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materia nº 77/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaRequerimento n° 004/2023- Requerendo ao Excelentíssimo Prefeito Municipal e à Secretária de Educação, informações e esclarecimentos acerca das razões pelas quais as crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não estão recebendo o devido suporte de um Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI) em sala de aula, conforme prevê a Lei.
native_id2524

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Proposição arquivada Ao arquivo.
2023-09-25 Proposição arquivada Resposta do Requerimento encaminhada ao Ver. Luciano Olivetto
2023-09-05 Indicação encaminhada ao respectivo Destinatário Encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 384/GP/2023.
2023-09-01 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-12T17:22:57.037054-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 004/2023
AUTORA: Ver. Luciano Olivetto
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, 
ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe este 
Requerimento ao Excelentíssimo Prefeito Municipal e 
à Secretária de Educação, solicitando informações e 
esclarecimentos acerca das razões pelas quais as 
crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) não estão recebendo o devido suporte de 
um Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI) em 
sala de aula, conforme prevê a Lei.
O ofício nº 080/GVLO/2023, datado em 15 de março de 2023, (cópia em anexo), 
encaminhado a Senhora Secretária de Educação, solicitando informações acerca da criança 
identificada no anexo avulso, (doc. em sigilo - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 
13.853/2019), que apresenta Transtorno do Espectro Autista (TEA), se está recebendo 
atendimento de forma individualizada conforme laudo médico.
O ofício nº 081/GVLO/2023, datado em 15 de março de 2023, (cópia em anexo), 
encaminhado a Senhora Secretária de Educação, solicitando informações se a criança 
identificada no anexo avulso, (doc. em sigilo - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 
13.853/2019), que apresenta Transtorno do Espectro Autista (TEA), se está recebendo 
atendimento de forma individualizada conforme laudo médico.
O ofício nº 096/GVLO/2023, datado em 27 de março de 2023, (cópia em anexo), 
encaminhado a Senhora Secretária de Educação, solicitando informações se a criança 
identificada no anexo avulso, (doc. em sigilo - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 
13.853/2019), que apresenta Transtorno do Espectro Autista (TEA), se está recebendo 
atendimento de forma individualizada conforme laudo médico.
O ofício nº 097/GVLO/2023, datado em 27 de março de 2023, (cópia em anexo), 
encaminhado a Senhora Secretária de Educação, reiterando informações dos ofícios acima 
citados.
As informações prestadas no ofício nº 308/SME/2023, datado em 03 de abril de 
2023, (cópia em anexo), em resposta ao oficio nº 097/GVLO/2023, de autoria da Senhora 
Secretária de Educação, relatando que a gestão educacional respeita os documentos clínicos, 
entretanto os profissionais que atendem as crianças nas unidades escolares são o ponto de 
referência para afirmar o melhor a ser feito, quanto escola.
O ofício nº 104/GVLO/2023, datado em 20 de abril de 2023, (cópia em anexo), 
encaminhado ao Ministério Público Municipal, para adoção das providências necessárias e 
cabíveis, quanto as crianças que apresenta Transtorno do Espectro Autista (TEA), não estarem 
tendo atendimento especializado individual nas escolas, conforme prevê a Lei.
O acesso à educação é direito social fundamental disciplinado pela Constituição 
Federal em seu artigo 205, sendo este dever do Estado em provê-lo. Neste sentido, o artigo 208, 
inciso III, da Constituição Federal, “verbis”:
Artigo 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a 
garantia de:
[...]
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, 
preferencialmente na rede regular de ensino;
Um dos direitos conquistados através da Lei nº 12.764/12 está o direito a 
um acompanhante especializado em sala, para o aluno com TEA que demonstre dificuldades 
acentuadas de convívio social e manejo comportamental, conforme prevê o artigo 3º, “verbis”:
“Art. 3º. São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
[...]
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com 
transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, 
nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”.
Neste mesmo sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência sancionado em 2015 
pela Lei n.º 13.146, estabelece o direito à inclusão social nas mesmas condições de igualdade, 
visando sua inclusão social e a cidadania. O artigo 27, disciplina o direito à educação nos 
seguintes termos:
Artigo 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados 
sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de 
toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus 
talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas 
características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da 
sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, 
colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Considerando que no ofício nº 080/GVLO/2023, foi apresentado laudo médico
tendo como responsável a médica identificada no anexo avulso, (doc. em sigilo - Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.853/2019) demonstrando a necessidade do 
acompanhamento de profissional habilitado durante todo o período escolar:
[...] necessita de atenção constante na sala de aula e em todos os ambientes. 
Tem Transtorno do Processamento Sensorial (TPS) acentuado, principalmente 
de propriocepção: tato, visual, vestibular e auditiva. Necessita de TDI /AT para 
atendimento da criança durante todo o tempo em que permanecer na escola, 
ajudando no cuidado e treinamento. 
No ofício nº 081/GVLO/2023, foi apresentado laudo médico tendo como 
responsável a médica identificada no anexo avulso, (doc. em sigilo - Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais - Lei nº 13.853/2019) demonstrando a necessidade de atendimento 
individualizado no ambiente escolar:
[...] precisa de acompanhamento de TDI / AT / Auxiliar durante todo o período 
em que estiver na escola para auxiliar no aprendizado, desenvolvimento social 
e autocontrole, já que desajusta com o excesso de estímulos, precisando ser 
afastado às vezes quando se sobrecarrega com agitação da sala de aula e de 
outras crianças. [...]
Participamos de três reuniões junto a Associação APAA do Vale do Arinos, bem 
como, com a Senhora Secretaria de Educação, está informou que não tinha no quadro Técnicos 
de Desenvolvimento Infantil, para cuidar e amparar essas crianças.
Sendo assim, este Poder Legislativo criou e aprovou a Lei Municipal nº 3.085, de 
22 de março de 2023, em regime de urgência para ampliar o quadro de Técnicos de 
Desenvolvimento Infantil.
Dessa forma, não há justificativa do Poder Executivo em não estar atendendo essas 
mães, negando a elas o direito de que os seus filhos recebam acompanhamento em uma fase tão 
importante que é o desenvolvimento infantil.
Considerando que estamos caminhando para quase 6 meses após a Lei ser aprovada 
e ainda nada mudou neste cenário.
A pessoa que apresenta TEA tem direito de ser devidamente acompanhado no 
ambiente escolar por um mediador que seguirá rigorosamente o Plano de Ensino Individualizado 
(PEI), em outras palavras, um projeto estratégico que considera as necessidades e as habilidades 
pessoais do aluno, com o objetivo de facilitar a evolução no aprendizado e na socialização.
Ante o exposto, requeiro ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de 
Educação, que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 
45, XVIII da Lei Orgânica do Município, as razões pelas quais as crianças diagnosticadas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) não estão recebendo o apoio adequado de um Técnico em 
Desenvolvimento Infantil (TDI) em sala de aula, conforme prevê a Lei.
Pelos motivos acima expostos, submeto a apreciação do Soberano Plenário o 
presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara-MT, 25 de agosto de 2023.
Ver. Luciano Olivetto
(Primeiro Secretário)

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