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Emenda Aditiva nº 005/2023
Autor: Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização.
ACRESCENTA DISPOSITOS AOS ARTS. 23 E 45
DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029/2023,
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2024.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Aditiva, propondo acrescentar
dispositivos ao art. 45 do Projeto de Lei Municipal nº 029/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescida a Seção I – Das Diretrizes, ao Capítulo IV do Projeto
de Lei Municipal nº 029/2023, que Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei
Orçamentária para o Exercício de 2024, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO
Seção I
Das Diretrizes” (AC)
Art. 23. (...)
Art. 2º Ficam acrescidos §§ 1º a 3º, § 4º inciso I com alíneas “a” e “b”,
inciso II com alíneas “a” a “h” e §§ 5º a 7º ao art. 45 do Projeto de Lei Municipal nº
029/2023, que Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o
Exercício de 2024, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 45. (...)
§ 1º O valor destinado às emendas parlamentares de que trata
esta Seção deverá ser suficiente para execução do objeto
proposto na emenda. (AC)
§ 2º É obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais do Legislativo
Municipal na Lei Orçamentária Anual, exceto nos casos de
impedimento de ordem técnica, quando não retificadas no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da notificação ao autor da emenda
pelo Executivo Municipal. (AC)
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§ 3º As emendas ao projeto de Lei Orçamentária não poderão
ser aprovadas quando incompatíveis com as disposições desta
Lei e do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO). (AC)
§ 4º Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser
apresentadas emendas que: (AC)
I - anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos
provenientes de: (AC)
a) recursos vinculados; (AC)
b) recursos próprios de entidades da Administração Indireta,
exceto quando remanejados para a própria entidade. (AC)
II - anulem despesas relativas a: (AC)
a) dotações para pessoal e encargos sociais; (AC)
b) serviço da dívida; (AC)
c) pagamento do PIS/PASEP; (AC)
d) precatórios e sentenças judiciais; (AC)
e) manutenção das atividades essenciais dos órgãos e entidades;
(AC)
f) reserva de contingência. (AC)
g) emenda com valores inexequíveis para execução. (AC)
h) alterem a instituição destino e/ou Secretaria destino, exceto as
de ordem técnica corrigidas dentro do prazo estimado pelo
Executivo Municipal por Portaria. (AC)
§ 5º A Secretaria Municipal responsável pela Ação - Provisão
para Emendas Parlamentares, editará portaria que disporá
sobre procedimentos e prazos para operacionalização das
emendas parlamentares individuais de execução obrigatória,
bem como procedimentos e prazos para superação de
impedimentos de ordem técnica. (AC)
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 05 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
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Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão
(Relator) (Secretário)
Justificativa
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda
Aditiva nº 005/2023, que acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei Municipal nº 029/2023.
A presente emenda, visa acrescentar ao sobredito projeto, a regulamentação
das emendas parlamentares impositivas, garantidas pela Lei Orgânica do Município, uma
vez que as algumas especificidades determinadas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)
devem ser garantidas para o regular andamento e execução das mesmas.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Aditiva, colhemos da
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 05 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão
(Relator) (Secretário)
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