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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 017/2023
AUTORES: Ver. Luciano Olivetto
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa
que encaminhe expediente indicando ao Prefeito
Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, que
sejam tomadas as medidas necessárias para o
cumprimento integral da Lei nº 14.685/2023, que versa
sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera
para vagas nas Escolas e Creches em nosso município.
Trata-se de Proposição Legislativa, venho, por meio desta indicação informar e
solicitar a devida observação da Lei nº 14.685/2023, que entrou em vigor em 21 de setembro
de 2023. Esta legislação determina a obrigatoriedade da divulgação da lista de espera por vagas
nas unidades de educação básica, incluindo creches, como parte das diretrizes educacionais.
A referida lei impõe a elaboração da lista de espera por ordem de colocação e,
sempre que possível, por unidade escolar. Além disso, é necessário que sejam divulgados os
critérios para sua elaboração, proporcionando transparência e equidade no processo de alocação
de vagas.
Essa medida visa garantir que as famílias tenham acesso a informações claras
sobre a lista de espera, o que é essencial para a gestão eficaz da demanda por vagas nas escolas
e creches municipais. A transparência nesse processo beneficia a comunidade ao proporcionar
uma compreensão justa e equitativa das políticas educacionais implementadas no município.
Portanto, solicito que sejam tomadas as medidas necessárias para o cumprimento
integral da Lei nº 14.685/2023 em nosso município, garantindo que as listas de espera sejam
devidamente elaboradas e disponibilizadas para consulta pública. Além disso, é importante
assegurar a clara divulgação dos critérios utilizados na elaboração dessas listas.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta
do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos de
elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 19 de outubro de 2023.
Ver. Luciano Olivetto
Primeiro Secretário
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