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materia nº 2/2023

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaEmenda Supressiva n° 002/2023- Suprime o inciso VI do Art. 4° e renumera os incisos de VII a XII do Projeto de Lei Municipal n° 046/2023, que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T14:11:05.917377-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Supressiva nº 002/2023
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
SUPRIME O INCISO VI DO ART. 4º E 
RENUMERA OS INCISOS DE VII A XII DO 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046/2023, 
QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, 
CONTROLE E REALIZAÇÃO DE 
SUPRIMENTO DE FUNDOS AOS AGENTES 
POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JUARA-MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 1º, do Regimento 
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Supressiva, propondo a
supressão do inciso VI do art. 4º do Projeto de Lei Municipal nº 046/2023, e dá outras 
providências, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica suprimido o inciso VI do art. 4º do Projeto de Lei Municipal 
nº 046/2023, que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos 
aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências, com 
a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
VI - (suprimido)”.
(...)
Art. 2º Ficam renumerados os incisos de VII a XII passando a ser de VI a 
XI, mantendo-se os §§ de 1º a 4º, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
VI - despesa extraordinária e urgente, cuja realização não 
permita demoras;
VII - despesa que tenha que ser efetuada em lugar distante da 
sede do município;
VIII - com combustível para o veículo oficial, quando não for 
possível o abastecimento na empresa contratada pela 
administração municipal;
IX - com estacionamento para o veículo oficial, devendo 
constar no comprovante, obrigatoriamente, a placa do veículo 
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oficial, o CNPJ do fornecedor, bem como da prefeitura 
municipal.
X - com viagens e acomodação, desde que estas não possam 
ser realizadas pelo processo normal de compras;
XI - com diligências administrativas.
§ 1º No caso de viagens, há de demostrar, de forma clara e não 
genérica, o objetivo da missão oficial e o nome de todos que 
dela participarão.
§ 2º A comprovação de dispêndios com viagem também requer 
relatório objetivo das atividades realizadas nos destinos 
visitados.
§ 3º As despesas deverão ser claras e minuciosamente 
detalhadas, de acordo com a presente lei, sob pena de serem 
glosadas.
§ 4º Não será permitido nenhum gasto ou comprovante de 
despesa com veículo particular”. (NR)
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 12 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Presidente
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão 
 (Ver. Léo Boy) (Ver. Zé Galvão) 
 Relator Secretário
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda 
Supressiva nº 002/2023, que suprime o inciso VI do art. 4º do Projeto de Lei Municipal 
nº 046/2023.
Justificamos a presente Emenda em atendimento ao art. 68 da Constituição 
da República Federativa do Brasil, que presume que as despesas do Regime de 
Adiantamento sejam expressamente definidas em lei e, em atendimento ao Parecer em 
conjunto das Comissões Permanentes nesta Casa de Leis – Página 03.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Supressiva, colhemos 
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e 
apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 12 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Presidente
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão 
 (Ver. Léo Boy) (Ver. Zé Galvão) 
 Relator Secretário

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