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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 024/2023 - Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais servidores, em efetivo exercício nas Escolas Públicas Municipais de Juara- MT.
native_id2561

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Proposição em Segunda Discussão
2023-10-06 Proposição em Primeira Discussão
2023-09-29 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T16:14:39.628188-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2024-03-22T15:41:09.128582-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 024/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Dispõe sobre o fornecimento de alimentação 
escolar aos professores e demais servidores, em 
efetivo exercício nas Escolas Públicas Municipais 
de Juara-MT.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos professores e demais servidores, em efetivo exercício 
nas escolas públicas do Município, o direito à alimentação oferecida aos alunos, durante o 
período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar, observadas suas diretrizes e 
normas e o disposto no art. 2º. 
Art. 2º O consumo dos alimentos oferecidos pela unidade escolar: 
I - respeitará a absoluta prioridade de alimentação dos estudantes; 
II - não implicará qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das 
escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente 
quanto ao seu direito ao vale alimentação ou equivalente, na forma da Lei. 
Art. 3º O alimento será consumido no mesmo local e junto aos educandos, sem 
distinção de cardápio, de forma a contemplar espaço de prática educativa e garantir o processo 
de integração da comunidade escolar. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 29 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dos componentes desse Egrégio Colégio 
Legislativo, o Projeto de Lei do Legislativo nº 024/2023, que visa assegurar aos professores e 
demais servidores, em efetivo exercício nas Escolas Públicas do Município, o direito à 
alimentação oferecida aos alunos, durante o período letivo, que será consumido no mesmo local 
e junto aos educandos, sem distinção de cardápio, de forma a contemplar espaço de prática 
educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar.
Ressalta-se que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 
em parecer técnico considerou o consumo da alimentação oferecida no âmbito dos programas 
de alimentação escolar, por parte dos professores e demais servidores, em efetivo exercício na 
rede pública de ensino, como prática educativa e de integração comunitária. 
Reconhece-se, portanto, que o professor e os demais profissionais envolvidos no 
espaço escolar são fundamentais no momento da alimentação dos alunos, tanto para integração 
como para a aquisição de conhecimento.
Em consequência, devem ser incluídos nas refeições ter acesso à comida 
oferecida aos estudantes, que continua sendo o público prioritário, na forma da lei.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o apoio 
dos nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os 
trâmites regimentais.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Juara,
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 29 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora

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