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materia nº 192/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 192 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaIndicação n° 045/2023 - Indicando ao Prefeito Municipal de Juara e a Secretária Municipal de Educação, a necessidade da adesão do município no Programa “Escola em Tempo Integral” desenvolvido pelo Ministério da Educação.
native_id2612

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-16 Proposição arquivada Ao arquivo.
2023-11-16 Indicação respondida Resposta da Indicação encaminhada a Vera. Sandy.
2023-11-07 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhado ao Senhor Carlos Amadeu Sirena por meio do Ofício nº 449/GP/2023 e a Senhora Fernanda Alves dos Santos Ribas por meio do Ofício nº 451/GP/2023 em 07/11/2023.
2023-11-06 Indicação lida em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 045/2023
AUTOR: Vera. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Prefeito Municipal de Juara e a Secretária 
Municipal de Educação, indicando a necessidade da 
adesão do município no Programa “Escola em 
Tempo Integral” desenvolvido pelo Ministério da 
Educação.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, 
indicar ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Educação, a necessidade da adesão 
do município no Programa “Escola em Tempo Integral” desenvolvido pelo Ministério da 
Educação.
O Programa Escola em Tempo Integral engloba um conjunto de estratégias, 
coordenadas pelo Ministério da Educação, para viabilizar o alcance da meta 06 do Plano 
Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela 
sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
A ampliação do tempo integral igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas 
semanais tem como finalidade a perspectiva do desenvolvimento e formação integral de 
bebês, crianças e adolescentes a partir de um currículo intencional e integrado, que amplia e 
articula diferentes experiências educativas, sociais, culturais e esportivas em espaços dentro 
e fora da escola com a participação da comunidade escolar.
O Programa prevê assistência técnica-pedagógica e financeira aos estados, 
municípios e Distrito Federal e tem como ponto de partida a adesão ao mecanismo de fomento 
financeiro para a criação de matrículas de tempo integral. A adesão ao Programa e o 
recebimento dos recursos não solucionam, contudo, o complexo desafio de organização, 
gestão e implementação da educação integral em jornada ampliada na rede de ensino. Para 
assegurar a qualidade e a equidade na oferta do tempo integral, o Programa foi estruturado 
em 5 eixos - Ampliar, formar, fomentar, entrelaçar e acompanhar, articulando uma série de 
ações estratégicas, disponibilizadas a todos os entes federados. A ampliação de matrículas em 
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tempo integral em todas as etapas da educação básica contará com um orçamento inicial de 
R$ 4 bilhões.
O programa é destinado a todos os entes federados, que poderão aderir ao 
Programa e pactuar metas junto ao MEC.
A vinculação do município, estado ou Distrito Federal ao Programa Escola em 
Tempo Integral ocorrerá por meio de adesão voluntária, mediante decisão do Chefe do 
Executivo do ente federado ou de seu representante. Para a adesão, o município deve seguir 
os seguintes passo:
São muitas as frentes que devem ser observadas para que o recurso financeiro 
contribua com a qualidade da educação pública e o direito de todo bebê, criança e adolescente 
a uma educação integral, inclusiva e democrática. O resultado esperado com a implementação 
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do programa é melhorar os indicadores de aprendizagem e desenvolvimento integral dos 
estudantes de toda a educação básica; avançar na qualidade social da educação brasileira
e possibilitar maior proteção e inclusão social aos estudantes mais vulnerabilizados. 
Portanto, com o objetivo de fomentar a Educação do município de Juara, solicito 
a adesão do município ao Programa “Escola em Tempo Integral” desenvolvido pelo 
Ministério da Educação.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. Fixo o 
prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica do 
Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 01 de novembro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente

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