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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 024/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Dispõe sobre o fornecimento de alimentação
escolar aos professores e demais servidores, em
efetivo exercício nas Escolas Públicas Municipais
de Juara-MT.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos professores e demais servidores, em efetivo exercício
nas escolas públicas do Município, o direito à alimentação oferecida aos alunos, durante o
período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar, observadas suas diretrizes e
normas e o disposto no art. 2º.
Art. 2º O consumo dos alimentos oferecidos pela unidade escolar:
I - respeitará a absoluta prioridade de alimentação dos estudantes;
II - não implicará qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das
escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente
quanto ao seu direito ao vale alimentação ou equivalente, na forma da Lei.
Art. 3º O alimento será consumido no mesmo local e junto aos educandos, sem
distinção de cardápio, de forma a contemplar espaço de prática educativa e garantir o processo
de integração da comunidade escolar.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 29 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dos componentes desse Egrégio Colégio
Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 024/2023, que visa assegurar aos professores e
demais servidores, em efetivo exercício nas Escolas Públicas do Município, o direito à
alimentação oferecida aos alunos, durante o período letivo, que será consumido no mesmo local
e junto aos educandos, sem distinção de cardápio, de forma a contemplar espaço de prática
educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar.
Ressalta-se que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
em parecer técnico considerou o consumo da alimentação oferecida no âmbito dos programas
de alimentação escolar, por parte dos professores e demais servidores, em efetivo exercício na
rede pública de ensino, como prática educativa e de integração comunitária.
Reconhece-se, portanto, que o professor e os demais profissionais envolvidos no
espaço escolar são fundamentais no momento da alimentação dos alunos, tanto para integração
como para a aquisição de conhecimento.
Em consequência, devem ser incluídos nas refeições ter acesso à comida
oferecida aos estudantes, que continua sendo o público prioritário, na forma da lei.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o apoio
dos nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os
trâmites regimentais.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Juara,
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 29 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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