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materia nº 12/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaEmenda Modificativa n° 012/2023 - Modifica dispositivos do Projeto de Lei Municipal n° 046/2023, que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T14:11:24.760129-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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Emenda Modificativa nº 012/2023
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MODIFICA DISPOSITIVOS DO PROJETO DE 
LEI MUNICIPAL Nº 046/2023, QUE DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO, CONTROLE E 
REALIZAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 
AOS AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JUARA-MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento 
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo 
alterações a dispositivos do Projeto de Lei Municipal nº 046/2023, que Dispõe sobre a 
concessão, controle e realização de suprimento de fundos aos agentes políticos da 
Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do Parágrafo único do art. 1º do Projeto 
de Lei Municipal nº 046/2023, que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de 
suprimento de fundos aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá 
outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
III – se referem as despesas com encargos financeiros 
incidentes sobre a movimentação realizada na conta bancária 
aberta para o recebimento do Suprimento de Fundos, cujo 
responsável é o Secretário da pasta”. (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput e o § 1º do art. 3º do Projeto de Lei Municipal 
nº 046/2023, que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos 
aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências, 
passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º Para atender às despesas sob regime de adiantamento 
de Suprimento de Fundos, fica estabelecido o repasse no valor 
de até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais por Secretaria.
§ 1º As despesas efetuadas com o Suprimento de Fundo não 
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poderão ultrapassar o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
por concessão de adiantamento.
(...)
Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 6º do Projeto de Lei Municipal nº 
046/2023, que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos 
aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
§ 1º Da requisição de Suprimento de Fundos para
adiantamento, será encaminhado requerimento do servidor 
ao responsável da pasta, contendo expressamente:
(...)
Art. 4º Fica alterado o inciso III e renumerado o consequente para inciso 
IV do art. 8º do Projeto de Lei Municipal nº 046/2023, que Dispõe sobre a concessão, 
controle e realização de suprimento de fundos aos agentes políticos da Prefeitura 
Municipal de Juara-MT e dá outras providências, passando a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 8º (...)
(...)
III - ao servidor e/ou agente político que tenha obrigação de 
autorizar despesas, responsabilidade por pagamentos e 
recebimentos de receitas; (NR)
IV - que tenha sido declarado em alcance em face de prestação 
de contas anteriores julgadas irregulares pelo controle interno 
e/ou externo, bem como aos servidores que estiverem 
respondendo a processo administrativo”. (NR)
Art. 5º Fica alterado o art. 9º do Projeto de Lei Municipal nº 046/2023, 
que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos aos agentes 
políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O requerimento de Concessão de Suprimento de 
Fundos para Adiantamento será autuado e protocolado pelo 
Secretário responsável da pasta, seguindo diretamente ao 
Secretário de Finanças para a competente autorização”. (NR)
Art. 6º Fica alterado o § 2º do art. 14 do Projeto de Lei Municipal nº 
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046/2023, que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos 
aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
(...)
§ 2º A despesa será comprovada mediante originais das notas 
e cupons fiscais, contendo nome, endereço, RG e CPF do 
recebedor”. (NR)
Art. 7º Fica alterado o Parágrafo único do art. 17 do Projeto de Lei 
Municipal nº 046/2023, que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de 
suprimento de fundos aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá 
outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (...)
Parágrafo único. A guia de recolhimento deve ser entregue 
pelo servidor e/ou agente político, juntamente com os 
comprovantes de despesas, no Setor de Contabilidade, para 
que sejam efetuados os devidos procedimentos de prestação de 
contas”. (NR)
Art. 8º Fica alterado o § 2º do art. 22 do Projeto de Lei Municipal nº 
046/2023, que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos 
aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. (...)
(...)
§ 2º O servidor e/ou agente político que não prestar contas no 
prazo estabelecido no Art. 22 desta Lei, ficará sujeito a 
responder Processo Administrativo Disciplinar, de acordo 
com a legislação vigente e efetuar a devida restituição com 
acréscimo de correção monetária, pelo índice do INPC”. (NR)
(...)
Art. 9º Fica alterado o art. 34 do Projeto de Lei Municipal nº 046/2023, 
que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos aos agentes 
políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. Ficam revogadas as Leis Municipais números 288, 
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de 29 de março de 1989 e 1.666, de 07 de julho de 2005”.
(NR)
Art. 10. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação 
incorporada ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 12 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão 
 (Relator) (Secretário) 
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda 
Modificativa nº 012/2023, que modifica dispositivos do Projeto de Lei Municipal nº 
046/2023 que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos 
aos agentes políticos da prefeitura municipal de Juara-MT e dá outras providências.
A justificativa da presente emenda se dá para trazer clareza ao referido 
Projeto, uma vez que a ideia é que as despesas em Regime de Adiantamento sejam
repassadas ao Secretários Municipais (Agentes Políticos) para adiantamento de despesas
a servidores que prestam serviços no setor. Percebe-se que em alguns dispositivos não 
foram direcionadas responsabilidades ao servidor, enquanto essas seriam também do 
Secretário e/ou deveriam ser repassadas ao Agente Político.
No Art. 3º houve alteração para definir limite mensal de repasse de 
adiantamento ao Gestor das Secretarias e o limite por concessão, que antes não estavam 
definidos.
Destarte, o Art. 34 foi alterado para acrescentar a revogação da Lei 
Municipal nº 288/89.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, 
colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, 
consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 12 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão 
 (Relator) (Secretário) 

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