| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | Indicação n° 036/2023 - Indicando ao Departamento Municipal de Trânsito, a necessidade de tornar a circulação da Rua José Pedro Dias via de “mão única”, no trecho compreendido entre a Avenida Mato Grosso e a Rua Curitiba. |
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Página 1 de 2 PROTOCOLO PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES INDICAÇÃO Nº 036/2023 AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao Departamento Municipal de Trânsito, indicando a necessidade de tornar a circulação da Rua José Pedro Dias via de “mão única”, no trecho compreendido entre a Avenida Mato Grosso e a Rua Curitiba. Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, indicar ao Departamento Municipal de Trânsito, a necessidade de tornar a circulação da Rua José Pedro Dias via de “mão única”, no trecho compreendido entre a Avenida Mato Grosso e a Rua Curitiba, conforme ilustra imagem em anexo: Página 2 de 2 A rua José Pedro Dias, localizada no trecho compreendido entre a Avenida Mato Grosso e a sua intersecção com a rua Curitiba, tem se mostrado bastante congestionada e de difícil circulação, especialmente nos horários de pico. Tendo em vista a crescente demanda por mobilidade urbana e considerando o bem-estar dos moradores e condutores que utilizam essa via diariamente. Acredito que a alteração do sentido de circulação da rua José Pedro Dias até o seu entroncamento com a rua Curitiba traria diversos benefícios, como a distribuição mais eficiente do fluxo de veículos, reduzindo os congestionamentos e os tempos de deslocamento, maior visibilidade e segurança para os motoristas e melhor fluidez do tráfego. Diante disso, solicito a necessidade de tornar a Rua José Pedro Dias, no trecho supramencionado, via de “mão única”, a fim de mitigar os riscos e proporcionar uma circulação mais segura e eficiente. Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica do Município de Juara-MT. Câmara Municipal de Juara/MT, em 17 de agosto de 2023. Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes Presidente