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materia nº 5/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaEmenda Aditiva n° 005/2023 - Acrescenta dispositos aos arts. 23 e 45 do Projeto de Lei Municipal n° 029/2023, que Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2024.
native_id2541

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição em Discussão Única
2023-09-06 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T15:06:16.001714-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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texto original #

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Emenda Aditiva nº 005/2023
Autor: Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização.
ACRESCENTA DISPOSITOS AOS ARTS. 23 E 45 
DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029/2023, 
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2024.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno 
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Aditiva, propondo acrescentar 
dispositivos ao art. 45 do Projeto de Lei Municipal nº 029/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescida a Seção I – Das Diretrizes, ao Capítulo IV do Projeto 
de Lei Municipal nº 029/2023, que Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei 
Orçamentária para o Exercício de 2024, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DO ORÇAMENTO
Seção I
Das Diretrizes” (AC)
Art. 23. (...) 
Art. 2º Ficam acrescidos §§ 1º a 3º, § 4º inciso I com alíneas “a” e “b”,
inciso II com alíneas “a” a “h” e §§ 5º a 7º ao art. 45 do Projeto de Lei Municipal nº 
029/2023, que Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o 
Exercício de 2024, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 45. (...)
§ 1º O valor destinado às emendas parlamentares de que trata 
esta Seção deverá ser suficiente para execução do objeto 
proposto na emenda. (AC)
§ 2º É obrigatória a execução orçamentária e financeira da 
programação incluída por emendas individuais do Legislativo 
Municipal na Lei Orçamentária Anual, exceto nos casos de 
impedimento de ordem técnica, quando não retificadas no prazo 
de 30 (trinta) dias, a contar da notificação ao autor da emenda 
pelo Executivo Municipal. (AC)
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§ 3º As emendas ao projeto de Lei Orçamentária não poderão 
ser aprovadas quando incompatíveis com as disposições desta 
Lei e do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO). (AC)
§ 4º Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser 
apresentadas emendas que: (AC)
I - anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos 
provenientes de: (AC)
a) recursos vinculados; (AC)
b) recursos próprios de entidades da Administração Indireta, 
exceto quando remanejados para a própria entidade. (AC)
II - anulem despesas relativas a: (AC)
a) dotações para pessoal e encargos sociais; (AC)
b) serviço da dívida; (AC)
c) pagamento do PIS/PASEP; (AC)
d) precatórios e sentenças judiciais; (AC)
e) manutenção das atividades essenciais dos órgãos e entidades;
(AC)
f) reserva de contingência. (AC)
g) emenda com valores inexequíveis para execução. (AC)
h) alterem a instituição destino e/ou Secretaria destino, exceto as 
de ordem técnica corrigidas dentro do prazo estimado pelo 
Executivo Municipal por Portaria. (AC)
§ 5º A Secretaria Municipal responsável pela Ação - Provisão 
para Emendas Parlamentares, editará portaria que disporá 
sobre procedimentos e prazos para operacionalização das 
emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, 
bem como procedimentos e prazos para superação de 
impedimentos de ordem técnica. (AC)
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 05 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
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Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão 
 (Relator) (Secretário) 
Justificativa
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda 
Aditiva nº 005/2023, que acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei Municipal nº 029/2023.
A presente emenda, visa acrescentar ao sobredito projeto, a regulamentação 
das emendas parlamentares impositivas, garantidas pela Lei Orgânica do Município, uma 
vez que as algumas especificidades determinadas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) 
devem ser garantidas para o regular andamento e execução das mesmas.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Aditiva, colhemos da 
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 05 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão 
 (Relator) (Secretário)

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