao Prefeito Municipal, a necessidade da implantação de uma unidade do Ganha Tempo no município de Juara/MT. O Ganha Tempo é um serviço que tem se mostrado extremamente eficiente em diversas cidades do país, oferecendo uma ampla gama de serviços públicos em um único local, de maneira rápida, conveniente e eficaz. Com a instalação de um Ganha Tempo em Juara, os moradores de nossa cidade poderiam ter acesso simplificado a serviços essenciais, tais como emissão de documentos, renovação de carteira de motorista, solicitação de alvarás, consultas e atualizações de cadastros, entre outros. Inclusive instalar no mesmo local a unidade da Receita Federal, recém-inaugurada em Juara, e um Posto de atendimento do SEFAZ, para emissão de guias e notas fiscais. Isso resultaria em uma significativa redução do tempo gasto pelos cidadãos em filas e deslocamentos para diferentes órgãos públicos, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e maior satisfação da população. Além disso, a implantação de um Ganha Tempo poderá gerar benefícios econômicos para a cidade, ao atrair investimentos e promover a geração de empregos locais. Diante do exposto, solicito respeitosamente que Vossa Excelência avalie a viabilidade e conveniência da implantação de uma unidade do Ganha Tempo em Juara, medida de extrema relevância para nossa população. Página 2 de 2 Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica do Município de Juara-MT. Câmara Municipal de Juara/MT, em 08 de agosto de 2023. Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes Presidente