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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 017/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV
do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, para
que este reveja e ajuste os procedimentos
administrativos cabíveis visando a computação do
tempo para cumprimento de período aquisitivo
necessário à concessão de licença prêmio dos
Servidores Públicos Municipais de Juara/MT,
conforme a Resolução de Consulta nº 05/2020 do
Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Considerando, que a Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, trouxe medidas emergenciais
relacionadas à administração pública, visando mitigar os impactos da pandemia de COVID19. Dentre essas medidas, ficou determinado a suspensão da contagem de tempo para fins de
anuênios, triênios, quinquênios, sexta parte, licença-prêmio e demais mecanismos
equivalentes durante o estado de calamidade pública.
No entanto o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entende que o
inciso IX do art. 8º da Lei Complementar anteriormente citada, não suspende a contagem de
tempo para cumprimento de período aquisitivo necessário à concessão de licença prêmio,
apenas impede a concessão, bem como a sua conversão em pecúnia, durante o período
vedado, as quais poderiam ser concedidas após 31/12/2021, de acordo com a disponibilidade
orçamentário financeira de cada ente. E dessa forma orienta os municípios a adotarem
medidas para garantir que o tempo de Licença Prêmio dos servidores, seja computado
corretamente.
Nesse mesmo sentido, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
Complementar PLP nº 21/2023 que visa “Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio
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de 2020, para contagem do tempo de período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios,
sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, durante período de
enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e dá outras providências”.
Dessa forma, com o intuito de atender aos anseios dos servidores públicos
em nosso Município e cumprir a recomendação do Tribunal de Contas, solicito que o
Poder Executivo Municipal reveja e ajuste os procedimentos administrativos cabíveis
para a computação do período aquisitivo necessário à concessão de licença prêmio dos
servidores públicos Municipais.
Ressalto que este gesto demonstrará nosso compromisso em zelar pelos
direitos dos servidores em nosso Município, que continuaram exercendo suas atividades e
mantiveram em funcionamento os serviços públicos à disposição da população.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero
votos de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 25 de outubro de 2023.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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