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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 027/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Estabelece a apresentação do certificado de
vacinação no ato da matrícula ou rematrícula de
alunos da educação infantil e da primeira etapa do
ensino fundamental.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas do Município solicitarão aos
responsáveis pelos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental a
apresentação do certificado de vacinação, no ato da matrícula ou rematrícula.
§ 1º O certificado de vacinação de que trata o caput deste artigo será fornecido pelo
sistema Público de Saúde do Município e deve estar atualizado conforme o Calendário Nacional
de Vacinação estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações - PNI.
§ 2º A não apresentação do certificado de vacinação de que trata o caput deste artigo
não impossibilita a matrícula ou rematrícula do estudante, devendo esse ser apresentado no
prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data da matrícula ou rematrícula.
§ 3º Será dispensado da apresentação do certificado de vacinação de que trata o
caput deste artigo o estudante que, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da
matrícula ou rematrícula, apresentar atestado médico que demonstre a sua contraindicação de
vacinação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 25 de outubro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
A apresentação do certificado de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula
de estudantes em estabelecimentos de ensino é uma medida de extrema importância para a
saúde pública e para a segurança de todos os envolvidos no ambiente escolar. A vacinação é
uma das medidas mais eficazes na prevenção de diversas doenças, tanto para o indivíduo
vacinado quanto para a sociedade em geral, já que reduz o risco de surtos e epidemias. Além
disso, a vacinação é um direito fundamental de todos os cidadãos, garantido pela Constituição
Federal e por diversos tratados internacionais de direitos humanos.
A exigência do certificado de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula de
estudantes em estabelecimentos de ensino é uma forma de incentivar a vacinação e garantir que
todos os alunos estejam protegidos contra as principais doenças infectocontagiosas.
Além disso, a medida também contribui para a segurança dos próprios
estudantes, uma vez que a presença de alunos não vacinados pode representar um risco para
toda a comunidade escolar. Isso é especialmente relevante em relação a doenças como o
sarampo, a rubéola e a meningite, que podem ser fatais e têm alto potencial de contágio em
ambientes coletivos como as escolas.
Portanto, estabelecer a necessidade de apresentação do certificado de vacinação
no ato da matrícula ou rematrícula de estudantes em estabelecimentos de ensino é uma medida
fundamental para proteger a saúde pública e garantir a segurança de todos os envolvidos no
ambiente escolar. Além disso, traz a escola mais perto dos responsáveis no cuidado da saúde
de bebês e crianças.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o apoio
dos nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os
trâmites regimentais.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Juara,
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 25 de outubro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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