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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014/2017 – ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.639/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB.
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DateStatusTurnoTexto
2017-03-20 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora.

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pras ESTADO DE MATO GROSSO
7 4
Ade Da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Eq
RT
“URTA
Oficio nº 181/GP/2017
Juara-MT, 20 de março de 2017.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Rissotti
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal nº 014/2017 — Altera a Lei Municipal nº 2.639/2017 que Dispõe sobre
a Criação do Conselho Municipal do FETHAB, para apreciação em Regime de
Urgência e, posterior aprovação.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
juobedo
wa 30/01
Yo
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT (4
Site: www juara.mt.gov.br - E-mail: PlanejamentoQjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404
ai, ESTADO DE MATO GROSSO
ME K PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
ARA ÇÃO
Justificativa
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
Ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal
nº 014/2017 — Altera a Lei Municipal nº 2.639/2017 que Dispõe sobre a Criação
do Conselho Municipal do FETHAB.
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de
2000, e a alteração trazida pela Lei Estadual nº 10.480/2016 que destina aos
Municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes
e Habitação-FETHAB;
Considerando que, a teor do art. 8º da Lei Estadual nº 10.480/2016,
os repasses aos Municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro de 2017;
Considerando que, a teor do 8 13 da Lei nº 10.480/2016 que para
garantir o acompanhamento e fiscalização, o Poder Executivo Municipal, no prazo
de 120 (cento e vinte), criar Conselho Municipal de caráter deliberativo e
composição paritária, sendo 05 (cinco) membros do Governo e 05 (cinco) membros
da sociedade civil, sob pena de suspensão imediata do repasse;
Considerando o interesse público, onde os atos administrativos
devem ser planejados, zelando pela transparência e eficiência na aplicação dos
recursos públicos;
Considerando a necessidade da fiscalização na correta aplicação dos
recursos do FETHAB cujo objetivo é a prevenção de desvios de finalidade dando
cumprimento as metas e resultados dispostos da Lei Estadual nº 10.480/2016,
garantindo a exatidão na sua prestação de contas.
Assim, diante da exposição de motivos, face da inegável relevância,
do evidente interesse público que a matéria encerra, submeto-o para a apreciação
o presente Projeto de Lei Municipal, aguardando por sua aprovação em Regime de
Urgência, na forma apresentada, renovando os protestos de elevado apreço.
Juara-MT, 20 de março de 2017.
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Projeto de Lei Municipal nº 014, de 20 de março de 2017.
Altera a Lei Municipal nº 2.639/2017, que
Dispõe sobre a Criação do Conselho
Municipal do FETHAB.
A Câmara aprova.
Ar. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 2.639, de 20 de março de
2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB, que será
constituído por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal a
serem indicados pelo Prefeito, sendo um deles o Secretário Municipal de
Transportes que presidirá o Conselho e 5 (cinco) representantes da
Sociedade Civil.
Parágrafo único. Os representantes das entidades da sociedade
civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da
respectiva entidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Juara-MT, 20 de marçorde 2017.
Prefeita do
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