texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 043/2023
AUTOR: Verª. SANDY – PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de leis, encaminho
expediente ao Prefeito Municipal de Juara e ao
Secretário Municipal de Cidade, solicitando a
instalação de câmeras de videomonitoramento no
Lago Contemplativo do Geraldão, no município de
Juara/MT.
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem
por fim, solicitar ao Prefeito Municipal de Juara e ao Secretário Municipal de Cidade, a
instalação de câmeras de videomonitoramento no Lago Contemplativo do Geraldão, no
município de Juara/MT.
O Lago Contemplativo Geraldão é um local muito apreciado por nossa
comunidade, sendo amplamente utilizado para práticas esportivas e lazer. No entanto,
nos últimos tempos, temos testemunhado uma série de ataques às aves que vivem no lago
por animais predadores, geralmente cães sem o uso de coleiras e denúncias de usuários
de drogas, o que tem causado preocupação em relação à segurança do local.
Para garantir a proteção das aves e preservar o ecossistema do Parque
Geraldão, solicito a instalação de câmeras de videomonitoramento no entorno do Lago
Contemplativo. Essas câmeras permitirão não apenas identificar e responsabilizar os
tutores dos animais que ameaçam a segurança do local, mas também trarão a sensação de
segurança para as pessoas que frequentam o local diariamente.
Além disso, sugiro que, com base nas informações registradas pelo sistema
de videomonitoramento, sejam adotadas medidas apropriadas para controlar a presença
de animais predadores no local, de pessoas que pescam sem autorização e cometem
Página 2 de 2
outros ilícitos, a fim de evitar futuros ataques e garantir a segurança e a integridade do
Lago Contemplativo Geraldão.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei
Orgânica do Município de Juara-MT.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Juara,
Em Juara - MT, 19 de outubro de 2023.
Verª. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente
open original →