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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 037/2023
AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de
Saúde, indicando a necessidade urgente da
realocação da Emenda Parlamentar nº 021/2022,
Programa 1342, de minha autoria, para a aquisição
de uma ambulância para o Distrito de Paranorte,
município de Juara/MT.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por
fim, indicar ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Saúde, a necessidade da
realocação da Emenda Parlamentar nº 021/2022, Programa 1342, de minha autoria, para
a aquisição de uma ambulância para o Distrito de Paranorte.
Conforme ilustra as imagens em anexo, atualmente o PSF de Paranorte
possui apenas uma ambulância (Placa “QBA5A61”) para atender a sua extensa região, e
a mesma encontra-se em um estado crítico de desgaste e degradação. A sua manutenção
tornou-se quase impraticável, o ar-condicionado não funciona, os acentos estão
deteriorados, a porta não fecha, necessitando ser amarrada por uma corda e as janelas
estão mal encaixadas, causando um barulho insuportável, além de problemas mecânicos.
Essa situação representa um descaso, uma ameaça séria à saúde e segurança dos
moradores de Paranorte, bem como de suas áreas circundantes.
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É o nosso dever assegurar que os recursos necessários estejam
disponíveis para garantir o atendimento médico eficaz e oportuno em casos de
emergência para a população de Paranorte, que fica a aproximadamente 150 km
(cento e cinquenta quilômetros) do município de Juara.
Portanto, ciente da urgente e extrema necessidade de uma ambulância em
condições adequadas e equipada com tecnologia médica moderna para os residentes de
Paranorte, venho solicitar que a Emenda Parlamentar nº 021/2022, Programa 1342, de
minha autoria, destinado para a aquisição de um veículo para o PSF de Paranorte, seja
realocado para complementar a aquisição de outra ambulância para o Distrito de
Paranorte.
Entendo que a decisão de realocar recursos é complexa e leva em
consideração diversos fatores. No entanto, acredito que direcionar esses recursos para
uma ambulância terá um impacto imediato na vida dos moradores de Paranorte,
possibilitando um transporte seguro e adequado para os pacientes que necessitarem de
cuidados médicos urgentes.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei
Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 01 de setembro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente
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