Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 852/2023 - GP
Juara-MT, 1º de novembro de 2023.
Câmara ni de Juara - MT
MANN
A Excelentíssima Senhora
PROTOCOLO GERAL 1629/2023
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes Data: 0111 atas Horário: 17:46
Presidente do Poder Legislativo egito
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 063/2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar parcial imóvel
público urbano e Ceder o Imóvel Público, mediante Cessão de Uso de Bem Imóvel
e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amader SPEA
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Ojuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Excelências,
encaminhamos a essa Casa Legislativa, para apreciação o Projeto de Lei, que Autoriza o
Poder Executivo Municipal a desafetar parcial imóvel público urbano e Ceder o Imóvel
Público, mediante Cessão de Uso de Bem Imóvel e dá outras providências.
Este Projeto de Lei visa obter autorização Legislativa para efetuar cessão de
uso de área pública, de propriedade deste município, por prazo determinado, á Câmara dos
Dirigentes Logistas.
Os cursos profissionalizantes é a oportunidade de atender às exigências
profissionais que o processo produtivo demanda, como requisitos técnicos, formativos e
ideológicos. É a capacitação do aluno, que aprende medidas operacionais e adquire as
habilidades mínimas suficientes para os requerimentos produtivos e necessários para o
equilíbrio das vantagens competitivas do capital.
Desenvolver as aptidões da pessoa para o mercado de trabalho é o principal
objetivo de cursos profissionalizantes, aumentando a competividade entre as empresas, que
através da educação profissional contratam e qualificam os seis colaboradores.
O município de Juara, está em franco desenvolvimento, necessitando de
profissionais capacitados para melhor atender as expectativas das empresas;
A parceria da CDL com o SEBRAE, SENAC e SENAI para a realização de cursos
de capacitação, para atender a nova realidade do comercio, que necessita que os seus
colaboradores sejam capacitados, ou a contratação de pessoas capacitadas, para assim
atender as suas necessidades;
As pessoas que investem em cursos de capacitação se transformam em
profissionais com maiores possiblidades dentro do mercado de trabalho;
O município visando essa nova realidade, estará cedendo um espaço para
realização desses cursos de capacitação, para assim capacitar as pessoas do município.
Remeto à apreciação desta augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores em Regime de
Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
EA »
Carlos Amadeu Sirefa
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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"UARAÇM!
Projeto de Lei Municipal nº 063/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar
parcial imóvel público urbano e Ceder o Imóvel
Público, mediante Cessão de Uso de Bem Imóvel e
dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade, Câmara dos Dirigentes
Lojistas - CDL, inscrita no CNPJ nº 06.983.714/0001-43, sede funcional na Rua Belo Horizonte,
398-N, Centro, Juara-MT.
Art. 2º Fica desafetada a área de 887,20m? (oitocentos e setenta e sete metros e
vinte decímetros quadrados), da área denominada Praça da Bíblia, de propriedade do Município
de Juara, com área de 2.300m? (dois mil e trezentos metros quadrados), matricula nº 2.614 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT.
$ 1º A área de 1.428,80m? permanece afetada como área institucional.
$ 2º A área de 887,20 fica classificada como bem público dominical, passando a
integrar ao patrimônio disponível do Município de Juara.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de
Uso de Bem Imóvel Público, sendo de propriedade do município de Juara/MT, inscrito no CNPJ
nº 15.072.663/0001-99, com a Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL, inscrita no CNPJ nº
06.983.714/0001-43, sede funcional na Rua Belo Horizonte, 398-N, Centro, Juara-MT, com a
finalidade de edificar Centro de Treinamento e capacitação em parceria com o SENAC, SEBRAE.
$1º A área pública, medindo 877,20 m?, desmembrada de uma área maior, da
matricula nº 2.614 do Cartório de Registro de Imóveis de Juara/MT.
$ 2º A utilização do imóvel será para os fins que se destinam, conforme descrito
no art. 2º, sem distinção de raça, nacionalidade, cor, sexo, condição social e idade, e tem como
objeto social aqueles descritos no seu Estatuto.
$ 3º A Cessão de Uso da área fica condicionada a comprovação, pela entidade
beneficiada, do seguinte:
I- personalidade jurídica, bem como o respectivo estatuto e alterações
devidamente registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;
IH -comprovante de regularidade fiscal;
II - ata de fundação, da atual Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV certidão negativa de débitos municipal.
Art. 4º A Cessão de uso dar-se-á a título precário e gratuito, e terá o prazo de 30
(trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo a ser firmado pelas
partes.
$ 1º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para início e 05 (cinco) anos para
conclusão da obra de construção do Centro de Treinamento.
$2º Caso o Município de Juara rescinda o presente termo de cessão, sem que haja
descumprimento por parte da Cessionária, antes do prazo previsto no caput deste Artigo, o
Município ficará responsável por indenizar a Entidade de todos os investimentos e melhorias
realizadas no terreno.
$3º Em contrapartida da presente cessão, o Município poderá utilizar as
estruturas do imóvel a ser construído para reuniões, capacitações e congêneres, devendo, para
tanto, agendar a data previamente com a diretoria da entidade.
Rua Niterói, 81-N, Centro —- Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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$ 4º Ao final da vigência de 30 (trinta) anos de cedência, de forma ininterrupta,
conforme previsto no caput deste Artigo, não se gerará nenhum direito de indenização para a
referida Entidade, por eventuais melhorias e/ou construções realizadas no local.
$5º O bem terá por finalidade única e exclusiva em sediar a gerência de trabalhos
da Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL, inscrita no CNPJ nº 06.983.714/0001-43, sede funcional
e Centro de Treinamento e Capacitação em parceria com o SENAC e SEBRAE.
Art. 5º Em caso de extinção das atividades da cessionária ou não conclusão da
obra no final do prazo descrito no 81º do art. 2º desta lei, este imóvel retornará automaticamente
ao domínio e uso do Município, sem direito a qualquer indenização ao cessionário.
$ 1º Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão social, ou
modificações no quadro social, deverá a entidade comunicar o Poder Executivo.
$ 2º Caso a mudança de atividade da Entidade importe em descaracterização de
atividade, a presente cessão ficará condicionada a nova autorização do Poder Legislativo
Art. 6º O imóvel objeto desta Lei não poderá ser vendido, hipotecado, cedido,
alugado nem dado em garantia a agências financiadoras, devendo constar no Termo Cessão de
Uso do Imóvel as cláusulas de inalienabilidade e indisponibilidade para locação, arrendamento
ou oferecimento em garantia, consistindo qualquer uma dessas práticas em motivo para a
reversão da cessão e retomada do imóvel pelo Poder Público Municipal, sem gerar direito de
qualquer indenização ao cessionário.
Art. 7º Durante o período em que perdurar a cessão autorizada por esta Lei, a
edificação, manutenção e conservação dos imóveis correrá por conta exclusiva da Cessionária,
que deverá zelar, guardar e conservá-lo, mantendo-o íntegro e em perfeito estado de
conservação e funcionamento.
Parágrafo único. Inclui-se nesta manutenção e demais serviços necessários para
que não haja deterioração do bem.
Art. 8º As benfeitorias eventualmente construídas no imóvel serão incorporadas
ao mesmo, sem que haja direito da Cessionária à indenização ou retenção das mesmas no caso
de eventual reversão da Cessão de Uso dos Imóveis autorizada pela presente Lei, salvo condição
do 8 2º do Art. 2º desta Lei.
Art. 9º O Termo de Cessão poderá ser rescindido se assim desejarem as partes,
ou caso o bem cedido seja utilizado para outras atividades não previstas em Lei.
Art. 10. Fica dispensada a realização de licitação para a cessão de uso de que trata
esta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT.
Carlos Amadeu Sirena”
Prefeito do Município
Rua Niterái, 81-N, Centro — Fone: (88) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ae CDL Câmara de Dirigentes Lojistas
Inscr. Mun.: 1047 - CNP): 06.983.714/0001-43
Juara 4 E Início das Atividades: 20/08/2004 !
Oficio de nº 14
Juara/MT 26 de julho de 2023
Ao Prefeito Municipal de Juara Exmo. Carlos Amadeu Sirena.
Ref. Cedência de terreno para construção.
Vimos através da presente, solicitar de
Vossa Senhoria a cedência de uma área pública de no mínimo 850 m? para fins de
construção da nova cede da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), cumpre mencionar que
o objetivo da CDL é promover o desenvolvimento do comércio, oferecendo cursos,
palestras, treinamento e capacitação de empresários e colaborados do comercio em geral.
Referida área será para construção de auditório, salas de treinamento e capacitação para
cursos que serão ministrados em parceria com o SENAC, SEBRAI, etc.
; Certo de que podemos contar com seu
importante apoio, nos colocamos a disposição no aguardo da resposta.
Atenciosamente. :
À
1 N Ba
vo AE
Diretor Financéiro
EA
EZAN MOREIRA DE SOUZA
Dirgtor Comercial PREFEITURA MUN. DE JUAR
protocoLon" 133
RERARIO J Ss: PES h
| ; E nd
(66) 3556-2975 / (66) 3556-4654 Fatrnle-
Rua Belo Horizonte, 398 N - Centro - CEP 78575-000 - Juara - MT - E-mail: cd juara(Dhotmail.com
(45) 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JUARA - MT
CNPJnº06.153.420/0001-94 Rubia Mara Oliveira Castro Girão - Oficial Titular
Cora] [m]) CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
LIVRO N. 2 - O REGISTRO GERAL
— Em 21 de fevereiro(02) de 1996 —
IMÓVEL: FRAÇA DA BÍBLIA, com a ÁREA DE 2.300,00 m2(Dois mil e trezentos *
metros quadrados) parte da área "Ruas e Praças", de 98 Ha. e 7.406 m2, do!
loteamento urbano da cidade e comarca de Juara-MNT., que ge encontra den-!
tro-dos seguintes limites e confrontações: Frente: 86,00 metros com a Av.
José Alves Bezerra; Lado Direito: 58,00 metros com a Rua Sergipe; Funão:!
70,00 metros com a Rua Niterói; e Lado Esquerdo: 7,71 metros com a Rua Pa
rá. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA-MP. CCO nº15.072.663/0001
-99. Transcrição Anterior Matrícula nº 2.670, do RGI da Comarca de Porto!
dos Gaúchos-MT., transferida a-metrítula para este RGI., mediante
tação da Certidão de Inteiro Teor e Negativa de Ônus, expedida é
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Extraída nos termos da Lei 6.015/1973, art.19, 81º.
Conforme foi requerido no protocolo nº 86.398, de 20/09/2023, CERTIFICAMOS ser esta a
imagem reprográfica do integral teor da matrícula nº 2.614, arquivada no Livro 2 — Registro Geral, e
que dadas buscas nos livros e arquivos deste Serviço, verificou-se não existir quaisquer outros
registros e/ou averbações além do que dela consta, até a presente data.
Juara, 22 de setembro de 2023.
1ºOfício de Registro de Imóveis, Títulos e
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Documentos da Comarca de Juara
Rubia Mara Oliveira Castro Girão - Oficiala de Registro | Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso
Marco Antonio Ferreira Girão - Escrevente Substituto | Ato de Notas e de Registro - Código do Cartónia: E
Rosangela Meloto - Escrevente Autorizada Titular: Rubia Mara Oliveira Castro Girão
Pricila Alexandre - Escrevente Autorizada - Cod A dire:
Gleice Gomes Alves - Escrevente Autorizada eat
Karina Rodrigues de Moura - Escrevente Autorizada BXW94248 — R$ 25,50
Jevianes Maria Lopes Peixoto - Escrevente Autorizada Consulte: hitp:!lyyww dimtgov.briseios.
Aline de Lima Cruz - Escrevente Autorizada
Selo de Controle Digital
O prazo de validade das certidões expedidas pelo Registro de Imóveis é de 30 (trinta) dias.
(ErETES e ) Greco,
Assinado digitalmente por: KARINARODRIGUESDE MOURA
CPF: 039.581.351-45 Rua Vitor Assis Brasil nº 481 W Jardim Boa Vista Juara-Mato Grosso-Brasil CEP 78.575-000
Protocolo nº 86.398 Telefone 66-3556-2416
Data da protocolo: 20/09/2023 Site - www.1oficiojuara.com.br E-mail 1oficiojuaraQDgmail.com
Si
RUA NITERÓI
R. ARNALDO
L. DALPIAZ
RUA SERGIPE
AN
Planta - Situação Atual
esc.: 1:750
Proj. de Desmembramento| seremBro-2023 | Otis
assunto: local:
Projeto de desmembramento de uma área para | AV JOSÉ A. Bezerra, PÇ da Bíblia, Centro, Juara/M
concessão originada de uma área maior
denominada "Praça da Bíblia”, inscrita na áreas: REA DA MATRA Es a
Matrícula 2.614 no CRI de Juara/MT. ÁREA REMANESCENTE 1 422,80 mê
q do projeto:
EA AAA Ad
Meritawara tad Baganha
Arquiteto anistá - CAU ASS
att
RUA SERGIPE
Planta - Situação Proposta
esc.: 1:750
Proj. de Desmembramento| seremBro-2023 | 02%
assunto: local:
Projeto de desmembramento de uma área para AV JOSÉ A. Bezerra, PÇ da Bíblia, Centro, Juara/M
concessão originada de uma área maior
denominada "Praça da Biblia", inscrita na
Matrícula 2.614 no CRI de Juara/MT.
Ú UVA
ÁREA REMANESCENTE 1.422,80 mê
autor do projeto: eo
Meritawara Nib agan
Arquiteto e Urbapistá > CAU A32813-
<a
ÁREA DESMEMBRADA 877,20 m?
áreas: ÁREA DA MATRÍCULA 2.300,00 m? |
MEMORIAL DESCRITIVO
Área Desmembrada
Projeto de desmembramento de uma área para concessão,
originada de uma área maior denominada "Praça da Bíblia", inscrita na
Matrícula 2.614 no CRI de Juara/MT.
Limites e confrontações:
P 01 ao P 02: Limita-se por uma linha reta de 49,02 m, com azimute de
173º50', confrontando-se com a Av José Alves Bezerra;
P 02 ao P 03: Limita-se por uma linha reta de 36,37 m, com azimute de
299º37'23", confrontando-se com a área Remanescente;
P 03 ao P 04: Limita-se por uma linha reta de 40,00 m, com azimute de
29º37'23", confrontando-se com a Rua Niterói;
P 04 ao P 01: Limita-se por uma linha reta de 7,71 m, com azimute de
121º24'8", confrontando-se com a Rua Arnaldo Luiz Dalpiaz, fechando
assim o perímetro.
Proj. de Desmembramento| seremBro-2023 | 033
p | assunto: local:
Projeto de desmembramento de uma área para | AV JOSÉ A. Bezerra, PÇ da Bíblia, Centro, Juara/MT|
concessão originada de uma área maior —— -
denominada "Praça da Bíblia”, inscrita na | áreas: ÁREADA MATRÍCULA as 00,001
ÁREA DESMEMBRADA 877,20m'
Matrícula 2.614 no CRI de Juara/MT. ÁREA REMANESCENTE 1.422,80 m?
autor do projeto: 2d
DA A > za
Mérita Sra Ni a a
Arquiteto e Urb ista<CAU A328134