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materia nº 7/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaEmenda Aditiva n° 007/2023 - Acrescenta art. 12 ao Projeto de Lei Municipal n° 063/2023, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar parcial Imóvel Público Urbano e ceder o Imóvel Público, mediante Cessão de Uso de Bem Imóvel e dá outras providências.
native_id2629

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-10 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T16:41:27.000720-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Aditiva nº 007/2023
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ACRESCENTA ART. 12 AO PROJETO DE LEI 
MUNICIPAL Nº 063/2023, QUE AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DESAFETAR PARCIAL IMÓVEL PÚBLICO 
URBANO E CEDER O IMÓVEL PÚBLICO, 
MEDIANTE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno 
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Aditiva, propondo acrescentar art. 
12 ao Projeto de Lei Municipal nº 063/2023, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
desafetar parcial imóvel público urbano e ceder o imóvel público, mediante cessão de uso 
de bem imóvel e dá outras providências, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido art. 12 ao Projeto de Lei Municipal nº 063/2023, que 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar parcial imóvel público urbano e ceder o 
imóvel público, mediante cessão de uso de bem imóvel e dá outras providências, com a 
seguinte redação:
“Art. 12. Fica revogada a Lei nº 2.241, de 27 de dezembro de 
2011”. (AC)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 07 de novembro de 2023.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão 
 (Relator) (Secretário) 
Ver. Eduardo do Boxe
(Suplente)
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda 
Modificativa nº 013/2023, que modifica dispositivos do Projeto de Lei Municipal nº 
063/2023 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar parcial imóvel público 
urbano e ceder o imóvel público, mediante cessão de uso de bem imóvel e dá outras 
providências.
A justificativa da presente emenda se dá em razão de tramitar nesta Casa de 
Leis o Projeto de Lei Municipal nº 078/2022 e este em seu inciso XX do Art. 1º traz 
explicitamente a revogação da Lei nº 2.241/2011 que autoriza o Executivo a outorgar a 
Permissão de Uso de bem imóvel do domínio público. O que ocorre é que a referida Lei 
trata de concessão de uso de área de 283,88m² constante da matrícula 2.614 do Registro 
Geral de Imóveis de Juara para fim específico para construção da sede de entidade 
assistencial e/ou profissionalizante.
A matrícula citada acima, trata da área a ser desafetada parcialmente e 
cedida para a CDL (Projeto de Lei Municipal nº 063/2023), apenas com cessão de uma 
maior proporção, sendo necessário o retorno da mesma ao município.
Assim, justificada a apresentação da Emenda Aditiva, colhemos da 
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 07 de novembro de 2023.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão 
 (Relator) (Secretário) 
Ver. Eduardo do Boxe
(Suplente)

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