| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Indicação n° 033/2023 - Indicando ao Prefeito Municipal, a necessidade da implementação de um Programa de castração de cães e gatos no município de Juara/MT. |
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Página 1 de 2 PROTOCOLO PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES INDICAÇÃO Nº 033/2023 AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao Prefeito Municipal, indicando a necessidade da implementação de um Programa de castração de cães e gatos no município de Juara/MT. Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, indicar ao Prefeito Municipal, a necessidade da implementação de um Programa de castração de cães e gatos no município de Juara/MT. A crescente população de cães e gatos de rua em nossa cidade têm se tornado uma preocupação considerável. Essa situação não apenas coloca em risco a saúde e segurança desses animais, mas também impacta negativamente a qualidade de vida da comunidade e sobrecarrega os recursos públicos destinados ao controle de zoonoses. Nesse contexto, gostaria de solicitar a implementação de um programa de castração de cães e gatos como parte de uma estratégia abrangente para lidar com essa questão. A castração é reconhecida como uma medida eficaz para o controle populacional desses animais, reduzindo a proliferação descontrolada e contribuindo para uma diminuição do número de animais abandonados. Além disso, a castração traz diversos benefícios, como a prevenção de doenças reprodutivas, a diminuição de conflitos territoriais e a promoção de uma convivência mais harmoniosa entre animais e seres humanos. Entendo que a implementação de um programa de castração envolve recursos e planejamento adequados, mas acredito que os benefícios a longo prazo para a comunidade e para a saúde pública superam os desafios iniciais. Página 2 de 2 Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica do Município de Juara-MT. Câmara Municipal de Juara/MT, em 08 de agosto de 2023. Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes Presidente