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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 027/2023- Estabelece sobre a apresentação do certificado de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula de alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 027/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Estabelece a apresentação do certificado de 
vacinação no ato da matrícula ou rematrícula de 
alunos da educação infantil e da primeira etapa do 
ensino fundamental.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas do Município solicitarão aos 
responsáveis pelos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental a 
apresentação do certificado de vacinação, no ato da matrícula ou rematrícula.
§ 1º O certificado de vacinação de que trata o caput deste artigo será fornecido pelo 
sistema Público de Saúde do Município e deve estar atualizado conforme o Calendário Nacional 
de Vacinação estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações - PNI.
§ 2º A não apresentação do certificado de vacinação de que trata o caput deste artigo 
não impossibilita a matrícula ou rematrícula do estudante, devendo esse ser apresentado no 
prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data da matrícula ou rematrícula.
§ 3º Será dispensado da apresentação do certificado de vacinação de que trata o 
caput deste artigo o estudante que, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da 
matrícula ou rematrícula, apresentar atestado médico que demonstre a sua contraindicação de 
vacinação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 25 de outubro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
A apresentação do certificado de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula 
de estudantes em estabelecimentos de ensino é uma medida de extrema importância para a 
saúde pública e para a segurança de todos os envolvidos no ambiente escolar. A vacinação é 
uma das medidas mais eficazes na prevenção de diversas doenças, tanto para o indivíduo 
vacinado quanto para a sociedade em geral, já que reduz o risco de surtos e epidemias. Além 
disso, a vacinação é um direito fundamental de todos os cidadãos, garantido pela Constituição 
Federal e por diversos tratados internacionais de direitos humanos. 
A exigência do certificado de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula de 
estudantes em estabelecimentos de ensino é uma forma de incentivar a vacinação e garantir que
todos os alunos estejam protegidos contra as principais doenças infectocontagiosas. 
Além disso, a medida também contribui para a segurança dos próprios 
estudantes, uma vez que a presença de alunos não vacinados pode representar um risco para 
toda a comunidade escolar. Isso é especialmente relevante em relação a doenças como o 
sarampo, a rubéola e a meningite, que podem ser fatais e têm alto potencial de contágio em 
ambientes coletivos como as escolas. 
Portanto, estabelecer a necessidade de apresentação do certificado de vacinação 
no ato da matrícula ou rematrícula de estudantes em estabelecimentos de ensino é uma medida 
fundamental para proteger a saúde pública e garantir a segurança de todos os envolvidos no 
ambiente escolar. Além disso, traz a escola mais perto dos responsáveis no cuidado da saúde 
de bebês e crianças.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o apoio 
dos nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os 
trâmites regimentais.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Juara,
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 25 de outubro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora

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