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materia nº 189/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 189 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaIndicação n° 017/2023 - Indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, para que este reveja e ajuste os procedimentos administrativos cabíveis visando a computação do tempo para cumprimento de período aquisitivo necessário à concessão de licença prêmio dos Servidores Públicos Municipais de Juara/MT, conforme a Resolução de Consulta nº 05/2020 do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Resposta encaminhada à Vera. Marta Dalpiaz através do protocolo nº 470/2023 - 16/11/2023
2023-09-05 Indicação lida em Plenário Matéria lida.

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 017/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV 
do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, para 
que este reveja e ajuste os procedimentos 
administrativos cabíveis visando a computação do 
tempo para cumprimento de período aquisitivo 
necessário à concessão de licença prêmio dos 
Servidores Públicos Municipais de Juara/MT, 
conforme a Resolução de Consulta nº 05/2020 do 
Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Considerando, que a Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o 
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, trouxe medidas emergenciais 
relacionadas à administração pública, visando mitigar os impactos da pandemia de COVID￾19. Dentre essas medidas, ficou determinado a suspensão da contagem de tempo para fins de 
anuênios, triênios, quinquênios, sexta parte, licença-prêmio e demais mecanismos 
equivalentes durante o estado de calamidade pública.
No entanto o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entende que o
inciso IX do art. 8º da Lei Complementar anteriormente citada, não suspende a contagem de 
tempo para cumprimento de período aquisitivo necessário à concessão de licença prêmio,
apenas impede a concessão, bem como a sua conversão em pecúnia, durante o período 
vedado, as quais poderiam ser concedidas após 31/12/2021, de acordo com a disponibilidade 
orçamentário financeira de cada ente. E dessa forma orienta os municípios a adotarem 
medidas para garantir que o tempo de Licença Prêmio dos servidores, seja computado 
corretamente.
Nesse mesmo sentido, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 
Complementar PLP nº 21/2023 que visa “Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio 
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de 2020, para contagem do tempo de período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, 
sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, durante período de 
enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e dá outras providências”.
Dessa forma, com o intuito de atender aos anseios dos servidores públicos 
em nosso Município e cumprir a recomendação do Tribunal de Contas, solicito que o 
Poder Executivo Municipal reveja e ajuste os procedimentos administrativos cabíveis 
para a computação do período aquisitivo necessário à concessão de licença prêmio dos 
servidores públicos Municipais.
Ressalto que este gesto demonstrará nosso compromisso em zelar pelos 
direitos dos servidores em nosso Município, que continuaram exercendo suas atividades e 
mantiveram em funcionamento os serviços públicos à disposição da população. 
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero 
votos de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 25 de outubro de 2023.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora 

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