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Emenda Modificativa nº 012/2023
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MODIFICA DISPOSITIVOS DO PROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº 046/2023, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO, CONTROLE E
REALIZAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
AOS AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUARA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo
alterações a dispositivos do Projeto de Lei Municipal nº 046/2023, que Dispõe sobre a
concessão, controle e realização de suprimento de fundos aos agentes políticos da
Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do Parágrafo único do art. 1º do Projeto
de Lei Municipal nº 046/2023, que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de
suprimento de fundos aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá
outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
III – se referem as despesas com encargos financeiros
incidentes sobre a movimentação realizada na conta bancária
aberta para o recebimento do Suprimento de Fundos, cujo
responsável é o Secretário da pasta”. (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput e o § 1º do art. 3º do Projeto de Lei Municipal
nº 046/2023, que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos
aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências,
passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º Para atender às despesas sob regime de adiantamento
de Suprimento de Fundos, fica estabelecido o repasse no valor
de até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais por Secretaria.
§ 1º As despesas efetuadas com o Suprimento de Fundo não
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poderão ultrapassar o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
por concessão de adiantamento.
(...)
Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 6º do Projeto de Lei Municipal nº
046/2023, que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos
aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
§ 1º Da requisição de Suprimento de Fundos para
adiantamento, será encaminhado requerimento do servidor
ao responsável da pasta, contendo expressamente:
(...)
Art. 4º Fica alterado o inciso III e renumerado o consequente para inciso
IV do art. 8º do Projeto de Lei Municipal nº 046/2023, que Dispõe sobre a concessão,
controle e realização de suprimento de fundos aos agentes políticos da Prefeitura
Municipal de Juara-MT e dá outras providências, passando a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 8º (...)
(...)
III - ao servidor e/ou agente político que tenha obrigação de
autorizar despesas, responsabilidade por pagamentos e
recebimentos de receitas; (NR)
IV - que tenha sido declarado em alcance em face de prestação
de contas anteriores julgadas irregulares pelo controle interno
e/ou externo, bem como aos servidores que estiverem
respondendo a processo administrativo”. (NR)
Art. 5º Fica alterado o art. 9º do Projeto de Lei Municipal nº 046/2023,
que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos aos agentes
políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O requerimento de Concessão de Suprimento de
Fundos para Adiantamento será autuado e protocolado pelo
Secretário responsável da pasta, seguindo diretamente ao
Secretário de Finanças para a competente autorização”. (NR)
Art. 6º Fica alterado o § 2º do art. 14 do Projeto de Lei Municipal nº
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046/2023, que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos
aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
(...)
§ 2º A despesa será comprovada mediante originais das notas
e cupons fiscais, contendo nome, endereço, RG e CPF do
recebedor”. (NR)
Art. 7º Fica alterado o Parágrafo único do art. 17 do Projeto de Lei
Municipal nº 046/2023, que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de
suprimento de fundos aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá
outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (...)
Parágrafo único. A guia de recolhimento deve ser entregue
pelo servidor e/ou agente político, juntamente com os
comprovantes de despesas, no Setor de Contabilidade, para
que sejam efetuados os devidos procedimentos de prestação de
contas”. (NR)
Art. 8º Fica alterado o § 2º do art. 22 do Projeto de Lei Municipal nº
046/2023, que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos
aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. (...)
(...)
§ 2º O servidor e/ou agente político que não prestar contas no
prazo estabelecido no Art. 22 desta Lei, ficará sujeito a
responder Processo Administrativo Disciplinar, de acordo
com a legislação vigente e efetuar a devida restituição com
acréscimo de correção monetária, pelo índice do INPC”. (NR)
(...)
Art. 9º Fica alterado o art. 34 do Projeto de Lei Municipal nº 046/2023,
que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos aos agentes
políticos da Prefeitura Municipal de Juara-MT e dá outras providências, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. Ficam revogadas as Leis Municipais números 288,
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de 29 de março de 1989 e 1.666, de 07 de julho de 2005”.
(NR)
Art. 10. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
incorporada ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 12 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão
(Relator) (Secretário)
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda
Modificativa nº 012/2023, que modifica dispositivos do Projeto de Lei Municipal nº
046/2023 que Dispõe sobre a concessão, controle e realização de suprimento de fundos
aos agentes políticos da prefeitura municipal de Juara-MT e dá outras providências.
A justificativa da presente emenda se dá para trazer clareza ao referido
Projeto, uma vez que a ideia é que as despesas em Regime de Adiantamento sejam
repassadas ao Secretários Municipais (Agentes Políticos) para adiantamento de despesas
a servidores que prestam serviços no setor. Percebe-se que em alguns dispositivos não
foram direcionadas responsabilidades ao servidor, enquanto essas seriam também do
Secretário e/ou deveriam ser repassadas ao Agente Político.
No Art. 3º houve alteração para definir limite mensal de repasse de
adiantamento ao Gestor das Secretarias e o limite por concessão, que antes não estavam
definidos.
Destarte, o Art. 34 foi alterado para acrescentar a revogação da Lei
Municipal nº 288/89.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa,
colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima,
consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 12 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão
(Relator) (Secretário)