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materia nº 170/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 170 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaIndicação n° 038/2023 - Indicando às Secretárias Municipais de Saúde e Educação de Juara, a necessidade da disponibilização de um psicólogo para atender a Unidade Básica de Saúde e a Escola Municipal Francisco Sampaio, ambas no Distrito de Paranorte.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Indicação encaminhada ao respectivo Destinatário Indicação encaminhado a Senhora Maisa Figueiredo de Souza por meio do Ofício nº 396/GP/2023 em 12/09/2023.
2023-09-11 Indicação lida em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 038/2023
AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório às
Secretárias Municipais de Saúde e Educação de 
Juara, indicando a necessidade da disponibilização 
de um psicólogo para atender a Unidade Básica de 
Saúde e a Escola Municipal Francisco Sampaio, 
ambas no Distrito de Paranorte
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, 
indicar à Secretária Municipal de Educação e à Secretária Municipal de Saúde, a necessidade da 
disponibilização de um psicólogo para atender a Unidade Básica de Saúde e a Escola Municipal 
Francisco Sampaio, ambas no Distrito de Paranorte
Tanto a Unidade Básica de Saúde quanto a Escola Municipal Francisco Sampaio 
são instituições vitais para a qualidade de vida e o bem-estar dos moradores de Paranorte. No 
entanto, os alunos, pais e membros da comunidade em geral, estão enfrentando desafios de saúde 
mental que requerem atenção especializada. O estresse, a ansiedade, a depressão e outros 
problemas emocionais são cada vez mais prevalentes em nossa sociedade, e não podemos ignorar 
os impactos que essas questões têm sobre nossa população.
A disponibilização de um psicólogo qualificado para atender a Unidade Básica de 
Saúde e a Escola Municipal Francisco Sampaio, no Distrito de Paranorte, seria fundamental para 
oferecer suporte emocional e psicológico aos pacientes da Unidade Básica de Saúde, ajudando a 
identificar e tratar problemas de saúde mental, e prestar assistência aos estudantes, promovendo 
um ambiente de aprendizado saudável e auxiliando os alunos que enfrentam dificuldades 
emocionais.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. Fixo o 
prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica do 
Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 05 de setembro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente

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