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materia nº 54/2015

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 54 / 2015
Date 2015-10-20
EmentaACRESCENTA OS INCISOS I, II E III AO §6º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.464 DE 13 E NOVEMBRO DE 2014.
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-04 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de Pareceres.
2015-11-04 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada as Comissões para análise e emissão de pareceres.
2015-11-03 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Aprovado Regime de Urgência.
2015-11-03 Proposição lida em Plenário Proposição lida em Sessão Ordinária.
2015-10-20 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando leitura em Plenário.
2015-10-20 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Dado ciência ao Presidente.
2015-10-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição recebida.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 519/GP/2015
Juara/MT, 19 de outubro de 2015.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Municipal nº
054/2015 — Acrescenta os incisos |, Ile Illao 86º do Art. 1º da Lei Municipal n.º
2.464 de 13 de novembro de 2014, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Slnd vento”
son Miguel Piovesan
Prefeito do Município
CAMARA MUNICIPAL DE JUARA
Protecolo: 1182/2015
Data : 20/10/2015 Hora : 14:44
Orgão: 01 /00]
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA -
OFICIO Nº 519/GP/22015 - ENCAMINHANDO PROJETO
DE LEI MUNICIPAL Nº 054/20
15 - ACRESCENTA OS INCISOS |. Il E II AO 86º DO ART
1º DA LEI MUNICIPA
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.54uy 2 SR Posta SuN MERO 57 SW du - suara-w
Site: www juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
dy ESTADO DE MATO GROSSO
dá Prefeitura Municipal de Juara
GE!
a
no NURRA e!
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal
nº 054/2015 — Acrescenta os incisos |, Ile Ill ao 86º do Art. 1º da Lei Municipal
n.º 2.464 de 13 de novembro de 2014.
Considerando a contratação de pessoal em caráter temporário de
excepcional interesse público, objetivando o funcionamento da máquina
administrativa e o atendimento dos serviços essenciais do município;
Considerando que as contratações objetivam a não interrupção do
serviço público municipal nos casos de substituição de pessoal por licenças e
afastamentos na Secretaria Municipal de Educação e, em razão do crescimento
não previsto da demanda de atendimento nos serviços essenciais da Administração
Pública Municipal;
Considerando que os profissionais contratados para a Escola
Municipal Francisco Sampaio, no Distrito de Paranorte iniciaram o ano letivo
apenas em 10 de março de 2015;
Considerando que para o cumprimento integral dos dias letivos será
necessário a reposição de aulas até o término do contrato desses profissionais,
Considerando que não há possibilidade de prorrogação dos contatos
no tempo, pois os mesmos já foram aditivados, fazendo-se necessário o
pagamento desses profissionais pelos dias laborados a mais;
Considerando que as medidas adotas no presente projeto tem caráter
excepcional, até o fim do ano letivo de 2015, para suprir o atraso do inicio das aulas
no Distrito de Paranorte.
Por fim, submete-se o presente projeto de Lei Municipal a esta
Augusta Casa para análise, deliberação e posterior aprovação, em REGIME DE
URGÊNCIA, por entender necessário ao bom e efetivo cumprimento das atividades
institucionais do Município.
Juara/MT, 19 de outubro de 2015.
Álucos s Ludo
son Miguél ARA
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
:
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REI Prefeitura Municipal de Juara EMI
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Ru
Projeto de Lei Municipal nº 054 de 19 de outubro de 2015
Acrescenta os incisos |, Ile Ill ao 86º do Art.
1º da Lei Municipal n.º 2.464 de 13 de
novembro de 2014.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica acrescido ao 86º do Art. 1º da Lei Municipal n.º 2.464 de
13 de novembro de 2014, os incisos |, Il e II nos seguintes termos:
Art. 1º...
(os)
se...
| — havendo a necessidade imprescindível de cumprimento de jornadas
excepcionais, devidamente justificados pela Secretaria de Educação, para
cumprimento do calendário letivo, será devido aos profissionais contratados em
caráter temporário/excepcional, o pagamento proporcional dos dias
trabalhados, sob seu vencimento.
Il — as disposições do inciso anterior aplicar-se-á, também, aos profissionais de
apoio administrativo que efetivamente trabalharem em jornadas excepcionais,
devidamente comprovado.
ll — Para os profissionais contratados em caráter temporário/excepcional,
deverão ser aditivados os contratos, proporcionalmente aos dias trabalhados,
para o seu regular pagamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, A9 de outubro de 2015.
deter d dever
on Miguél
Prefeito do Municipio
i i . me - CEP: 78575-000 - Juara-MT
iterói, 81-N - Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 575-00
E pi pda - E-mail: prefeituraDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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