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materia nº 157/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 157 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaIndicação n° 036/2023 - Indicando ao Departamento Municipal de Trânsito, a necessidade de tornar a circulação da Rua José Pedro Dias via de “mão única”, no trecho compreendido entre a Avenida Mato Grosso e a Rua Curitiba.
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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 036/2023
AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Departamento Municipal de Trânsito, indicando a 
necessidade de tornar a circulação da Rua José 
Pedro Dias via de “mão única”, no trecho 
compreendido entre a Avenida Mato Grosso e a 
Rua Curitiba.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por 
fim, indicar ao Departamento Municipal de Trânsito, a necessidade de tornar a circulação 
da Rua José Pedro Dias via de “mão única”, no trecho compreendido entre a Avenida 
Mato Grosso e a Rua Curitiba, conforme ilustra imagem em anexo:
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A rua José Pedro Dias, localizada no trecho compreendido entre a Avenida 
Mato Grosso e a sua intersecção com a rua Curitiba, tem se mostrado bastante 
congestionada e de difícil circulação, especialmente nos horários de pico. Tendo em vista 
a crescente demanda por mobilidade urbana e considerando o bem-estar dos moradores 
e condutores que utilizam essa via diariamente.
Acredito que a alteração do sentido de circulação da rua José Pedro Dias 
até o seu entroncamento com a rua Curitiba traria diversos benefícios, como a distribuição 
mais eficiente do fluxo de veículos, reduzindo os congestionamentos e os tempos de 
deslocamento, maior visibilidade e segurança para os motoristas e melhor fluidez do 
tráfego.
Diante disso, solicito a necessidade de tornar a Rua José Pedro Dias, no 
trecho supramencionado, via de “mão única”, a fim de mitigar os riscos e proporcionar 
uma circulação mais segura e eficiente.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. 
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei 
Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 17 de agosto de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente

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