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materia nº 75/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaRequerimento n° 003/2023 - Requerendo ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Obras, a Secretária Municipal de Educação e ao Setor de Fiscalização de Contratos da Prefeitura Municipal de Juara, informações sobre quais ações serão implementadas para a retomada e conclusão da referida obra "Escola Santo Antônio - Monte Azul",
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-18 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-12T16:36:20.355746-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 003/2023
AUTORA: Ver. Luciano Olivetto
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, 
ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe este 
Requerimento ao Prefeito Municipal, ao Secretário de 
Obras, a Secretária Municipal de Educação e ao Setor 
de Fiscalização de Contratos da Prefeitura Municipal de 
Juara, informações sobre quais ações serão
implementadas para a retomada e conclusão da referida 
obra "Escola Santo Antônio - Monte Azul".
Considerando que em 2014 o Ministério Público ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO 
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO 
EXTRAJUDICIAL em face do Município de Juara, originado o Termo de Ajustamento de 
Conduta no 18/2014-1a PJ CÍVEL DE JUARA- MT, entre o Ministério Público do Estado de 
Mato Grosso e o Município de Juara, no ato representado pelo Prefeito Municipal, que foi 
assistido pela Procuradoria Jurídica do Município de Juara.
No mencionado compromisso, o Município mencionado assumiu diversas 
obrigações com objetivo de assegurar a implementação de ações destinadas ao atendimento 
adequado dos alunos atendidos pela Escola Municipal Santo Antônio, instalada na Fazenda 
Monte Verde, zona rural da comarca de Juara/MT, vejamos a principal cláusula do Termo de 
Ajustamento de Conduta suso apontado:
Ocorre que, apesar do ajuste entabulado entre as partes, o Município de Juara, ora 
executado, não cumpriu integralmente a obrigação assumida no título executivo, notadamente 
porque, desde o ajuste, em 2014, a obra em questão não foi concluída, estando atualmente com 
apenas 51% edificado, além de estar, novamente, paralisada, não pela interrupção do contrato 
mas sim pela ausência de pessoal no canteiro de obras, aguardando a efetiva fiscalização e 
correção de irregularidades por parte do executado, conforme aponta a recente fiscalização 
realizada por esse vereador no local.
Confira-se os printscreen da tela de acompanhamento da obra no portal SIMEC do 
FNDE [http://simec.mec.gov.br/painelObras/vistoria.php?obra=1014070]:
Vale considerar que o objeto da obra refere-se à construção de 04 salas na Escola 
Municipal Santo Antônio - Fazenda Monte Azul".
Ressalto que após análise das informações prestadas junto ao Geo Obras cidadão 
(https://geoobras.tce.mt.gov.br/cidadao/execucao-indireta/contrato/vinculos/29280) levantamos 
as seguintes informações:
O valor inicial da obra em 2015 foi de R$ 849.454,72, (oitocentos e quarenta e nove 
mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos) sob responsabilidade da 
empresa MENDANHA CONSTRUTORA LTDA - ME (CNPJ 04.613.404/0001.01), que 
conseguiu permanecer com a obra pelo período de 2015 - 2019 com o valor total medições no 
montante de R$ 267.818,05 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e dezoito reais e cinco 
centavos).
No ano de 2020 a segunda empresa denominada RAYLSON SANTOS DA 
SILVA-EPP (CNPJ- 29.742.141/0001.61) assumiu a obra, a qual permaneceu até 22/07/2021, 
paralisada por rescisão contratual. O valor da obra foi atualizado para o valor de R$822.178,88 
(oitocentos e vinte e dois mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos) foram 
realizadas o valor total das medições: R$201.145,21 (duzentos e um mil, cento e quarenta e cinco 
reais e vinte e um centavos).
Apenas no ano de 2022, houve a terceira licitação, a qual a empresa T FISCHER 
DIAS ESTRUTURA METALICA (CNPJ 42.611.894/0001.04) que se estende até a data de 
agosto de 2023, com baixa evolução. O valor da obra que atualmente está com 51% (cinquenta 
e um por cento) da estrutura pronta foi atualizado para R$ 1.194.494,51 (um milhão, cento e 
noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos). A 
referida empresa está com a ordem de serviços em mãos desde a data de 10 de fevereiro de 2023, 
com medição a preços iniciais: R$ 52.196,30 (cinquenta e dois mil, cento e noventa e seis reais 
e trinta centavos).
Somados até o presente momento com 51% (cinquenta e um por cento) de execução 
da obra, já foram pagos R$ 521.159,56 (quinhentos e vinte e um mil, cento e cinquenta e nove 
reais e cinquenta e seis centavos) e ainda há de empenhos para a referida obra o valor de 
R$1.142.298,21 (um milhão, cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais 
e cinquenta e um centavos). Se somados o valor da Escola Santo Antônio, da data do primeiro 
contrato até a data de hoje totaliza R$1.663.457,77 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil 
reais, quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos). Valor que seria suficiente 
para construir DUAS ESCOLAS RURAIS.
Considerando as condições insalubres que ainda estão sendo utilizadas pela 
comunidade escolar Santo Antônio.
Considerando que o atual Ministro da Educação Camilo Santana notificou todos os 
municípios que possuem obras de escolas paradas a organizarem sua situação para retomada da 
obra.
Considerando que há 10 (dez) anos, as famílias da localidade mencionada 
aguardam pela estrutura da escola.
Considerando os gastos exorbitantes e o desperdício de dinheiro público com 
aditivos de obras.
Considerando que 48 alunos, 03 professores e uma equipe de 3 profissionais estão 
trabalhando em ambiente inadequado, sem iluminação adequada e sujeitos ao calor excessivo.
Considerando que a atual estrutura não oferece condições de higiene e saúde 
adequadas.
Requeiro ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Obras e a Secretária Municipal 
de Educação, junto ao setor de Fiscalização de Contratos da Prefeitura Municipal de Juara, para 
que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 45, XVIII 
da Lei Orgânica do Município, sobre quais ações serão implementadas para a retomada e 
conclusão da referida obra "Escola Santo Antônio - Monte Azul".
Pelos motivos acima expostos, submeto a apreciação do Soberano Plenário o 
presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara-MT, 18 de agosto de 2023.
Ver. Luciano Olivetto
(Primeiro Secretário)

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