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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 045/2023
AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Prefeito Municipal de Juara e a Secretária
Municipal de Educação, indicando a necessidade da
adesão do município no Programa “Escola em
Tempo Integral” desenvolvido pelo Ministério da
Educação.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim,
indicar ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Educação, a necessidade da adesão
do município no Programa “Escola em Tempo Integral” desenvolvido pelo Ministério da
Educação.
O Programa Escola em Tempo Integral engloba um conjunto de estratégias,
coordenadas pelo Ministério da Educação, para viabilizar o alcance da meta 06 do Plano
Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela
sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
A ampliação do tempo integral igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas
semanais tem como finalidade a perspectiva do desenvolvimento e formação integral de
bebês, crianças e adolescentes a partir de um currículo intencional e integrado, que amplia e
articula diferentes experiências educativas, sociais, culturais e esportivas em espaços dentro
e fora da escola com a participação da comunidade escolar.
O Programa prevê assistência técnica-pedagógica e financeira aos estados,
municípios e Distrito Federal e tem como ponto de partida a adesão ao mecanismo de fomento
financeiro para a criação de matrículas de tempo integral. A adesão ao Programa e o
recebimento dos recursos não solucionam, contudo, o complexo desafio de organização,
gestão e implementação da educação integral em jornada ampliada na rede de ensino. Para
assegurar a qualidade e a equidade na oferta do tempo integral, o Programa foi estruturado
em 5 eixos - Ampliar, formar, fomentar, entrelaçar e acompanhar, articulando uma série de
ações estratégicas, disponibilizadas a todos os entes federados. A ampliação de matrículas em
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tempo integral em todas as etapas da educação básica contará com um orçamento inicial de
R$ 4 bilhões.
O programa é destinado a todos os entes federados, que poderão aderir ao
Programa e pactuar metas junto ao MEC.
A vinculação do município, estado ou Distrito Federal ao Programa Escola em
Tempo Integral ocorrerá por meio de adesão voluntária, mediante decisão do Chefe do
Executivo do ente federado ou de seu representante. Para a adesão, o município deve seguir
os seguintes passo:
São muitas as frentes que devem ser observadas para que o recurso financeiro
contribua com a qualidade da educação pública e o direito de todo bebê, criança e adolescente
a uma educação integral, inclusiva e democrática. O resultado esperado com a implementação
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do programa é melhorar os indicadores de aprendizagem e desenvolvimento integral dos
estudantes de toda a educação básica; avançar na qualidade social da educação brasileira
e possibilitar maior proteção e inclusão social aos estudantes mais vulnerabilizados.
Portanto, com o objetivo de fomentar a Educação do município de Juara, solicito
a adesão do município ao Programa “Escola em Tempo Integral” desenvolvido pelo
Ministério da Educação.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. Fixo o
prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica do
Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 01 de novembro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente
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