br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 179/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 179 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaIndicação n° 016/2023- Indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, para que por seu intermédio através da Secretária de Educação, organize a partir do ano que vem (2024), uma escala de planejamento para a concessão das licenças prêmios dos professores Municipais de Juara/MT.
native_id2578

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhado ao Senhor Carlos Amadeu Sirena por meio do Ofício nº 419/GP/2023 e a Senhora Fernanda Alves dos Santos Ribas por meio do Ofício nº 420/GP/2023 em 09/10/2023.
2023-10-02 Indicação lida em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 016/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV 
do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, para 
que por seu intermédio através da Secretária de 
Educação, organize a partir do ano que vem (2024), 
uma escala de planejamento para a concessão das 
licenças prêmios dos professores Municipais de 
Juara/MT.
Considerando, que as licenças prêmios são um direito garantido aos 
professores por meio de negociações sindicais e está prevista em nossa legislação como um 
benefício que reconhece a dedicação e o comprometimento desses profissionais com a 
educação de nossos alunos. É fundamental que o Poder Executivo Municipal, por intermédio 
da Secretaria de Educação, tome as medidas necessárias para que esse direito seja 
devidamente respeitado e implementado.
Vale ressaltar que esse direito é garantido através do Art. 128 da Lei 
Complementar 028/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara, 
conforme transcrição abaixo:
(...)
“Art. 128. O número de servidores em gozo simultâneo da licença 
prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da 
respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.
§ 1º O servidor aguardará em exercício o despacho que permitirá 
o mesmo entrar em gozo da licença prêmio.
§ 2º O Sindicado dos Servidores deverá, anualmente, apresentar 
a Secretaria Municipal de Administração até 30 de dezembro 
relação nominal dos servidores que farão jus a licença no ano 
subsequente, sendo estas concedidas de acordo com a 
conveniência administrativa e necessidade do serviço, desde que 
devidamente acordados com o Sindicato”. (Grifo meu)
Página 2 de 2
(...)
Dessa forma, é de suma importância que a Secretaria faça um levantamento 
completo dos professores elegíveis à licença prêmio, a partir da relação enviada pelo 
sindicato, considerando o tempo de serviço de cada um, conforme previsto em nossa 
legislação municipal.
Logo, a organização de um calendário das licenças prêmios garantirá que o 
ensino não seja prejudicado contratando os substitutos essenciais, assim como proporcionará 
aos professores a segurança necessária para o planejamento de seus afastamentos, além de 
contribuir para a melhoria da qualidade do ensino em nossa cidade, permitindo que os 
educadores desfrutem de um período de descanso adequado para sua saúde física e mental.
Ante o exposto, indico ao Poder Executivo Municipal, para que por seu 
intermédio através da Secretária de Educação, realize a adoção dessas medidas, considerando 
o direito dos professores, visando a organização de suas licenças prêmios para o ano de 2024.
Sendo o que consta para o momento, reitero votos de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 29 de setembro de 2023.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora 

open original →