Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 878/2023 - GP
Juara-MT, 10 de novembro de 2023.
Câmara ii de Juara - MT
MO
PROTOCOLO GERAL 1682/20]
Data: 10/11/2023 - Horário: 17 FÊ
A Excelentíssima Senhora Legislativo
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 066/2023 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
CARLOS Assinado de forma
AMADEU digital e CARLOS
d SIRENA:57816018991
SIRENA:57816 Dados: RIO
018991 15:42:44 -0400'
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: wwwjuaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Submetemos à apreciação e votação dos eminentes Vereadores que
compõem esta Casa de Leis, minuta de Projeto de Lei Municipal, que Autoriza o Poder
Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá
outras providências.
Este Projeto de Lei tem por objeto a Abertura de Crédito Especial para a
regulamentação dos recursos no Orçamento Vigente, para que a Administração Pública
possa executar os recursos oriundos da Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho
de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, com a finalidade de fomentar o segmento
Artístico e Cultural na forma prevista na Lei, com isso poder apoiar os trabalhadores e
trabalhadoras do segmento artístico cultural no Município.
Todavia, o acesso aos recursos, ficará restrito aos trabalhadores e
trabalhadoras que fazem parte do segmento artístico e cultural, através de editais,
chamadas públicas e/ou contratações, que poderão contemplar pessoas físicas e/ou
jurídicas, sendo retidos os impostos devidos de cada operação.
Todos os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária
para conta dos inscritos/contemplados nos editais, não sendo permitido pagamento em
espécie ou cheque.
Ao submeter este Projeto de Lei a apreciação dessa Egrégia Casa, estamos
certos do compromisso e sensibilidade dos Senhores Vereadores e Vereadoras para com
as demandas e necessidades da população, e em especial os membros do segmento
artístico e cultural, dando a devida prioridade para viabilizar sua aprovação em regime
de urgência.
CARLOS | porcos
AMADEU AMaDEy
SIRENAS7816 SB nenem
018991 15:13:54 -04/00'
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
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Projeto de Lei Municipal nº 066/2023
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
Câmara aprova.
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir crédito especial, junto a Lei Municipal nº 3.063, de 26 de
dezembro de 2022, no valor de R$ 310.892,43 (trezentos e dez mil, oitocentos e noventa
e dois reais e quarenta e três centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
13.100 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico
13 Cultura
13.392 Difusão Cultural
13.392.0036 Cultura para Todos
13.392.0036.2536 Ações e Eventos Culturais
33.90.30.00 Material de Consumo ...... teses mms serras
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente... “ .
3350.43.00 Subvenções Sociais... « R$ 156.475,27
FONTE 1715 - Transferência destinadas ao Setor Cultural - Audiovisual
15.392.0036.2536 Ações de Eventos Culturais
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .......... R$ 4.481,51
33.50.43.00 Subvenções Sociais ....ummemmmmisimiseesessssssammmerisstes R$ 85.148,77
FONTE 1716 - Transferência destinadas ao Setor Cultural - Demais
Setores da Cultura
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da
dotação especificada, será utilizado em igual importância excesso de arrecadação de
fonte provocada pela liberação da União, através do Ministério da Cultura, dos recursos
à Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei
Federal nº 4320/64.
Art. 32º Fica autorizado à inclusão desta despesa no instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 3.032, de
08 de setembro de 2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2023, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
juara/MT CARLOS Assinado de forma digital
* CARLOS AMADEU
AMADEU EIRENAIS7BN6O1B9ST
SIRENA:57816018 Dados: 2023.11.10
991 15:14:10 -04'00'
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT
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