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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 022/2023 - Institui o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de Juara.
native_id2498

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Proposição em Segunda Discussão
2023-09-01 Proposição em Primeira Discussão
2023-08-18 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-12T18:02:29.828623-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2023-09-12T17:13:35.182127-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 022/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Institui o uso do cordão de fita com desenhos de 
girassóis para a identificação de pessoas com 
deficiências ocultas no Município de Juara.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Juara-MT, o uso do cordão de 
fita com desenhos de girassóis, como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de 
pessoas com deficiências ocultas.
Art. 2º Para fins de entendimento e aplicação dessa lei, considera-se:
I - deficiência oculta ou não visível: aquela cuja deficiência não é identificada de
maneira imediata, muitas vezes passando despercebidas pela população em geral, em especial 
em locais de maior fluxo de pessoas, contudo, são aquelas de natureza mental, intelectual ou 
sensorial que possa impossibilitar a participação plena e efetiva na sociedade quando em 
igualdade de condições com as demais pessoas.
II - cordão de fita com desenhos de girassóis: consiste numa faixa estreita de tecido 
ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um 
crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 3º O uso do cordão de fita com desenhos de girassóis é facultado aos indivíduos 
que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais, 
contudo, para sua aquisição, deverão ser apresentadas comprovações da deficiência através de
documentos médicos e da necessidade de acompanhantes.
Parágrafo Único. O uso do cordão de fita com desenhos de girassóis não constitui 
fator condicionante para o gozo de direitos já assegurados às pessoas com deficiências.
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Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários
e colaboradores diretos ou terceirizados, quanto à identificação de pessoas com deficiências
ocultas a partir do uso do cordão de fita com desenhos de girassóis, bem como aos 
procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 15 de agosto de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos componentes desse 
Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 022/2023, que institui o uso do 
cordão de fita com desenhos de girassóis no Município de Juara-MT, como instrumento de 
orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas ou não visíveis, 
caracterizadas como aquelas que não apresentam sinais físicos evidentes, mas incluem 
dificuldades de aprendizagem, saúde mental, mobilidade, fala, deficiência sensorial, a exemplo 
da doença de Crohn, transtornos do espectro autista (TEA), síndrome de Tourette, transtornos 
ligados à demência, fobias extremas, entre outros.
Instrumentalizar o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis no Município 
de Juara-MT possibilitará a difusão do entendimento de que existem pessoas com deficiências 
ocultas que causam dificuldades específicas aos seus portadores para tarefas do cotidiano, 
inclusive aquelas consideradas mais simples como ficar em filas, interagir verbalmente ou 
aguardar em lugares fechados. 
Destarte, considerando se tratar de mais uma ferramenta de inclusão social e 
conscientização da população para ampliação dos direitos das pessoas com deficiência no 
Município de Juara-MT e diante da inquestionável relevância da matéria, a aprovação deste 
Projeto de Lei fortalecerá a difusão do conhecimento do Cordão de Girassol, possibilitando 
mais ações voluntárias de acolhimento e empatia pela sociedade Juarense às pessoas com 
deficiências ocultas. 
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o apoio 
dos nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os 
trâmites regimentais.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Juara,
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 15 de agosto de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora

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