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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 016/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV
do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, para
que por seu intermédio através da Secretária de
Educação, organize a partir do ano que vem (2024),
uma escala de planejamento para a concessão das
licenças prêmios dos professores Municipais de
Juara/MT.
Considerando, que as licenças prêmios são um direito garantido aos
professores por meio de negociações sindicais e está prevista em nossa legislação como um
benefício que reconhece a dedicação e o comprometimento desses profissionais com a
educação de nossos alunos. É fundamental que o Poder Executivo Municipal, por intermédio
da Secretaria de Educação, tome as medidas necessárias para que esse direito seja
devidamente respeitado e implementado.
Vale ressaltar que esse direito é garantido através do Art. 128 da Lei
Complementar 028/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara,
conforme transcrição abaixo:
(...)
“Art. 128. O número de servidores em gozo simultâneo da licença
prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da
respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.
§ 1º O servidor aguardará em exercício o despacho que permitirá
o mesmo entrar em gozo da licença prêmio.
§ 2º O Sindicado dos Servidores deverá, anualmente, apresentar
a Secretaria Municipal de Administração até 30 de dezembro
relação nominal dos servidores que farão jus a licença no ano
subsequente, sendo estas concedidas de acordo com a
conveniência administrativa e necessidade do serviço, desde que
devidamente acordados com o Sindicato”. (Grifo meu)
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(...)
Dessa forma, é de suma importância que a Secretaria faça um levantamento
completo dos professores elegíveis à licença prêmio, a partir da relação enviada pelo
sindicato, considerando o tempo de serviço de cada um, conforme previsto em nossa
legislação municipal.
Logo, a organização de um calendário das licenças prêmios garantirá que o
ensino não seja prejudicado contratando os substitutos essenciais, assim como proporcionará
aos professores a segurança necessária para o planejamento de seus afastamentos, além de
contribuir para a melhoria da qualidade do ensino em nossa cidade, permitindo que os
educadores desfrutem de um período de descanso adequado para sua saúde física e mental.
Ante o exposto, indico ao Poder Executivo Municipal, para que por seu
intermédio através da Secretária de Educação, realize a adoção dessas medidas, considerando
o direito dos professores, visando a organização de suas licenças prêmios para o ano de 2024.
Sendo o que consta para o momento, reitero votos de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 29 de setembro de 2023.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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