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materia nº 150/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 150 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaIndicação n° 033/2023 - Indicando ao Prefeito Municipal, a necessidade da implementação de um Programa de castração de cães e gatos no município de Juara/MT.
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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 033/2023
AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Prefeito Municipal, indicando a necessidade da 
implementação de um Programa de castração de 
cães e gatos no município de Juara/MT.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por 
fim, indicar ao Prefeito Municipal, a necessidade da implementação de um Programa de 
castração de cães e gatos no município de Juara/MT.
A crescente população de cães e gatos de rua em nossa cidade têm se 
tornado uma preocupação considerável. Essa situação não apenas coloca em risco a saúde 
e segurança desses animais, mas também impacta negativamente a qualidade de vida da 
comunidade e sobrecarrega os recursos públicos destinados ao controle de zoonoses.
Nesse contexto, gostaria de solicitar a implementação de um programa de 
castração de cães e gatos como parte de uma estratégia abrangente para lidar com essa 
questão. A castração é reconhecida como uma medida eficaz para o controle populacional 
desses animais, reduzindo a proliferação descontrolada e contribuindo para uma 
diminuição do número de animais abandonados.
Além disso, a castração traz diversos benefícios, como a prevenção de 
doenças reprodutivas, a diminuição de conflitos territoriais e a promoção de uma 
convivência mais harmoniosa entre animais e seres humanos.
Entendo que a implementação de um programa de castração envolve 
recursos e planejamento adequados, mas acredito que os benefícios a longo prazo para a 
comunidade e para a saúde pública superam os desafios iniciais. 
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Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. 
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei 
Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 08 de agosto de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente

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