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materia nº 90/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaRequerimento n° 006/2023 - Requerendo a retirada/remoção de pedras que se encontram em frente as residências localizadas no Jardim Cruzeiro do Sul e no Jardim Paranaguá, já solicitadas via Ofícios nºs 146 e 147/GVEM/2023.
native_id2585

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-06 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T14:56:45.212316-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 006/2023
AUTOR: Ver. Eraldo Markito – Segundo Secretário
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe 
este Requerimento ao Prefeito Municipal e ao 
Secretário Municipal de Cidade, requerendo a 
retirada/remoção de pedras que se encontram em 
frente residências localizadas no Jardim Cruzeiro 
do Sul e no Jardim Paranaguá, já encaminhadas via 
Ofícios nºs 146 e 147/GVEM/2023.
Considerando o Ofício nº 146/GVEM/2023, datado de 01/07/2023, que solicita as 
providências necessárias e cabíveis, visando a retirada/remoção de pedras que se encontram em 
frente residências localizadas no Jardim Cruzeiro do Sul, na Rua Estrela Dalva, em frente à 
residência nº 2020-S e na Rua Vanderlei Rodrigues Furtado; e o Ofício nº 147/GVEM/2023, 
datado de 01/07/2023, referente a retirada/remoção de pedras que se encontram em frente à 
residência localizada na Rua Florianópolis, esquina com a Rua Takeda, no Jardim Paranaguá;
Considerando o Ofício nº 165/SMC/2023, datado de 06/05/2023, de autoria do 
Secretário Adjunto de Cidade, Senhor Joaquim Tolovi Júnior, em resposta aos aludidos
expedientes, informando que: “a Secretaria Municipal de Cidade estará colocando em seu 
cronograma de ação a remoção dos materiais de 3º categoria (pedras e rochas) que estão 
locadas nos passeios públicos”;
Considerando que, até a presente data, os serviços de remoção das pedras ainda não 
foram realizados.
Face ao exposto, nos termos do art. 13, X da Lei Orgânica do Município, requeiro 
ao Senhor Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Cidade, as providências necessárias 
e cabíveis, retirada/remoção de pedras que se encontram em frente residências supracitadas, 
tendo em vista que as mesmas estão trazendo transtornos e incômodo aos moradores.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 06 de outubro de 2023.
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário

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