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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 044/2023
AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Prefeito Municipal de Juara, indicando a
necessidade da adesão do município no Programa
“Ser Família Habitação” desenvolvido pelo
Governo do Estado de Mato Grosso.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por
fim, indicar ao Prefeito Municipal, a necessidade da adesão do município no Programa
“Ser Família Habitação” desenvolvido pelo Governo do Estado de Mato Grosso.
O Governo do Estado de Mato Grosso homologou, no dia 24 de maio de
2022, o Decreto nº 1.398, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros aos
municípios mato-grossenses para a aquisição de materiais necessários à construção de
unidades habitacionais, com o objetivo de fomentar a construção de unidades
habitacionais de interesse social, de modo a promover a qualidade de vida da população
urbana nos municípios, ampliando o acesso à moradia digna
Para a Adesão ao referido programa, compete ao Municípios:
1. Formalizar junto à Secretaria de Estado de Assistência Social e
Cidadania – SETASC a solicitação de Adesão ao Programa com
Cadastro Social.
2. Elaborar o Plano de Trabalho elaborado no Sistema de Gerenciamento
de Convênios do Estado de Mato Grosso – SIGCON.
3. Declaração de Contrapartida – disponibilizar a área a ser construída, com
toda a sua infraestrutura, e se comprometer com a construção das
unidades habitacionais.
4. Informar – Ação: 338 – Programa: 1763
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Juara enfrenta um déficit habitacional significativo, com um grande
número de famílias vivendo em condições precárias, em moradias inadequadas ou em
situação de vulnerabilidade. A adesão ao programa de habitação do governo estadual
permitirá abordar esse problema de forma eficaz e fornecer soluções de moradia digna a
nossos cidadãos.
A oferta de moradia acessível é um passo fundamental para promover a
inclusão social e melhorar a qualidade de vida da população. Ao participar do programa,
podemos contribuir para a elevação do bem-estar dos nossos habitantes, proporcionando
um ambiente seguro e adequado para o desenvolvimento de suas famílias.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei
Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 01 de novembro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente
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