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Emenda Aditiva nº 006/2023
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
ACRESCENTA INCISO V AO ART. 8º DO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046/2023, QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, CONTROLE E
REALIZAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
AOS AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUARA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Aditiva, propondo acrescentar
dispositivos ao art. 8º do Projeto de Lei Municipal nº 046/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao art. 8º do Projeto de Lei Municipal nº
046/2023, que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos aos
agentes políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências, com a
seguinte redação:
“Art. 8º (...)
(...)
V - custeio de despesas já ressarcidas”. (AC)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 12 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão
(Relator) (Secretário)
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda
Aditiva nº 006/2023, que acrescenta inciso V ao art. 8º do Projeto de Lei Municipal nº
046/2023.
A presente emenda, visa acrescentar ao sobredito projeto, inciso V que
impossibilita o pagamento de despesas em duplicidade, o que ocasiona prejuízo ao Erário
Público.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Aditiva, colhemos da
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 12 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão
(Relator) (Secretário)
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