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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 012/2023
AUTOR: Ver. Eraldo Markito.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de leis, encaminho
expediente ao Excelentíssimo Senhor Carlos
Amadeu Sirena - Prefeito Municipal, indicando a
necessidade da elaboração de projeto de lei
instituindo o Centro de Especialidades
Odontológicas, em atendimento à Política Nacional
de Saúde Bucal – Programa Brasil Sorridente, no
Município de Juara e dá outras providências.
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por
fim, indicar ao Prefeito Municipal de Juara, Senhor Carlos Amadeu Sirena, que realize estudos
de viabilidade e elaboração de projeto instituindo o Centro de Especialidades Odontológicas,
em atendimento à Política Nacional de Saúde Bucal – Programa Brasil Sorridente, no Município
de Juara e dá outras providências.
Criada em 2004, a Política Nacional de Saúde Bucal — Programa Brasil
Sorridente estabelece uma série de ações para facilitar e ampliar o acesso da população ao
tratamento odontológico gratuito por meio do SUS. As principais linhas de ação do programa
são reorganizar a Atenção Básica em Saúde e ampliar e qualificar da atenção especializada, em
especial com a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios
Regionais de Próteses Dentárias. Fonte: Agência Senado.
A presente medida tem o objetivo de promover o acesso à saúde bucal de
qualidade e oferecer atendimento odontológico especializado à população, oferecendo serviços
como endodontia, periodontia, cirurgia oral, ortodontia, entre outros, de forma integrada com a
Atenção Básica à Saúde.
A exemplo do município de Itajubá-MG e do município de Guarantã do NorteMT, o Poder Executivo poderá elaborar um estudo técnico para a instituição do Centro de
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Especialidades Odontológicas, em atendimento à Política Nacional de Saúde Bucal – Programa
Brasil Sorridente, tendo em vista que o cuidado com a saúde bucal é essencial para a qualidade
de vida e bem-estar da população e contribuirá significativamente para alcançar esse objetivo.
Sob esses argumentos e por tratar de um projeto de iniciativa do Executivo
Municipal, não sendo de competência do Legislativo, é que encaminho a presente indicação,
bem como, cópia dos projetos dos municípios de Itajubá-MG e Guarantã do Norte-MT.
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 11 de outubro de 2023.
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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