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Emenda Aditiva nº 007/2023
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ACRESCENTA ART. 12 AO PROJETO DE LEI
MUNICIPAL Nº 063/2023, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAFETAR PARCIAL IMÓVEL PÚBLICO
URBANO E CEDER O IMÓVEL PÚBLICO,
MEDIANTE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Aditiva, propondo acrescentar art.
12 ao Projeto de Lei Municipal nº 063/2023, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetar parcial imóvel público urbano e ceder o imóvel público, mediante cessão de uso
de bem imóvel e dá outras providências, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido art. 12 ao Projeto de Lei Municipal nº 063/2023, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar parcial imóvel público urbano e ceder o
imóvel público, mediante cessão de uso de bem imóvel e dá outras providências, com a
seguinte redação:
“Art. 12. Fica revogada a Lei nº 2.241, de 27 de dezembro de
2011”. (AC)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 07 de novembro de 2023.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão
(Relator) (Secretário)
Ver. Eduardo do Boxe
(Suplente)
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda
Modificativa nº 013/2023, que modifica dispositivos do Projeto de Lei Municipal nº
063/2023 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar parcial imóvel público
urbano e ceder o imóvel público, mediante cessão de uso de bem imóvel e dá outras
providências.
A justificativa da presente emenda se dá em razão de tramitar nesta Casa de
Leis o Projeto de Lei Municipal nº 078/2022 e este em seu inciso XX do Art. 1º traz
explicitamente a revogação da Lei nº 2.241/2011 que autoriza o Executivo a outorgar a
Permissão de Uso de bem imóvel do domínio público. O que ocorre é que a referida Lei
trata de concessão de uso de área de 283,88m² constante da matrícula 2.614 do Registro
Geral de Imóveis de Juara para fim específico para construção da sede de entidade
assistencial e/ou profissionalizante.
A matrícula citada acima, trata da área a ser desafetada parcialmente e
cedida para a CDL (Projeto de Lei Municipal nº 063/2023), apenas com cessão de uma
maior proporção, sendo necessário o retorno da mesma ao município.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Aditiva, colhemos da
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 07 de novembro de 2023.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão
(Relator) (Secretário)
Ver. Eduardo do Boxe
(Suplente)
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