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materia nº 1/2023

Tipo Moção de Apoio
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaMoção de Apoio n° 001/2023 - Ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Senado Federal, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T14:13:43.525049-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
MOÇÃO DE APOIO Nº 001/2023.
AUTORES: Ver. Eduardo do Boxe, Ver. Léo Boy, Ver. Welington Martins, Vera. Sandy, 
Vera. Mônica Costa, Ver. Luciano Olivetto, Ver. Eraldo Markito, Ver. Zé Galvão e Vera. 
Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo V, Art. 100 e 
Parágrafo único do Regimento Interno desta Casa 
de leis, requeiro à Mesa, que encaminhe a presente 
Moção de Apoio ao Presidente da Câmara dos 
Deputados e ao Presidente do Senado Federal, em 
face da tentativa de legalização do aborto por meio 
da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas 
constitucionais e republicanas das competências do 
Poder Legislativo e de se evitar um possível 
ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal 
Federal. nos termos descritos abaixo:
Senhores Vereadores,
Os vereadores subscritos requerem à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que 
encaminhe MOÇÃO DE APOIO, ao Presidente da Câmara dos Deputados – Excelentíssimo 
Senhor ARTHUR LIRA – MD Deputado Federal e ao Presidente do Senado Federal –
Excelentíssimo Senhor RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO - MD Senador, para 
acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta da população Juarense, 
mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a 
usurpação da competência primária do Poder Legislativo. 
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema 
de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pela 
tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme consta 
na ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo 
PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela Constituição 
Federal brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto. 
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da 
ADPF nº 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também 
o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todas os nove meses 
da gestação, visto que toda a ação está fundamentada no argumento de que “não há como se 
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imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido após o 
nascimento com vida”. 
A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que 
simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio 
constitucional”. 
A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo essencial 
mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, simplesmente porque 
se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o 
reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] do 
valor comunitário”.
Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, a 
autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo 
concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”. 
Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que 
estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros. 
Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do Excelentíssimo 
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal 
sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar 
diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de 
ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo”, e 
deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa 
importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para 
legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria 
presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 
442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando 
que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna 
e não como legislador. 
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, reza o 
Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que “todo poder emana e por 
meio de cujos representantes se exerce” e do qual, portanto, esta moção se faz voz. Povo que, 
através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição 
majoritariamente contrária ao aborto. A tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar 
nas cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de evadir a restrição popular 
manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços 
semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, que é o Congresso 
Nacional.
A propósito, dispõe art. 49, inciso XI, da Constituição Federal: 
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da 
atribuição normativa dos outros poderes.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, 
como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, autoridades acima 
mencionadas.
Câmara Municipal de Juara-MT, 14 de setembro de 2023.
Eduardo Zimmerman
Costa
(Eduardo do Boxe)
Vereador
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
Welington José Martins
(Welington Martins)
Vereador
Sandy de Paula A. Mainardes
(Sandy)
Presidente
Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vice-Presidente
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora

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