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materia nº 183/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 183 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaIndicação n° 017/2023 - Indicando ao Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, que sejam tomadas as medidas necessárias para o cumprimento integral da Lei nº 14.685/2023, que versa sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera para vagas nas Escolas e Creches em nosso município.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhado ao Senhor Carlos Amadeu Sirena por meio do Ofício nº 449/GP/2023 e a Senhora Fernanda Alves dos Santos Ribas por meio do Ofício nº 451/GP/2023 em 07/11/2023.
2023-11-06 Indicação lida em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 017/2023
AUTORES: Ver. Luciano Olivetto
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa 
que encaminhe expediente indicando ao Prefeito 
Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, que 
sejam tomadas as medidas necessárias para o 
cumprimento integral da Lei nº 14.685/2023, que versa 
sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera 
para vagas nas Escolas e Creches em nosso município.
Trata-se de Proposição Legislativa, venho, por meio desta indicação informar e 
solicitar a devida observação da Lei nº 14.685/2023, que entrou em vigor em 21 de setembro 
de 2023. Esta legislação determina a obrigatoriedade da divulgação da lista de espera por vagas 
nas unidades de educação básica, incluindo creches, como parte das diretrizes educacionais.
A referida lei impõe a elaboração da lista de espera por ordem de colocação e, 
sempre que possível, por unidade escolar. Além disso, é necessário que sejam divulgados os 
critérios para sua elaboração, proporcionando transparência e equidade no processo de alocação 
de vagas.
Essa medida visa garantir que as famílias tenham acesso a informações claras 
sobre a lista de espera, o que é essencial para a gestão eficaz da demanda por vagas nas escolas 
e creches municipais. A transparência nesse processo beneficia a comunidade ao proporcionar 
uma compreensão justa e equitativa das políticas educacionais implementadas no município.
Portanto, solicito que sejam tomadas as medidas necessárias para o cumprimento 
integral da Lei nº 14.685/2023 em nosso município, garantindo que as listas de espera sejam 
devidamente elaboradas e disponibilizadas para consulta pública. Além disso, é importante 
assegurar a clara divulgação dos critérios utilizados na elaboração dessas listas.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta 
do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos de 
elevada estima e apreço.
 Câmara Municipal de Juara-MT, 19 de outubro de 2023.
Ver. Luciano Olivetto
Primeiro Secretário

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