Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 890/2023 - GP
Juara-MT, 17 de novembro de 2023.
Câmara pi de Jua
LEE
pas PROTOCOLO GERAL pitadas
A Excelentíssima Senhora . Data 17/11/2023 -Horário. (7 5
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes ! egislátiva
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 067/2023 - Dispõe sobre aprovação do Loteamento denominado Residencial
Veneza, no perímetro urbano de Juara, e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, conforme a Lei Orgânica
Municipal.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Carl êu Sire
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro —- Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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1
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Gabinete do Prefeito
Justificativa
Submetemos à apreciação e votação dos eminentes Vereadores que
compõem esta Casa de Leis, minuta de Projeto de Lei Municipal, que Dispõe sobre
aprovação do Loteamento denominado Residencial Veneza, no perímetro urbano
de Juara, e dá outras providências, localizado na área urbana da Cidade de Juara-MT.
Todavia, o presente projeto de lei atende ao pedido do proprietário que
apresentou projeto de loteamento denominado Residencial Veneza, cumprindo a
função da propriedade, uma vez que a Constituição Federal estabelece que a
propriedade urbana cumpre sua função social, quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor e na Lei de
Parcelamento e Ocupação do Solo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os
protestos de elevado apreço e consideração e pelo exposto pedimos a Vossas
Excelências a aprovação do presente Projeto, que segue com os documentos
indispensáveis.
Cordialmente,
qu
Carl Madeu SUA
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 067/2023
Dispõe sobre aprovação do Loteamento
denominado Residencial Veneza, no
perímetro urbano de Juara, e dá outras
providências.
Câmara aprova.
Art. 1º Fica aprovado o loteamento urbano denominado Residencial
Veneza, localizado na área urbana deste Município e Comarca de Juara-MT, imóvel
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT,
de propriedade da Empresa AMPLA - Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.253.890/0001-04, com sede na Rua
Cuiabá, 109-N, Centro, município de Juara/MT, representado pelo seu proprietário
Senhor Carlos Henrique Yakabe, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº
25244116 SJSP/MT e do CPF nº 051.701.771-78, residente na Rua Cuiabá, 109-N,
Centro, nesta Cidade de Juara/MT, perfazendo uma área total de 58.368,25m?
(cinquenta e oito mi, trezentos e sessenta e oito metro quadrados e vinte e cinco
centímetros quadrados), dividido em 123 (cento e vinte e três) lotes residenciais, que
perfazem uma área 33.659,641m? (trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove
metros quadrados e seiscentos e quarenta e um centímetro quadrado), o restante da
área, destinada como áreas públicas, assim distribuídas:
$1º Será adjudicado uma área de 24.491,122m?, pelo proprietário, para
Vias Públicas e Áreas de Circulação, correspondendo a 24,827% da área total.
$ 2º Será adjudicada uma área de 5.838,987m?, pelo proprietário, para
Área para Espaço Livre de Uso Público ou Área Verde, correspondendo a 10,00% da
área total.
$ 3º Será destinado uma área de 4.378,50m?, para Equipamentos
Comunitários, correspondendo 7,50% da área total.
Art. 22º A loteadora executará as obras de infraestrutura básica, em
conformidade com os projetos e memoriais apresentados, no prazo de até 01 (um) ano,
conforme Termo de Compromisso para Implantação de Infraestrutura de Loteamento,
Anexo |, e Termo de Caução de Lotes, Anexo II, os quais fazem parte integrante da
presente lei, devendo comunicar à Prefeitura Municipal sobre o início da sua execução,
para que haja o acompanhamento do setor competente, que após a conclusão das
obras, dará por cumprido integralmente as exigências constantes desta Lei.
$ 1º As obras de infraestrutura básica, que correspondem ao mínimo a
ser implantado, são as definidas na Lei Complementar nº 019, de 17 de novembro de
2006, que consistem em equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais,
iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água, energia elétrica
pública e domiciliar, arruamento e vias de circulação devidamente pavimentadas, meio-
fio, calçadas sarjeta e arborização, e especialmente:
I- não efetuar a alteração do Projeto sem o expresso consentimento do
Município;
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Il - somente efetuar a comercialização dos lotes após estarem executadas
todas as obras de infraestrutura, arruamento, asfaltamento, rede de abastecimento de
água, rede de esgoto, sinalização viária, calçadas, e energia elétrica, arborização;
HI - cumprir demais dispositivos contidos na Lei Complementar nº
019/2006; e
IV - no último dia útil de cada mês, o Empreendedor encaminhará ao
serviço público de tributação municipal a relação nominal dos adquirentes de lotes,
acompanhada da escritura pública de compra e venda, para fins de alteração do
cadastro municipal, e incidência de eventuais impostos municipais.
8 2º Para assegurar que as obras de infraestrutura básica tenham a
qualidade necessária, a Prefeitura Municipal, através do setor competente, fará o
acompanhamento e a fiscalização de todas as etapas, podendo inclusive questionar e
suspender as obras, caso não estejam saindo em conformidade com o padrão de
qualidade, ficando também assegurado ao Poder Legislativo o direito de proceder o
acompanhamento e fiscalização em todas as etapas de implantação do loteamento e
suas benfeitorias, dentro do prazo fixado no caput deste artigo.
8 3º Durante o prazo fixado no caput deste artigo, mediante
requerimento da loteadora, o setor competente emitirá Termo de Verificação de Obras
para atestar a atual situação das obras de infraestrutura, quais foram concluídas e as
que estarão em andamento.
Art. 3º A loteadora somente poderá executar as obras de infraestrutura
básica, em conformidade com os projetos e memoriais apresentados, após o devido
caucionamento dos lotes descritos no anexo I do Decreto de aprovação do loteamento,
na forma do artigo 22, da Lei Complementar nº 019/2006.
Art. 4º Fica reconhecido como ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, o
loteamento aprovado por esta Lei, assim, sendo expressamente vedada a unificação e
ou desdobro de terrenos fora dos limites do Projeto inicialmente aprovado, sob pena de
perca de finalidade e aplicação das sanções cabíveis.
Art. 5º A presente lei não exime o loteador do cumprimento das
exigências previstas na Lei Complementar nº 019/2006, e demais normas atinentes.
Art. 6º Após a aprovação da presente Lei, o Executivo Municipal expedirá
Decreto de Aprovação do Loteamento, conforme Art. 22 da Lei Complementar nº
019/2006.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Lena
Prefeito do Município
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ANEXO I
Minuta de Termo de Compromisso para implantação de Infraestrutura de Loteamento.
Termo de Compromisso que fazem entre si, a
Prefeitura Municipal de Juara e Empresa
Empreendimentos Imobiliários Ltda -
AMPLA, para execução do Loteamento
Residencial Veneza, protocolado nesta
municipalidade.
Pelo presente Termo de Compromisso, que fazem entre si, a Prefeitura
Municipal de Juara, doravante denominado MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica
direito público, inscrita no CNPJ nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, 81-
N, centro, nesta Cidade de Juara-MT e a Empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - AMPLA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ] nº
30.253.890/0001-04, com sede na Rua Cuiabá, 109-N, Centro, município de Juara/MT,
representado pelo seu proprietário Senhor Carlos Henrique Yakabe, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 25244116 SJSP/MT e do CPF nº 051.701.771-78,
residente na Rua Cuiabá, 109-N, Centro, nesta Cidade de Juara/MT, neste ato
denominado simplesmente LOTEADOR, ajustam as condições para a execução do
loteamento Residencial Paris, nas seguintes condições:
Clausula Primeira: O Loteador se obriga a executar as obras a seguir
relacionadas, com recursos próprios, no prazo máximo de até 1 (um) ano, com
obediência a:
I - pavimentação asfáltica em TSD, Drenagem, guias, calçadas, sarjetas e
sinalização viária;
Il - implantação de rede coletora de esgoto sanitário;
II - implantação de rede de distribuição de água;
IV - implantação de rede de iluminação pública e distribuição de energia
elétrica;
V- implantação da Arborização;
VI - sinalização viária;
VII - implantar toda a infraestrutura com pavimentação asfáltica em TSD,
Drenagem, calçadas, guias e sarjetas e sinalização viária, da via de acesso principal do
loteamento, caso necessário.
Cláusula Segunda: O Loteador sujeitar-se-á à ação da fiscalização do
Município durante a execução dos serviços e das obras complementares.
Cláusula Terceira: Após a conclusão dos serviços e obras
complementares, o loteador ainda estará sujeito às penalidades, se comprovado,
através da fiscalização do município, descumprimento das exigências legais do
loteamento.
Cláusula Quarta: O loteador se obriga a submeter o loteamento ao
Registro de Imóveis às suas expensas, transferindo as áreas destinadas ao município,
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discriminando as áreas caucionadas nos termos do Termo de Caução anexo, num prazo
de 180 dias (cento e oitenta) dias contados a partir da aprovação do projeto definitivo
do loteamento.
Cláusula Quinta: Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT para as ações
decorrentes deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Juara-MT, ....
Prefeito do uteis Empresa
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ANEXO II
Minuta de Termo de Caução de Lotes
Termo de Caução de Lotes que fazem entre
si, a Prefeitura Municipal de Juara e a
Empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - AMPLA, para garantia da implantação
da Infraestrutura do Loteamento Residencial
Veneza, conforme Termo de Compromisso
anexo ao Projeto do Loteamento.
Pelo presente Termo de Caução de Lotes, que fazem entre si, a Prefeitura
Municipal de Juara, doravante denominado MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, 81-
N, centro, cidade de Juara-MT, e a Empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- AMPLA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.253.890/0001-04,
com sede na Rua Cuiabá, 109-N, Centro, município de Juara/MT, representado pelo seu
proprietário Senhor Carlos Henrique Yakabe, brasileiro, casado, empresário, portador
do RG nº 25244116 SJSP/MT e do CPF nº 051.701.771-78, residente na Rua Cuiabá,
109-N, Centro, nesta Cidade de Juara/MT, neste ato denominado simplesmente
LOTEADOR, além das disposições do Capítulo V da Lei Complementar nº 019/2006,
ajustam as seguintes condições para a caução de lotes necessários como garantia da
implantação de infraestrutura do supracitado loteamento.
Cláusula Primeira: O Loteador se obriga a oferecer como garantia da
execução das obras de infraestrutura e serviços do loteamento, os lotes constantes do
anexo I do Decreto de aprovação do loteamento, procedendo ainda com o cumprimento
do disposto no 8 2º do artigo 31 de Lei Complementar nº 019/2006, mediante a
escritura pública.
Cláusula Segunda: Os lotes caucionados não poderão ser comercializados
até que sejam liberados pela Prefeitura, através de alteração do anexo referente ao
caucionamento, mediante Decreto do Poder Executivo.
Cláusula Terceira: A liberação dos lotes caucionados poderá ser feita
parcialmente na medida em que as obras forem sendo executadas, mediante relatório
de conclusão das referidas obras pelo departamento de engenharia do município.
Cláusula Quarta: Vencidos todos os prazos para implantação da
infraestrutura e não havendo acordo entre a Prefeitura e o Loteador, a Prefeitura
poderá executar as obras, havendo a abdicação tácita do loteador à propriedade dos
lotes caucionados, que passarão a integrar o patrimônio do município, sujeito ainda a
empresa a aplicação de penalidades e pagamento de eventual saldo complementar para
realização das obras restantes.
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Gabinete do Prefeito
Cláusula Quinta: Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT para as ações
decorrentes deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
JuaraMT, ...
[y
Prefeito do Municípi Empresa
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Secretaria Municipal de Cidade
TERMO DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO
Residencial Veneza
Processo nº: 4943/2023
Interessado: AMPLA Empreendimentos Imobiliários CNPJ: 30.253.890/0001-04
Assunto: Análise de projeto de parcelamento do solo - Loteamento
Local: Lote Veneza, área próxima ao loteamento Porto Seguro II e Portal das Flores
Autor do Proj. Urbanístico: Eng. Maiko Cleomir Brustolin CREA: 1214703216
Em acordo com as disposições da Lei Complementar nº 019, de 17 de novembro
de 2006, do Parcelamento do solo para fins urbanos do município de Juara/MT, e a Lei
Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, considerando também, a Lei
Complementar nº 17/2006 (Uso e Ocupação do Solo), a Lei Complementar nº 18/2006
(Sistema Viário do Município), e a Lei Municipal nº 2.918/2021 (Iluminação Pública de
LED), fica APROVADO os projetos do loteamento de interesse social denominado
Residencial Veneza, de propriedade da empresa AMPLA Empreendimentos Imobiliários
Ltda, inscrita no CNPJ nº 30.253.890/0001-04.Empreendimento localizado no
prolongamento da Av. Dante Martins de Oliveira, em uma área denominada Lote
Veneza, na Gleba Taquaral, Município e Comarca de Juara/MT.
Descrição do Empreendimento:
- Lotes Residenciais - 123 unidades (57,673%), totalizando 33.659,641 m?;
- Áreas Públicas - 42,33% correspondendo:
* Área para Equipamento Comunitário - 7,50%, totalizando 4.378,50 m2;
* Área de Uso Livre - Área Verde - 10,00%, totalizando 5.838,987 m?;
* Vias Públicas - 24,827%, sendo projetadas conforme: Rua Projetada 01
com extensão de 96,50 metros; Rua Projetada 02 com extensão de
412,40 metros, Rua das Margaridas com extensão de 96,50 metros;
Avenida Dante Martins de Oliveira com extensão de 516,35 metros.
Junto a este termo, segue projetos aprovados:
1. Projeto Urbanístico
Analista: arquiteto e urbanista Meritawara Nibetad Baganha - CAU A32813-8;
2. Projeto de Água Potável
Analista: engenheiro sanitarista ambiental Pedro Henrique N. M. Moura - CREA/MT
048331 - Concessionária Aguas de Juara;
3. Projeto de Coleta de Esgoto
Analista: engenheiro sanitarista ambiental Pedro Henrique N. M. Moura - CREA/MT
048331 - Concessionária Aguas de Juara; y
Rua Niterói nº 81-N - Fones: (66) 3556 9400 - Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.qov.br - E-mail: planejamentoQjuara.mt.qov.br - Ouvidoria: (66) 3556 9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Cidade
- Projeto de Drenagem
Analista: engenheiro civil Joaquim Tolovi Junior - CREA 1202740502 - Secr. Mun.
de Cidade;
« Projeto de Pavimentação
Analista: engenheiro civil Joaquim Tolovi Junior - CREA 1202740502 - Secr. Mun.
de Cidade;
« Projeto de Sinalização
Analista: engenheiro civil Joaquim Tolovi Junior - CREA 1202740502 - Secr. Mun.
de Cidade;
. Projeto de Arborização
Analista: arquiteto e urbanista Meritawara Nibetad Baganha - CAU A32813-8;
« Projeto de Energia
Analista: engenheiro eletricista Jefferson Assis - Concessionária Energisa;
. Licença Ambiental
Licença Prévia e Licença de Instalação fornecida pela SAMA - Secr. Mun. de
Desenvolvimento Econômico;
A análise e aprovação contida no presente Termo de Aprovação levou em
consideração os projetos técnico de engenharia, arquitetura e urbanístico.
Juara, em 14 de novembro de 2023.
Arquiteto e anista - 2813-8
Análise - Portarj
Secretário Adjunto de Cidade
Portaria 058/2021
Rua Niterói nº 81-N - Fones: (66) 3556 9400 - Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento Qjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556 9404
DESCRIÇÃO DA ÁREA
NOME DO EMPREENDIMENTO:
RESIDENCIAL VENEZA.
LOCAL:
LOTE VENEZA.
ÁREA À SER LOTEADA:
58.368,25 M?.
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA:
AV. DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, LOTE VENEZA, PRÓXIMO AO LOTEAMENTO RES.
PORTO SEGURO E JD. AMÉRICA, JUARA — MT.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA DE ORIGEM:
« “MP-1 AO MP-2, LIMITA-SE POR UMA LINHA RETA DE 400,18 M, COM AZIMUTE DE 107º24'29,
CONFRONTANDO-SE COM O LOTE 133;
e “MP-2 AO MP-3, LIMITA-SE POR UMA LINHA RETA DE 209,82 M, COM AZIMUTE DE 107º24'29",
CONFRONTANDO-SE COM O LOTEAMENTO RESIDENCIAL PORTO SEGURO II;
e “MP-3 AO MP-4, LIMITA-SE POR UMA LINHA RETA DE 101,51 M, COM AZIMUTE DE 197º24'29,
CONFRONTANDO-SE COM O LOTEAMENTO RESIDENCIAL PORTO SEGURO II;
e “MP-4 AO MP-5, LIMITA-SE POR UMA LINHA RETA DE 540,00 M, COM AZIMUTE DE 287º24'29",
CONFRONTANDO-SE COM O LOTE 132,
* MP-5 AO MP-1, LIMITA-SE POR UMA LINHA RETA DE 123,31 M, COM AZIMUTE DE 342º49'6",
CONFRONTANDO-SE COM A CHÁCARA AMPLA.
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certidão Simplificada
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são
vigentes na data de sua expedição.
Nome Empresarial: AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
CNPJ
Número de Identificação do
Registro de Empresas - NIRE
5120193239-5
Data de Arquivamento do Ato
Constitutivo
19/04/2018
Data de Início de Atividade
30.253.890/0001-04 19/04/2018
Endereço Completo:
RUA CUIABA 109 - BAIRRO CENTRO CEP 78575-000 - JUARAIMT
Objeto Social:
INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSCOMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOSLOTEAMENTO DE
IMOVEIS PROPRIOSGESTAO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE IMOBILIARIACOMPRA E VENDA DE IMOVEIS
PROPRIOSSERVICOS DE ARQUITETURASERVICOS DE ENGENHARIASERVICOS DE DESENHO TECNICO RELACIONADOS A
ARQUITETURA E ENGENHARIAOBRAS DE MONTAGEM INDUSTRIAL,OBRAS DE FUNDACAO,CONSTRUCAO DE EDIFÍCIOS
OBRAS DE JURBANIZACAO RUAS, PRACAS E CALCADAS,CONSTRUCAO DE ESTACOES E REDES DE
TELECOMUNICACOES,CONSTRUCAO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE AGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUCOES,
CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGACAO,MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS,CONSTRUCAO DE INSTALACOES
ESPORTIVAS E RECREATIVAS,PREPARACAO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO,INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA, INSTALACOES HIDRAULICAS, SANITARIAS E DE GAS, INSTALACAO E MANUTENCAO DE SISTEMAS CENTRAIS DE
AR CONDICIONADO, DE VENTILACAO E REFRIGERACAO,MONTAGEM E INSTALACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE
ILUMINACAO E SINALIZACAO EM VIAS PUBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS,OBRAS DE INSTALACOES EM
CONSTRUCOES,IMPERMEABILIZACAO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL,SERVICOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS,
APLICACAO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES,OBRAS DE ACABAMENTO DA
CONSTRUCAO,OBRAS DE FUNDACOES,OBRAS DE ALVENARIASERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOSFABRICACAO DE ARTEFATOS DE CIMENTOFORNECIMENTO DE MAO DE OBRAFABRICACAO DE CASAS DE
MADEIRASERVICOS DE PINTURASERVICOS DE PAISAGISMO E URBANIZACAOALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
SEM OPERADORLOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL
Capital Social: R$ 1.000.000,00
Microempresa ou Prazo de Duração
UM MILHÃO DE REAIS Empresa de Pequeno
Capital Integralizado: R$ 1.000.000,00 Fone INDETERMINADO
UM MILHÃO DE REAIS MICRO EMPRESA
(Lei Complementar
nº123/06)
Sócio(s)/Administrador(es)
CPFINIRE Nome Térm. Mandato Participação Função
051.701.771-78 CARLOS HENRIQUE YAKABE XXXXXKX R$ 1.000.000,00 SÓCIO /
ADMINISTRADOR
Status: TRANSFORMADA Situação: ATIVA
Último Arquivamento: 06/04/2023 Número: 2739261
Ato 002 - ALTERACAO
Evento(s) 2244 - ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
020 - ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
2015 - ALTERACAO DE OBJETO SOCIAL
2221 - ALTERACAO DO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
Certidão Simplificada Digital emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e certificada digitalmente. Se desejar
confirmar a autenticidade desta certidão, acesse o site da JUCEMAT (http://www jucemat.mt.gov.br/) e clique em validar certidão. A
certidão pode ser validada de duas formas:
1) Validação por envio de arquivo (upload)
2) Validação visual (digite o nº C230000835688 e visualize a certidão)
DORA Página 1 de 2
231149.121-2
sã
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certidão Simplificada
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são
vigentes na data de sua expedição.
Nome Empresarial: AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Empresa(s) Antecessora(s)
Nome Anterior Nire Número Aprovação UF Tipo Movimentação
AMPLA - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA XXXXXXX 2739261 xx ALTERAÇÃO DE NOME
EMPRESARIAL
CARLOS HENRIQUE YAKABE 5110216295-8 51201932395 xx | TRANSFORMACAO
CARLOS HENRIQUE YAKABE ALIMENTOS 0000094 2164558 xx ALTERAÇÃO DE NOME
EMPRESARIAL
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela
Nire CNPJ Endereço
NADA MAISH
Cuiabá, 12 de Setembro de 2023 14:35
MULLER
SECRETÁRIO GERAL
Certidão Simplificada Digital emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e certificada digitalmente. Se desejar
confirmar a autenticidade desta certidão, acesse o site da JUCEMAT (http://www jucemat.mt.gov.br/) e clique em validar certidão. A
certidão pode ser validada de duas formas:
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2) Validação visual (digite o nº C230000835688 e visualize a certidão)
DR Página 2 de 2
23/149.121-2
$%, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
QR-CODE
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
3 D RAESTRUTU
Na?
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE PERMISO DE CONDUCCIÓN
e a O pasto
(ioznsos, paxorama
a sx io a esco ar
03/01203 0201/2033 mm) D
e o Ee O aos or
252446 S)SP MT
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051.701.77178 0559255552 AB
Naconaor
BRASILEIRO
mução
OSVALDO YAKABE
4
MARIA RITA DA SILVA YAKABE
VÁLIDA EM TODO O TERBITÓRIO MACIONAL
2569166418
di Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
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MATO GROSSO SERPRO /SENATRAN
2569166418
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CARLOS<<HENRIQUE<VAKABES<<<<<<
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Secretaria de Governo Digital
à Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
4 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
NIRE (da sede ou filial, quando a Código da Natureza Nº de Matricula do Agente
sede for em outra UF) Jurídica Auxiliar do Comércio
51201932395
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº FCN/REMP
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO | || |
VIAS DOATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MTP2300062414
ALTERAÇÃO
ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: |
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[ | pecIsÃO siINGULAR [ ] Decisão coLEGIaDA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
E] SIM Processo em Ordem
À decisão
Responsável
Responsável Responsável
DECISÃO SINGULAR
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
[] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. | O D] 0]
[] Processo indeferido. Publique-se.
Responsável
DECISÃO COLEGIADA
[] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [] DI DI D
[LL] Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
1
Data Vogal
Presidente da
OBSERVAÇÕES
a - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
sgéceninco registro sob o nº 2739261 em 06/04/2023 da Empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 30253890000104 e
protocolo 230543359 - 04/04/2023. Autenticação: 3DD248D042EB63F46487592409632953EB32BFS9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http:/AWwww.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/054.335-9 e o código de segurança blAw Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
filo ddeloao pág. 8
sus taisaneto
SECRETÁRIO GERAL
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
[Identificação do Processo
Número do Protocolo [Número do Processo Módulo integrador
Ípata
'23/054.335-9 =
MTP2300062414
04/04/2023.
[identificação do(s) Assinante(s)
EE
CPF Nome
(Data Assinatura
051.701.771-78
CARLOS HENRIQUE YAKABE
jooioarãozs
Selo Ouro - Certificado Digital
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr mo
»s-, Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
É feceninco registro sob o nº 2739261 em 06/04/2023 da Empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 30253890000104 e
protocolo 230543359 - 04/04/2023. Autenticação: 3DD248D042EB63F46487592409632953EB32BFS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http:/Awww.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/054.335-9 e o código de segurança blAw Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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pág. 2/8
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº001 DA SOCIEDADE
AMPLA — EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ nº30.253.890/0001-04
CARLOS HENRIQUE YAKABE, brasileiro, Casado(a) em Regime de Comunhão
Parcial, comerciante, nascido em 18/02/1994, portador(a) do documento de Identidade nº
25244116, inscrito no CPF sob o número 051.701.771-78, residente e domiciliado, na rua
Nelson Taborda Lacerda, 999-W, bairro jardim Primavera, CEP:78.575-000, Juara/MT ;
na condição de titular do Empresário Individual de nome empresarial AMPLA —
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, NIRE 51201932395, CNPJ nº 30.253.890/0001-
04 e endereço da sede à rua Cuiabá, 109, centro, CEP:78.575-000, Juara-MT; resolve
alterar seu contrato social conforme as clausula seguinte.
CLAUSULA PRIMEIRA: A SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA girará sob o
nome empresarial AMPLA — EMPREENDIMENTOS IMOBLILIARIOS LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA: Altera-se objeto social para INCORPORAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS LOTEAMENTO DE
IMOVEIS PROPRIOS GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIARIA COMPRA E
VENDA DE IMÓVEIS PROPRIOS SERVIÇOS DE ARQUITETURA SERVIÇOS DE ENGENHARIA
SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADOS A ARQUITETURA E ENGENHARIA OBRAS DE
MONTAGEM INDUSTRIAL, OBRAS DE FUNDACAO, CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS OBRAS DE
URBANIZACAO RUAS, PRACAS E CALCADAS, CONSTRUCAO DE ESTACOES E REDES DE
TELECOMUNICACOES, CONSTRUCAO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE AGUA, COLETA DE
ESGOTO E CONSTRUCOES, CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGACAO, MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS, CONSTRUCAO DE INSTALACOES ESPORTIVAS E RECREATIVAS,
PREPARACAO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO, INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA,
INSTALACOES HIDRAULICAS, SANITARIAS E DE GAS, INSTALACAO E MANUTENCAO DE SISTEMAS
CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILACAO E REFRIGERACAO, MONTAGEM E
INSTALACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINACAO E SINALIZACAO EM VIAS
PUBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS, OBRAS DE INSTALACOES EM CONSTRUCOES,
IMPERMEABILIZACAO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL, SERVICOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS,
APLICACAO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES, OBRAS DE
ACABAMENTO DA CONSTRUCAO, OBRAS DE FUNDACOES, OBRAS DE ALVENARIA, SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO
FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA FABRICAÇÃO DE CASAS DE MADEIRA SERVIÇOS DE PINTURA
“es | Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
|“ BÉ Certifico registro sob o nº 2739261 em 06/04/2023 da Empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 30253890000104 e
protocolo 230543359 - 04/04/2023. Autenticação: 3DD248D042EB63F46487592409632953EB32BFS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http:/www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/054.335-9 e o código de segurança blAw Esta
cópia fol autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
rito hali pág. 3/8
SERVIÇOS DE PAISAGISMO E URBANIZAÇÃO ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM
OPERADOR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL.
CLÁUSULA TERCEIRA: Altera-se as atividades econômicas para 4110-7/00, 6810-
4110-7/00, 6810-2/01, 6810-2/03, 6822-6/00, 7111-1/00, 7112-0/00, 7119-7/03, 4292-
8/02, 4391-6/00, 4120-4/00, 4213-8/00, 4221-9/04, 4222-7/01, 4292-8/01, 4299-5/01,
4311-8/02, 4321-5/00, 4322-3/01, 4322-3/02, 4329-1/04, 4329-1/99, 4330-4/01, 4330-
4/04, 4330-4/05, 4330-4/99, 4399-1/03, 7739-0/99, 2330-3/02, 1622-6/01, 7732-2/01.
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA: A administração da sociedade caberá ao sr. CARLOS
HENRIQUE YAKABE, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na
sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos
no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso de nome empresarial,
vedado, no entanto, faze-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir
obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou
alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLAUSULA QUINTA: O administrador declara, sob as penas da lei, que não está
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, pecúlio ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública ou propriedade.
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA: O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes do contrato social continua sendo de Juara-MT, para dirimir quaisquer
demandas decorrentes deste contrato.
CLAUSULA SEXTA: As cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e
que não forma expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor.
ss, Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
E PÉ Certifico registro sob o nº 2739261 em 06/04/2023 da Empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 30253890000104 e
protocolo 230543359 - 04/04/2023. Autenticação: 3DD248D042EB63F46487592409632953EB32BFS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/054.335-9 e o código de segurança blAw Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. o” a pág. 418
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ICRTÁRIO GERAL
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Secretaria de Govemno Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
NIRE (da sede ou filial, quando a Nº de Matrícula do Agente
sede for em outra UF) ídi Auxiliar do Comércio
51201932395
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº FCN/REMP
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: | | Il | | |
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DOATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MTP2300062414
E Loo ] Juma O fã
[om [fts Denon mera
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[ ] Decisão sincuLAR [ ] becisão coLEGiaDA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
[] SIM mm SIM Processo em Ordem
À decisão
[] NÃO = Responsável
Responsável Responsável
DECISÃO SINGULAR
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
D] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [1] 0] 0] 0]
L] Processo indeferido. Publique-se.
Responsável
DECISÃO COLEGIADA 2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
0] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
H Processo deferido. Publiqua-se e arquive-se. 0 [O [] CL
[] Processo indeferido. Publique-se.
1
Data Vogal
Presidente da
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2739261 em 06/04/2023 da Empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 30253890000104 e
protocolo 230543359 - 04/04/2023. Autenticação: 3DD248D042EB63F 46487592409632953EB32BFS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/054.335-9 e o código de segurança blAw Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
mutelembdelio pág. 18
RECRETÁRIO GERAL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo [Número do Processo Módulo Integrador [Data
'23/054.335-9 |MTP2300062414 Co Tosaizods ==
ES a , = Lo o J
Identificação do(s) Assinante(s) E . o o
CPF [Nome E Data Assinatura
06/04/2023
0517017718 [CARLOS HENRIQUE YAKABE |
nm A aa -
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr tm
Selo Ouro - Certificado Digital
»s. | Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
“Certifico registro sob o nº 2739261 em 06/04/2023 da Empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 30253890000104 e
protocolo 230543359 - 04/04/2023. Autenticação: 3DD248D042EB63F46487592409632953EB32BF9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/054.335-9 e o código de segurança blAw Esta
de.
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. 4
ANTA
Sacola
pág. 2/8
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº001 DA SOCIEDADE
AMPLA —- EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ nº30.253.890/0001-04
CARLOS HENRIQUE YAKABE, brasileiro, Casado(a) em Regime de Comunhão
Parcial, comerciante, nascido em 18/02/1994, portador(a) do documento de Identidade nº
25244116, inscrito no CPF sob o número 051.701.771-78, residente e domiciliado, na rua
Nelson Taborda Lacerda, 999-W, bairro jardim Primavera, CEP:78.575-000, Juara/MT ;
na condição de titular do Empresário Individual de nome empresarial AMPLA —
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, NIRE 51201932395, CNPJ nº 30.253.890/0001-
04 e endereço da sede à rua Cuiabá, 109, centro, CEP:78.575-000, Juara-MT; resolve
alterar seu contrato social conforme as clausula seguinte.
CLAUSULA PRIMEIRA: A SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA girará sob o
nome empresarial AMPLA — EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA: Altera-se objeto social para INCORPORAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS LOTEAMENTO DE
IMOVEIS PROPRIOS GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIARIA COMPRA E
VENDA DE IMÓVEIS PROPRIOS SERVIÇOS DE ARQUITETURA SERVIÇOS DE ENGENHARIA
SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADOS A ARQUITETURA E ENGENHARIA OBRAS DE
MONTAGEM INDUSTRIAL, OBRAS DE FUNDACAO, CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS OBRAS DE
URBANIZACAO RUAS, PRACAS E CALCADAS, CONSTRUCAO DE ESTACOES E REDES DE
TELECOMUNICACOES, CONSTRUCAO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE AGUA, COLETA DE
ESGOTO E CONSTRUCOES, CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGACAO, MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS, CONSTRUCAO DE INSTALACOES ESPORTIVAS E RECREATIVAS,
PREPARACAO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO, INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA,
INSTALACOES HIDRAULICAS, SANITARIAS E DE GAS, INSTALACAO E MANUTENCAO DE SISTEMAS
CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILACAO E REFRIGERACAO, MONTAGEM E
INSTALACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINACAO E SINALIZACAO EM VIAS
PUBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS, OBRAS DE INSTALACOES EM CONSTRUCOES,
IMPERMEABILIZACAO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL, SERVICOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS,
APLICACAO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES, OBRAS DE
ACABAMENTO DA CONSTRUCAO, OBRAS DE FUNDACOES, OBRAS DE ALVENARIA, SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO
FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA FABRICAÇÃO DE CASAS DE MADEIRA SERVIÇOS DE PINTURA
“Be, Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2739261 em 06/04/2023 da Empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 30253890000104 e
protocolo 230543359 - 04/04/2023. Autenticação: 3DD248D042EB63F46487592409632953EB32BF9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/054.335-9 e o código de segurança blAw Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
afeto pág. 318
FTÁRDO GERAL
SERVIÇOS DE PAISAGISMO E URBANIZAÇÃO ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM
OPERADOR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL.
CLÁUSULA TERCEIRA: Altera-se as atividades econômicas para 4110-7/00, 6810-
4110-7/00, 6810-2/01, 6810-2/03, 6822-6/00, 7111-1/00, 7112-0/00, 7119-7/03, 4292-
8/02, 4391-6/00, 4120-4/00, 4213-8/00, 4221-9/04, 4222-7/01, 4292-8/01, 4299-5/01,
4311-8/02, 4321-5/00, 4322-3/01, 4322-3/02, 4329-1/04, 4329-1/99, 4330-4/01, 4330-
4/04, 4330-4/05, 4330-4/99, 4399-1/03, 7739-0/99, 2330-3/02, 1622-6/01, 7732-2/01.
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA: A administração da sociedade caberá ao sr. CARLOS
HENRIQUE YAKABE, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na
sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos
no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso de nome empresarial,
vedado, no entanto, faze-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir
obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou
alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLAUSULA QUINTA: O administrador declara, sob as penas da lei, que não está
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, pecúlio ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública ou propriedade.
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA: O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes do contrato social continua sendo de Juara-MT, para dirimir quaisquer
demandas decorrentes deste contrato.
CLAUSULA SEXTA: As cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e
que não forma expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2739261 em 06/04/2023 da Empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 30253890000104 e
protocolo 230543359 - 04/04/2023. Autenticação: 3DD248D042EB63F46487592409632953EB32BF9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/054.335-9 e o código de segurança blAw Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. e ir
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7
pág. 4/8
Estando tudo devidamente acordado, assina-se o presente ato.
Juara/MT, quarta-feira, 29 de março de 2023
CARLOS HENRIQUE YAKABE
CPF nº051.701.771-78
e Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
fa entico registro sob o nº 2739261 em 06/04/2023 da Empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 30253890000104 e
protocolo 230543359 - 04/04/2023. Autenticação: 3DD248D042EB63F46487592409632953EB32BF9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/054.335-9 e o código de segurança blAw Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
mftddaberao PÃO. SI8
FERE TÁRIO GERAL
E Registro Digital
Documento Principal
es. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Identificação do Processo
Número do Protocolo [Número do Processo Módulo Integrador
(Data
'23/054.335-9 MTP2300062414
04/04/2023
[Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
Data Assinatura
051.701.771-78 | [CARLOS HENRIQUE YAKABE
06/04/2023
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr mi.
Selo Ouro - Certificado Digital
> Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
A Bcertnco registro sob o nº 2739261 em 06/04/2023 da Empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 30253890000104 e
protocolo 230543359 - 04/04/2023. Autenticação: 3DD248D042EB63F46487592409632953EB32BFS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http:/Awww.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/054.335-9 e o código de segurança blAw Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
a te dlaloo pág. 6/8
ALR
een ráRiO GERAL
Cosafdos
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, de
CNPJ 30.253.890/0001-04 e protocolado sob o número 23/054.335-9 em 04/04/2023, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 2739261, em 06/04/2023. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Gislaine De
Almeida Mendes.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sítio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr mm
Selo Ouro - Certificado Digital
Documento Principal
Assinante(s)
Data Assinatura
CPF Nome
06/04/2023
051.701.771-78 CARLOS HENRIQUE YAKABE
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr
m
Selo Ouro - Certificado Digital
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 06/04/2023
Documento assinado eletronicamente por Gislaine De Almeida Mendes, Servidor(a) Público(a), em
06/04/2023, às 15:09.
informando o
A autencidade desse documento pode ser conferida no port:
número do protocolo 23/054.335-9.
ss. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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Certifico registro sob o nº 2739261 em 06/04/2023 da Empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 30253890000104 e
protocolo 230543359 - 04/04/2023. Autenticação: 3DD248D042EB63F46487592409632953EB32BFS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/054.335-9 e o código de segurança blAw Esta
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pág. 7/8
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Registro Digital
O ato foi assinado digitalmente por :
[Identificação do(s) Assinante(s) CT]
955.179.101-06 [JULIO FREDERICO MULLER NETO o TO
Cuiabá. quinta-feira, 06 de abril de 2023
as Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
fo “Certifico registro sob o nº 2739261 em 06/04/2023 da Empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 30253890000104 e
protocolo 230543359 - 04/04/2023. Autenticação: 3DD248D042EB63F46487592409632953EB32BFS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/054.335-9 e o código de segurança blAw Esta
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WECRETÁRIO GERAL
16.
CONTRATO LOCAÇÃO RESIDENCIAL
JOSMAR CILLA, brasileiro, aposentado, portador do RG: 20859083 SSP/PR, CPF:
308.359.929-34, residente e domiciliado na Chácara Joao Ripar KM 03, Zona Rural, neste
município e comarca de Juara/MT, doravante denominado LOCADOR; VANUZA
GOMES DOS SANTOS, inscrito no RG nº 15946738 SSP-MT, CPF nº 006.588.901-
07, residente e domiciliado em Juara - MT, doravante denominado LOCATÁRIO,
celebram o presente contrato de locação residencial, com as cláusulas e condições
seguintes:
1) OLOCADOR cede para locação residencial aa LOCATÁRIO, o imóvel situado Rua
Amazonas, LOTE Nº 9B da QUADRA Nº 03 do loteamento urbano denominado
“VILA BOTELHO” em Juara-MT.
2) A locação destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do
LOCATÁRIO.
3) O prazo de locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 05 de Outubro de
2023 e terminando em 04 de Outubro de 2024, independentemente de aviso,
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
3.1. Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por
mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por
mesmo prazo, sendo 12 (doze) meses, mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato.
4) O referido aluguel mensal será de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) que
deverá ser pago até a data de seu vencimento, todo dia 07 (sete) de cada mês, cujo
valor deverá ser creditado em conta bancaria da LOCADORA, a saber,
Banco 001 — Banco do Brasil
Chave Pix: 55022464187
Agência: 2836-3
Conta Corrente: 24993-9
Leocalma Souza Cilla
4.1. O pagamento de qualquer dos aluguéis não implica em renúncia do direito de
cobrança de eventuais diferenças de aluguéis, de encargos ou impostos que
oportunamente não tiverem sidos lançados nos respectivos recibos.
5) O aluguel será reajustado anualmente pela variação do INPC-IBGE.
6) Havendo prorrogação tácita ou expressa do presente contrato o mesmo será
reajustado a preço de mercado sem qualquer relação com o patamar aqui pactuado a
ser estabelecido pelo LOCADOR, que poderá ainda estipular, de comum acordo com
o LOCATÁRIO, o índice de reajuste e periodicidade.
7) Nas cobranças judiciais e extrajudiciais de alugueis em atraso os mesmos serão
acrescidos de juros de mora, atualização monetária e honorários advocatícios, na base
de 20% ( vinte por cento ) sendo que qualquer recebimento feitos pela LOCADOR
fora dos prazos e condições convencionais neste contrato, será havido como mera
tolerância e não induzirá novação bem como resgate de recibos posteriores não
significará quitação de aluguéis e outras obrigações contratuais deixadas de quitar nas
épocas certas.
8) O imóvel da presente locação destina-se ao uso exclusivo como residência e
domicilio do LOCATÁRIO, conforme cláusula 2, não sendo permitida a
transferência, sublocação, cessão ou empréstimo no todo ou em parte, sem a prévia e
expressa autorização do LOCADOR.
9) Além do aluguel são de responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas com
consumo de luz, água, esgoto, que venham a incidir sobre o imóvel, que deverão ser
pagas diretamente pela mesma.
10) Encerrada a locação a entrega das chaves só será processada mediante exibição ao
LOCADOR, dos comprovantes de quitação das despesas e encargos da locação
referidos nas cláusulas anteriores, inclusive corte final de luz.
1) Fica facultado aa LOCADOR ou ao seu representante legal vistoriar o imóvel sempre
que julgar necessário.
12) OLOCATÁRIO se obriga, sob pena de cometer infração contratual, a comunicar por
escrito aa LOCADOR, com antecipação mínima de 30 (trinta) dias, a sua intenção de
devolver o imóvel antes do prazo aqui previsto.
13) O LOCATÁRIO assume o compromisso de solicitar aa LOCADOR uma vistoria 30
(trinta) dias antes de desocupar o imóvel para ser constatado o estado de conservação
do mesmo.
14) Quaisquer modificações no imóvel locadas só poderão ser feitas com expressa
autorização do LOCADOR. Aderem ao mesmo as benfeitorias sejam elas úteis,
necessárias ou voluntárias independentes de sua natureza, não cabendo direito de
indenização, retenção, compensação ou reembolso.
15) Se no curso da locação vier a ocorrer incêndio ou danos no prédio que demandem
obras que impeçam o seu uso normal por mais de 30 (trinta) dias, falência ou
insolvência do LOCATÁRIO, bem como desapropriação do imóvel, ficará rescindida
de pleno direito a relação locatícia, sem qualquer direito de indenização ou retenção
do objeto do presente contrato.
16) O LOCATÁRIO autoriza ao LOCADOR desde já, a proceder a sua citação inicial,
interpelação, intimação, notificação, ou qualquer outro ato de comunicação processual
mediante comunicação por e-mail, WhatsApp ou outro formato eletrônico, afora as
demais formas previstas em lei.
17) Fica convencionado que a parte que infringir o presente contrato em qualquer dos
seus termos, se sujeita ao pagamento em benefício da outra, da multa contratual
correspondente a 1 (uma) vez o valor do aluguel vigente à época da infração, tantas
vezes forem as infrações praticadas, sem prejuízo da resolução contratual e demais
comunicações previstas neste instrumento.
18) Seo LOCATÁRIO vier a usar da faculdade que lhe confere o contido no artigo 4º da Lei
nº 8.245/1991 e devolver o imóvel antes do vencimento do prazo ajustado, pagará a multa
compensatória equivalente a 01 (uma) vezes o valor do aluguel vigente, reduzido
proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido.
19) Salvo declaração escrita do LOCADOR, quaisquer tolerâncias ou concessões por ela
feita não implicam em renúncia de direito ou em alteração contratual, não podendo
ser invocada pelo LOCATÁRIO como procedente para se furtar ao cumprimento do
contrato.
20) Permanecendo o LOCATÁRIO no imóvel após o prazo de desocupação voluntária
nos casos de denúncia condicionada, pagará ele o aluguel pena que vier a ser arbitrado
na notificação premonitória na forma de que dispõe o artigo 575 do Novo Código
Civil Brasileiro, o mesmo ocorrendo no caso de mútuo acordo nos termos do artigo 9,
inciso I da Lei n º 8.245/1991, quando a desocupação não se verificar na data
convencionada.
21) O LOCATÁRIO declara, para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel
locado em condições plenas de uso, em perfeito estado de conservação, higiene e
limpeza, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-lo em iguais condições,
independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, e qualquer que seja o
motivo da devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato
ou estipuladas em lei, além da obrigação de indenizar por danos ou prejuízos
decorrentes da inobservância desta obrigação, salvo as deteriorações decorrentes de
uso normal do imóvel.
22) Em caso de ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do
fiador, declaradas judicialmente, suas obrigações se transferem aos seus herdeiros
e/ou sucessores e o LOCATÁRIO se obriga, dentro de 30 (trinta) dias a dar substituto
idôneo, a juízo do LOCADOR, ficando aquele em mora e sujeito à multa contratual e
despejo, se não o fizer nesses dias de mera tolerância.
23) Elegem as partes o foro do domicílio do LOCADOR, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E por estarem LOCADOR e LOCATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste
instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes.
Juara — MT, 05 de Outubro de 2023.
JOSMAR CILLA VANUZA GOMES DOS SANTOS
LOCADOR LOCATÁRIO
Testemunha:
CPF:
CPF:
Rr)
CONTRATO LOCAÇÃO RESIDENCIAL
JOSMAR CILLA, brasileiro, aposentado, portador do RG: 20859083 SSP/PR, CPF:
308.359.929-34, residente e domiciliado na Chácara Joao Ripar KM 03, Zona Rural, neste
município e comarca de Juara/MT, doravante denominado LOCADOR; VANUZA
GOMES DOS SANTOS, inscrito no RG nº 15946738 SSP-MT, CPF nº 006.588.901-
07, residente e domiciliado em Juara - MT, doravante denominado LOCATÁRIO,
celebram o presente contrato de locação residencial, com as cláusulas e condições
seguintes:
1) OLOCADOR cede para locação residencial aa LOCATÁRIO, o imóvel situado Rua
Amazonas, LOTE Nº 9B da QUADRA Nº 03 do loteamento urbano denominado
“VILA BOTELHO” em Juara-MT.
2) A locação destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do
LOCATÁRIO.
3) O prazo de locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 05 de Outubro de
2023 e terminando em 04 de Outubro de 2024, independentemente de aviso,
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
3.1. Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por
mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por
mesmo prazo, sendo 12 (doze) meses, mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato.
4) O referido aluguel mensal será de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) que
deverá ser pago até a data de seu vencimento, todo dia 07 (sete) de cada mês, cujo
valor deverá ser creditado em conta bancaria da LOCADORA, a saber;
Banco 001 — Banco do Brasil
Chave Pix: 55022464187
Agência: 2836-3
Conta Corrente: 24993-9
Leocalma Souza Cilla
4.1. O pagamento de qualquer dos aluguéis não implica em renúncia do direito de
cobrança de eventuais diferenças de aluguéis, de encargos ou impostos que
oportunamente não tiverem sidos lançados nos respectivos recibos.
5) O aluguel será reajustado anualmente pela variação do INPC-IBGE.
6) Havendo prorrogação tácita ou expressa do presente contrato o mesmo será
reajustado a preço de mercado sem qualquer relação com o patamar aqui pactuado a
ser estabelecido pelo LOCADOR, que poderá ainda estipular, de comum acordo com
o LOCATÁRIO, o índice de reajuste e periodicidade.
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7) Nas cobranças judiciais e extrajudiciais de alugueis em atraso os mesmos serão
acrescidos de juros de mora, atualização monetária e honorários advocatícios, na base
de 20% ( vinte por cento ) sendo que qualquer recebimento feitos pela LOCADOR
fora dos prazos e condições convencionais neste contrato, será havido como mera
tolerância e não induzirá novação bem como resgate de recibos posteriores não
significará quitação de aluguéis e outras obrigações contratuais deixadas de quitar nas
épocas certas.
8) O imóvel da presente locação destina-se ao uso exclusivo como residência e
domicilio do LOCATÁRIO, conforme cláusula 2, não sendo permitida a
transferência, sublocação, cessão ou empréstimo no todo ou em parte, sem a prévia e
expressa autorização do LOCADOR.
9) Além do aluguel são de responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas com
consumo de luz, água, esgoto, que venham a incidir sobre o imóvel, que deverão ser
pagas diretamente pela mesma.
10) Encerrada a locação a entrega das chaves só será processada mediante exibição ao
LOCADOR, dos comprovantes de quitação das despesas e encargos da locação
referidos nas cláusulas anteriores, inclusive corte final de luz.
11) Fica facultado ao LOCADOR ou ao seu representante legal vistoriar o imóvel sempre
que julgar necessário.
12) O LOCATÁRIO se obriga, sob pena de cometer infração contratual, a comunicar por
escrito aa LOCADOR, com antecipação mínima de 30 (trinta) dias, a sua intenção de
devolver o imóvel antes do prazo aqui previsto.
13) O LOCATÁRIO assume o compromisso de solicitar ao LOCADOR uma vistoria 30
(trinta) dias antes de desocupar o imóvel para ser constatado o estado de conservação
do mesmo.
14) Quaisquer modificações no imóvel locadas só poderão ser feitas com expressa
autorização do LOCADOR. Aderem ao mesmo as benfeitorias sejam elas úteis,
necessárias ou voluntárias independentes de sua natureza, não cabendo direito de
indenização, retenção, compensação ou reembolso.
15) Se no curso da locação vier a ocorrer incêndio ou danos no prédio que demandem
obras que impeçam o seu uso normal por mais de 30 (trinta) dias, falência ou
insolvência do LOCATÁRIO, bem como desapropriação do imóvel, ficará rescindida
de pleno direito a relação locatícia, sem qualquer direito de indenização ou retenção
do objeto do presente contrato.
16) O LOCATÁRIO autoriza ao LOCADOR desde já, a proceder a sua citação inicial,
interpelação, intimação, notificação, ou qualquer outro ato de comunicação processual
mediante comunicação por e-mail, WhatsApp ou outro formato eletrônico, afora as
demais formas previstas em lei.
17) Fica convencionado que a parte que infringir o presente contrato em qualquer dos
seus termos, se sujeita ao pagamento em beneficio da outra, da multa contratual
correspondente a 1 (uma) vez o valor do aluguel vigente à época da infração, tantas
vezes forem as infrações praticadas, sem prejuízo da resolução contratual e demais
comunicações previstas neste instrumento.
18) Se o LOCATÁRIO vier a usar da faculdade que lhe confere o contido no artigo 4º da Lei
nº 8.245/1991 e devolver o imóvel antes do vencimento do prazo ajustado, pagará a multa
compensatória equivalente a 01 (uma) vezes o valor do aluguel vigente, reduzido
proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido.
19) Salvo declaração escrita do LOCADOR, quaisquer tolerâncias ou concessões por ela
feita não implicam em renúncia de direito ou em alteração contratual, não podendo
ser invocada pelo LOCATÁRIO como procedente para se furtar ao cumprimento do
contrato.
20) Permanecendo o LOCATÁRIO no imóvel após o prazo de desocupação voluntária
nos casos de denúncia condicionada, pagará ele o aluguel pena que vier a ser arbitrado
na notificação premonitória na forma de que dispõe o artigo 575 do Novo Código
Civil Brasileiro, o mesmo ocorrendo no caso de mútuo acordo nos termos do artigo 9,
inciso I da Lei n º 8.245/1991, quando a desocupação não se verificar na data
convencionada.
21) O LOCATÁRIO declara, para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel
locado em condições plenas de uso, em perfeito estado de conservação, higiene e
limpeza, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-lo em iguais condições,
independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, e qualquer que seja o
motivo da devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato
ou estipuladas em lei, além da obrigação de indenizar por danos ou prejuízos
decorrentes da inobservância desta obrigação, salvo as deteriorações decorrentes de
uso normal do imóvel.
22) Em caso de ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do
fiador, declaradas judicialmente, suas obrigações se transferem aos seus herdeiros
e/ou sucessores e o LOCATÁRIO se obriga, dentro de 30 (trinta) dias a dar substituto
idôneo, a juizo do LOCADOR, ficando aquele em mora e sujeito à multa contratual e
despejo, se não o fizer nesses dias de mera tolerância.
23) Elegem as partes o foro do domicílio do LOCADOR, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E por estarem LOCADOR e LOCATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste
instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes.
Juara — MT, 05 de Outubro de 2023.
JOSMAR CILLA
LOCADOR
Testemunha:
CPF:
CPF:
VANUZA GOMES DOS SANTOS
LOCATÁRIO
Estando tudo devidamente acordado, assina-se o presente ato.
Juara/MT, quarta-feira, 29 de março de 2023
CARLOS HENRIQUE YAKABE
CPF nº051.701.771-78
AB» Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Ag cenineo registro sob o nº 2739261 em 06/04/2023 da Empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 30253880000104 e
protocolo 230543359 - 04/04/2023. Autenticação: 3DD248D042EB63F46487592409632953EB32BFS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/054.335-9 e o código de segurança blAw Esta
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ALE 2/7 um) ág. 5/18
meia PAS.
RAL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
23/054.335-9 MTP2300062414 — 04/04/2023
e aa ri o - =
Identificação do(s) Assinante(s) .
CPF Nome Data Assinatura
|051.701.771-78 CARLOS HENRIQUE YAKABE [06/04/2023 E |
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr mt.
|
Selo Ouro - Certificado Digital
»e-. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
“Certifico registro sob o nº 2739261 em 06/04/2023 da Empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 30253890000104 e
protocolo 230543359 - 04/04/2023. Autenticação: 3DD248D042EB63F 45487592409632953EB32BF9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http:/Ayww.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/054.335-9 e o código de segurança blAw Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
Aabicubdiraro pág. 6/8
RECRETÁRIO GERAL.
am
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, de
CNPJ 30.253.890/0001-04 e protocolado sob o número 23/054.335-9 em 04/04/2023, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 2739261, em 06/04/2023. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Gislaine De
Almeida Mendes.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
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imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
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CPF Nome Data Assinatura
051.701.771-78 CARLOS HENRIQUE YAKABE 06/04/2023
m
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Selo Ouro - Certificado Digital
Documento Principal
CRE Nome Data Assinatura
051.701.771-78 CARLOS HENRIQUE YAKABE 06/04/2023
m
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Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 06/04/2023
Documento assinado eletronicamente por Gislaine De Almeida Mendes, Servidor(a) Público(a), em
06/04/2023, às 15:09.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o
número do protocolo 23/054.335-9.
se, Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
a 739261 em 06/04/2023 da Empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 30253890000104 e
E Écentfico registro sob o nº 2 ;
dos protocolo 230543359 - 04/04/2023. Autenticação: 3DD248D042EB63F46487592409632953EB32BFS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
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rosie — pá. 118
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Registro Digital
O ato foi assinado digitalmente por :
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CPF Nome o o
955.179.101-06
JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. quinta-feira, 06 de abril de 2023
E Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
E “Certifico registro sob o nº 2739261 em 06/04/2023 da Empresa AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 30253890000104 e
+=5" protocolo 230543359 - 04/04/2023. Autenticação: 3DD248D042EB63F46487592409632953EB32BFS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http:/Avww.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/054.335-9 e o código de segurança blAw Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
Maicuclésisero pág. BIB
MECIETÁRIO GERAL
AMPLA
EMPREENDIMENTOS
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL — LOTE
URBANO SEM EDIFICAÇÕES - ENTRE PESSOA JURDICA E PESSOAS FÍSICAS.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
VENDEDORA: AMPLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, cadastrada no CNP) nº 30.253.890/0001-04, com sede situada na Rua
Cuiabá, nº 109, Centro, cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000,
representada por seu sócio administrador, CARLOS HENRIQUE YAKABE, brasileiro,
casado, comerciante, portador do RG nº 2.524.411-6 SJSP/MT e CPF nº 051.701.771-
78, residente na Rua Nelson Taborda Lacerda, 999-W, Jardim Primavera, cidade de
Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000.
COMPRADOR: xxooovo vovo voxxxxxxx, brasileiro, funcionário público, portador do RG
Nº 00000 vox xxxxxxxx SSP/MT e CPF nº xxxyvoxxxxxxxxxxxxx, casado em regime
universal de bens, EMAIL - XXXX residentes na Rua Evandro B. Calvoso, 576-E, Jardim
Califórnia, cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de
Compra e Venda de Bem Imóvel entre Pessoa Jurídica e Pessoas Físicas, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 12. O presente contrato tem como OBJETO a venda de um LOTE
RESIDENCIAL, no empreendimento denominado RESIDENCIAL VENEZA, de acordo
com a Lei Federal n. 6.766/79, conforme registro sob matrícula n. XXX, junto ao 1º
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Juara/MT, tudo em conformidade com
o projeto aprovado pelo Decreto Municipal n. XXX/2023 de XX de Maio de 2023,
conforme Escritura Pública lavrada em XXX “à fl. XXX, do livro XXX.
QUADRA/LOTE: QXX LXX
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EMPREENDIMENTOS
Parágrafo único: O comprador está adquirindo um terreno constante do lote XX,
quadra XXX, do loteamento denominado Veneza, na cidade de Juara/MT, situado ao
lado XXX da Avenida X, medindo XX metros de frente para a referida avenida, XX
metros no fundo, confrontando com o lote, XX metros do lado direito (...), encerrando
uma área de XXX,00 metros quadrados.
DO PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA 23, O preço certo, total e previamente ajustado pelas partes para
pagamento do presente contrato de compromisso de compra e venda será de:
aJÃ VISTA: R$ xo (oocooexx]);
b) À PRAZO: R$ XXXXXX
A data do vencimento: () 10 ()20 () 30
Nessa parte de baixo aqui vai depender de como o sistema vai apresentar pra você,
mas pela lei do parcelamento dos solos, é uma exigência o quadro resumo, a lei é
claro no sentido de que tem quer quadro com essas informações, , por exemplo:
À | VALOR À VISTA | ENTRADA EM XXX PARCELAS | SALDO A]
FINANCIAR
R$ XXXXX, PAGAMENTO | TOTAL RSXXXXX
BOLETO ENTRADA
RS XXX
DATA VENCTO | TAXA
12 PRESTAÇÃO | A.M.
XX/XX/XXXX
VALOR
PRAZO
Nº PARCELAS
XXX
VALOR
PARCELA
R$ XXXX
DA ÍNCIDE DE
REAJUSTE
(IGP-M)
JUROS
ÍNDICE DE REAJUSTA -MENSAL. As prestações acima e o saldo do preço serão
atualizados monetariamente a cada período de 12 (doze) meses ou na menor
periodicidade permitida por lei, pela variação do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE
MERCADO (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
R. Cuiabá, 109. Centro. Juara-MT
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EMPREENDIMENTOS
TAXAS DE JUROS A.M (AO MÊS): A taxa de juros ao mês deverá ser capitalizada
(composto) no patamar de XXX (xxxxx) mês, calculados através da tabela SAAC.
Parágrafo Primeiro. Em caso de atraso no pagamento das parcelas haverá incidência
de juros de 1% (um por cento) ao mês, correção monetário pelo INPC e multa de 2 %
sobre o valor da parcela em atraso.
Parágrafo Segundo. Caso haja inadimplemento de qualquer das prestações, inclusive
de multa, impostos e taxas, superior a 10 (dez) dias, será realizado protesto
extrajudicial, sendo o comprador sujeito aos encargos cartorários.
Parágrafo Terceiro. As parcelas tem vencimento nas datas especificadas no contrato
e deverão ser pagas a vendedora mediante boleto bancário previamente enviado.
Parágrafo Quarto. A falta de recebimento do boleto não exime o comprador das
obrigações de efetuar qualquer dos pagamentos previstos no presente contrato, nem
poderá servir como justificativa para atraso em sua liquidação, cabendo ao
comprador retirar o boleto através do site (XXXXXXXX) ou através dos outros meios
de comunicações existentes com a vendedora.
Parágrafo Quinto. A fim de evitar transtornos, cobranças indevidas e/ou prejuízos de
crédito em decorrência da negativação do nome do comprador junto às entidades de
proteção de crédito (SPC - SERASA) em decorrência de inadimplemento do
pagamento das parcelas ora contratadas, é que se estabelece como dever do
comprador inadimplente que todo e a qualquer pagamento, efetuado fora da data do
vencimento e em especial com atraso superior a 30 (trinta) dias, mesmo que efetuado
na rede bancária, deverá ser comunicado imediatamente à vendedora a fim que de
seja providenciadas as baixas junto ao Departamento de Cobrança.
Parágrafo Sexto. Apesar do compromisso ora assumido pelo comprador
eventualmente inadimplente a vendedora toma a precação de comunicar mediante
correspondência endereçada ao mesmo endereço constante no Contrato, a
existência da inadimplência, razão pela qual, ao receber a mesma e já tendo efetuado
o pagamento, o comprador deverá comunicar à vendedora a ocorrência do
pagamento fora da data estabelecida, evitando assim, a negativação do seu nome
junto às entidades de proteção ao crédito.
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EMPREENDIMENTOS
DA MORA E INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DO PREÇO
CLÁUSULA 32. A mora do comprador no cumprimento das obrigações assumidas
neste instrumento, tanto as pecuniárias como as inerentes à detenção da posse do
imóvel, acarretar-lhe-á a responsabilidade pelo pagamento das seguintes
penalidades:
a) Reajuste monetário das parcelas vencidas, com base na variação do IGP;
b) Juros de 1 % (um por cento) ao mês ou fração, calculado dia a dia, que incidirão
sobre o valor do principal reajustado monetariamente, incidindo sobre cada parcela
vencida;
c) Cláusula penal de 2% (dois por cento) sobre o débito atualizado.
Parágrafo Primeiro. O comprador terá sua mora ratificada após envio de Intimação,
por escrito, pelo Oficial do Registro de Imóveis ou por qualquer outro meio autorizado
por Lei, a pedido da vendedora, para purgação das parcelas vencidas, no prazo de 30
(trinta) dias, com os acréscimos desta Cláusula, na forma das Leis aplicáveis à matéria.
Parágrafo Segundo. Iniciada a cobrança (judicial ou extrajudicial) e mesmo que não
concretizada, o comprador que pretender purgar a mora deverá fazê-lo com o
pagamento do principal, além do reajuste e acrescido da multa e dos juros de mora,
provocado por seu atraso, nos termos desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro. O simples pagamento do principal, sem os demais acréscimos
moratórios, não exonerará o comprador da responsabilidade de liquidar tais
obrigações, continuando em mora, para todos os efeitos legais e contratuais.
Parágrafo Quarto. Não obstante seu caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, o
presente Contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, nos moldes do
artigo 474 do Código Civil e art. 1º do Decreto Lei 745/1969, alterado pela Lei
13.097/2015, se na ocorrência dos casos abaixo:
a) Constituído em mora o comprador e decorrido 30 (trinta) dias, o mesmo não ter
efetuado pagamento das parcelas vencidas, até a data do efetivo pagamento;
b) Se o comprador não cumprir qualquer outra obrigação prevista nesta contrato;
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EMPREENDIMENTOS
c) Se o comprador não pagar pontualmente o IPTU referente ao imóvel objeto deste
contrato.
Parágrafo Quinto. Na hipótese de inadimplemento do comprador (item “a”, “b” e “c”
do Parágrafo Quarto) a vendedora poderá optar por:
a) Cobrar do comprador além do principal, que engloba parcelas vencidas e não
pagas, reajustadas monetariamente de acordo com os índices aqui pactuados, mais
ou juros de mora e multa acima convencionados, tudo através de ação competente,
respondendo ainda o comprador, pelas custas processuais e honorários advocatícios
a que der causa;
b) Renunciar à faculdade acima prevista e após a devida constituição em mora do
comprador declarar unilateralmente rescindido de pleno direito o presente Contrato,
ficando o lote/imóvel disponível para a revenda.
Parágrafo Sexto. Ocorrendo a rescisão do presente compromisso por qualquer
hipótese, ainda que solicitada pelo comprador adimplente ou não, este receberá a
importância que efetivamente pagou, descontando os seguintes percentuais:
a) Desconto da importância eventualmente paga a título de comissão de corretagem,
nos termos do artigo 32-A, inciso V da Lei de Parcelamento de Solo Urbano (L.
6.766/79); Por estar de acordo o comprador, assina a seguir:
b) Desconto de 25 (vinte e cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, a
título de cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, caso
desembolsado pelo comprador; Por estar de acordo o comprador, assina a seguir:
c) Desconto dos encargos moratórios relativos às prestações eventualmente pagas
em atraso pelo comprador; Por estar de acordo, o comprador assina a seguir:
d) Desconto dos débitos de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana,
contribuições condominiais, associativas ou outras de igual natureza que sejam a
estas equiparadas, desde que aplicáveis ao empreendimento e tarifas vinculadas ao
lote, bem como tributos, custas e emolumentos incidentes sobre a restituição e/ou
rescisão, inclusive honorários advocatícios à monta de 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito; Por estar de acordo, o comprador assina a seguir:
Ri Cuiabá | 09. € ENO RTE MT
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EMPREENDIMENTOS
e) Desconto dos valores correspondentes à fruição do imóvel, equivalente a 0,75%
(setenta e cinco centésimo por cento) ao mês, aplicados sobre o preço atualizado do
contrato, cobrados desde a data da posse até a efetiva devolução da disponibilidade
do imóvel à vendedora, Por estar de acordo o comprador assina a seguir:
f) Caso o imóvel esteja em desacordo com as normas sanitárias Municipais,
apresentando mato alto, entulho ou qualquer detrito de construção, o comprador
deverá indenizar a vendedora os custos relacionados a limpeza total; Por estar de
acordo, o comprador assina a seguir:
Parágrafo Sétimo. A vendedora promoverá o reembolso das parcelas pagas após as
deduções previstas no parágrafo antecedente, em até 12 (doze) parcelas mensais e
sucessivas, com início após o seguinte prazo de carência:
a) Em loteamentos com obras em andamento: o início dos pagamentos das parcelas
será no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados após o prazo previsto
em contrato para conclusão das obras;
b) Em loteamentos com obras concluídas: o início dos pagamentos das parcelas será
no prazo máximo de 12 (doze) meses após a formalização da rescisão contratual.
Parágrafo oitavo. O comprador declara ciência e concordância com as consequências
da rescisão contratual e forma de reembolso previstas nos parágrafos antecedentes,
comprometendo-se a respeita-las integralmente, demonstrando seu consentimento
assinando a seguir:
Parágrafo nono. Por força do estabelecido na Lei nº 6.766/79, serão indenizáveis
somente as benfeitorias necessárias e úteis, que tiverem sido levadas a efeito no lote
com prévia e expressa autorização dos poderes públicos competentes, com os
impostos e taxas devidamente recolhidos e em conformidade com as Normas
municipais. Não serão indenizadas as benfeitorias feitas em desconformidade com o
contrato ou com a lei
DA POSSE PRECÁRIA
CLÁUSULA 42. A vendedora transfere neste ato ao comprador a posse precária do
imóvel objeto do presente Contrato, que se torna responsável, a partir desta data,
“ R. Cuiabá, 109. Centro. Juntas MT
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EMPREENDIMENTOS
por todos os encargos, impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel ora
compromissado (além de rateios condominiais e associação de moradores, caso
sejam os mesmos devidos).
Parágrafo Primeiro. O imóvel compromissado será entregue fisicamente demarcado,
novas despesas com aviventação dos marcos ou com remarcação serão assumidas
pelo comprador. Outrossim, a vendedora não se responsabiliza por quaisquer
benfeitorias realizadas fora do limite do lote especificado neste instrumento.
Parágrafo Segundo. O comprador declara que tomou conhecimento do perfil
topográfico do lote, percorrendo pessoalmente suas divisas, e achando-as conforme
as especificações e confrontações constantes do presente e que o terreno será
entregue devidamente demarcado.
Parágrafo Terceiro. No caso de desaparecimento dos marcos, o comprador se obriga
a providenciar, às suas expensas, a remarcação antes de iniciar qualquer construção
no lote.
Parágrafo Quarto. Qualquer diferença a maior ou a menor, superior à admitida em
lei, isto é, 1/20 da extensão total enunciada na metragem do imóvel ora
compromissado, deverá ser compensada tanto em relação à vendedora como em
relação ao comprador, na base do preço por metro quadrado pelo qual é celebrado
o presente negócio, sendo que esta compensação se dará em favor do comprador
mediante abatimento do preço e em favor da vendedora mediante acréscimo do
preço. Tais diferenças apuradas serão somadas ou diminuídas, conforme o caso, nas
três últimas parcelas do pagamento do preço.
Parágrafo Quinto. Pela vendedora foi dito que responde por todo e qualquer
lançamento, impostos, taxas, contribuições ou encargos que pesarem sobre o imóvel
que anteceder a venda, após tais encargos será de responsabilidade do comprador.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA 52. São obrigações da vendedora, dentre outras constantes deste Contrato
o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até o
momento da entrega da posse, quando esta responsabilidade passará ao comprador.
CLÁUSULA 53, São obrigações do comprador, dentre outras constantes deste
Contrato:
a) A manter o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza;
AMT
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EMPREENDIMENTOS
b) A somente edificar muros nos limites do terreno adquirido, em alvenaria ou pré-
moldados, ficando ciente de que é expressamente proibido muros provisórios nas
laterais ou frontal, que venham a desvalorizar o loteamento, tais como, arame liso ou
farpado, materiais reaproveitados de sucata, etc.;
c) A não fazer aterros, desaterros, desvios ou encaminhamentos de águas pluviais,
nem qualquer movimento de terras, que possam prejudicar os lotes vizinhos, as vias
de circulação ou áreas e espaços livres;
d) Fica a critério do compradora execução de obras de canalização de águas pluviais
dentro da área do imóvel, quando a conformação do terreno assim o exigir, sendo
que todas as despesas inerentes a este serviço, bem como sua manutenção, correrão
exclusivamente por sua conta;
e) A não lançar, nem permitir que sejam lançados lixo, detritos ou entulhos, de
qualquer natureza, no próprio imóvel, ou nos imóveis vizinhos;
f) A obedecer, rigorosamente, as limitações ao uso e construção do imóvel impostas
pelos Poderes Públicos;
g) A respeitar as disposições constantes do Memorial de loteamento e no
Zoneamento Municipal;
h) A pagar pontualmente em sua totalidade e a partir desta data, todos e quaisquer
tributos, taxas, contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel,
inclusive multas, juros e correção monetária, especialmente o IPTU - Imposto Predial
e Territorial Urbano, se comprometendo a procurar diretamente a Prefeitura
Municipal em caso de não recebimento dos carnês ou boletos para pagamento do
Imposto, comprometendo-se, ainda, a pagar despesas de rateios condominiais ou de
associação de moradores, caso seja instituído.
h.1) Ocorrendo a inscrição na Divida Ativa de débitos de impostos, taxas ou
contribuições de melhorias, relacionadas com o imóvel objeto do presente
compromisso, em nome da vendedora, cuja incidência seja posterior a data ao final
consignada, a vendedora fica desde já autorizada a efetuar o pagamento da
importância inscrita acrescida dos acessórios e cobrar do comprador a totalidade da
quantia paga, na forma abaixo estabelecida:
h.1.1) A importância total paga pela vendedora, a favor do erário municipal, será
acrescida do equivalente a 10% (dez por cento), a título de multa e despesas
incorridas;
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h.1.2) O valor total será lançado em cobrança contra o comprador, em até 10 (dez)
parcelas vincendas, em conjunto com as relacionadas ao pagamento do
parcelamento.
h.1.3) O inadimplemento ainda acarretará ao comprador as multas e penalidades
ajustadas ao presente compromisso, nos termos da Cláusula Terceira.
i) caso o presente contrato seja rescindido por qualquer motivo, caberá ao comprador
adotar as providências necessárias no sentido de alterar a titularidade do lote perante
os órgãos Municipais, não podendo em hipótese alguma imputar responsabilidade à
vendedora, respondendo inclusive pelos prejuízos decorrentes de sua inércia.
DA CESSÃO
CLÁUSULA 63, A Cessão de Direitos efetuada pelo comprador obedecerá aos
seguintes requisitos:
a) Que o comprador esteja em dia, na ocasião, com todas as obrigações assumidas
por ele neste Contrato;
b) Que o adquirente sub-rogue o comprador em todas as obrigações assumidas por
ele neste Contrato;
c) A não se encontrar o comprador em mora com relação a qualquer de suas
obrigações pecuniárias decorrentes deste Contrato, inclusive IPTU e conta de
consumo de energia elétrica e água;
Parágrafo Primeiro. Ficará vedado ao comprador prometer, ceder, transferir ou
onerar os direitos advindos deste instrumento sem o cumprimento de todos os
requisitos indicados acima, devendo obter a autorização expressa da vendedora.
Parágrafo Segundo. O comprador deverá cientificar a vendedora por escrito, seja via
correio, com A.R. ou e-mail, com confirmação de leitura, qualquer pretensão de
cessão sobre os direitos que lhe pertence, com antecedência de 15(quinze) dias.
Parágrafo Terceiro. Caso o lote seja compromissado a duas ou mais pessoas, todas
elas serão consideradas solidariamente responsáveis perante a vendedora, nos
termos do Artigo 264 e seguintes do Código Civil, e neste caso, a vendedora emitirá o
boleto bancário em nome e endereço do primeiro comprador, qualificado no Quadro
Resumo. E, em caso de mora e inadimplemento de qualquer das obrigações
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contratuais por parte dos adquirentes, a vendedora poderá notificar quaisquer dos
responsáveis solidários para responder pelas obrigações contidas neste Contrato,
inclusive as medidas judiciais cabíveis, nos termos da Lei.
DAS CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
CLÁUSULA 72. Fica acordado entre os contratantes, como firme e válido, o endereço
fornecido pelo comprador, constante neste contrato, para eventuais citações,
intimações, notificações judiciais e extrajudiciais, que se fizerem necessárias, para
dirimir qualquer divergência existente entre as partes, em relação ao presente
instrumento.
Parágrafo Único. Obriga-se o comprador a manter o seu endereço atualizado junto ao
cadastro da vendedora ficando acordado que toda alteração deverá ser solicitada por
escrito e protocolizada na sede da empresa vendedora, acompanhada do
comprovante de novo endereço, sob pena de não se poder alegar, posteriormente, o
não recebimento de quaisquer avisos, citações, intimações, notificações judiciais e
extrajudiciais, ou ainda, qualquer correspondência relativa ao presente contrato.
DAS GENERALIDADES
CLÁUSULA 82, Não será permitida, em hipótese alguma abertura de vielas, ruas,
praças ou passagens de pedestre em decorrência da união, recomposição e
desmembramento de lotes. As calçadas e passeios deverão ser executados pelo
comprador do lote até o término da edificação;
DA OUTORGA DE ESCRITURA
CLÁUSULA 92. O No prazo impreterível de 90 (noventa) dias, contados da quitação
integral do lote, o comprador se obriga a escriturá-lo em seu nome, sob pena de
pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor do lote à vendedora.
Parágrafo Primeiro. Poderá a vendedora antecipar a transferência antecipada do lote,
a qualquer tempo. Nestes casos, o pagamento do saldo devedor deverá ser garantido
mediante Alienação Fiduciária do lote à vendedora, sendo os custos inerentes de
responsabilidade exclusiva do comprador.
Parágrafo Segundo. O Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel Urbano,
Alienação Fiduciária e Outras Avenças deverá respeitar as condições ora estipuladas,
sendo considerado o saldo devedor eventuais valores das parcelas vencidas e não
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pagas, acrescidas dos consectários legais, e as vincendas à época da transferência
antecipada do lote.
DA DESISTÊNCIA
CLÁUSULA 102. Fica acordado um prazo de reflexão de 07 (sete) dias a contar da data
consignada no final deste instrumento, em que a vendedora terá o direito de analisar
o cadastro do comprador e a viabilidade do presente Contrato e, caso haja alguma
restrição ou inconveniência, o presente instrumento estará automaticamente
cancelado, devendo a vendedora restituir ao comprador importância paga até o
momento, ficando isenta de quaisquer ônus.
Parágrafo Único. O comprador poderá desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias
a contar da assinatura do pedido de reserva e proposta de compra e venda, ocasião
em que a vendedora restituirá ao comprador a importância paga até o momento,
ficando isento de quaisquer ônus, desde que a venda seja realizada fora da sede da
vendedora, conforme previsto no artigo 49 da lei 8.078/90.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 113. O preço ajustado e condições de pagamento levaram em
consideração a localização, topografia, prazo de execução de obras de infraestrutura
e demais características peculiares ao lote.
CLÁUSULA 122. O Presente Contrato é celebrado de forma irrevogável e irretratável,
obrigando não só as partes como também, na sua falta, seus herdeiros ou sucessores,
devendo a vendedora outorgar a Escritura Definitiva, uma vez pago o preço total
ajustado, sob pena de assim não procedendo ser requerida a Adjudicação
Compulsória do imóvel nos termos da Lei.
CLÁUSULA 132, Sempre que a vendedora tiver que adotar medidas judiciais
provocadas pelo inadimplemento do comprador ou para fazer valer quaisquer dos
direitos decorrentes deste contrato, ficará o comprador responsável pelo pagamento
de custas processuais, despesas administrativas, multas especificadas neste contrato
para cada caso e ainda honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento)
sobre o valor da causa.
CLÁUSULA 143. Foi concedida ao comprador a oportunidade para previamente
examinar este Contrato, pelo que declara estar bem esclarecido quanto às condições
contratuais, não tendo ele qualquer alteração a solicitar e aceitando, na íntegra, as
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Cláusulas deste Contrato, declarando ainda que as informações que lhe foram
prestadas pela vendedora ou pelo Corretor de Imóvel, que influenciaram em sua
decisão de comprar o presente imóvel, estão de acordo com os pressupostos contidos
nos artigos 4º, 31 e 52 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), os quais
visam a boa-fé objetiva e o equilíbrio nas relações de consumo assegurando, assim,
às partes contratantes, de forma recíproca, informações claras e precisas, bem como
o perfeito entendimento em relação aos termos do presente Instrumento.
CLÁUSULA 152. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes,
obrigando-se a ele os herdeiros e/ou sucessores das mesmas.
CLÁUSULA 162. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de Juara, Estado de Mato Grosso;
CLÁUSULA 172. Declaro para os devidos fins de direito, ter lido todas as Cláusulas
acima especificadas.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Juara/MT, 10 Outubro de 2023.
AMPLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
VENDEDORA
COMPRADOR (A)
COMPRADOR (A)
Testemunhas: RG:
Nome:
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Nome: RG:
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Prefeitura Municipal de Juara
Rua Niterói, nº 81 — Centro
CEP 78575-000
DAM - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
Contribuinte
NomeiRazão Social [Documento (CPF/CNPJ)
AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30.253.890/0001-04
Raso CUIABA pe
78575-000
Complemento [Cidade/Estado
JUARA/MT
Tributos e Valores
Parcela/Quantidade
1 de1
[Vencimento
16/11/2023
TAXAS DE SERVIÇOS PUBLICOS (192 - DE) R$ 589,17
Número do Documento
Data do Processamento
16/10/2023
Total Tributos/Valores
40300/2023 R$ 589,17
(+) Desconto/Abatimento/Outras deduções
inscrição do Imóvel Nosso Número
28274912301014969
[Observações
“Referente a taxa referente a aprovação dos projetos de um loteamento de interesse Social
denominado Residencial Veneza, com área total de 58.368,25m2, no Lote Veneza, com 123 Lotes — [|(+) MoralMulta
Residenciais com área de 33.659,641m2. neste Município de Juara-MT.
(+) Juro
7] Correção/Outros acréscimos
nha Digitavél (=) Valor Cobrado
| 00190.00009 02827.491230 01014.969172 4 95360000058917 R$ 589,17
Autenticação Mecânica
00190.000 rss vo erasro,
Local de Pagamento
PAGÁVEL EM QUALQUER AGENCIA BANCÁRIA OU CORRE
[Beneficiano
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT - CNPJ 15.072.663
Data do Documento [Número do Documento Espécie Doc
16/10/2023 40300/2023 DM
[Uso do Banco Carteira Quantidade
1 de
17
instruções - Texto de Responsabilidade do Beneficiario
Referente a taxa referente a aprovação dos projetos de um loteame.
Residencial Veneza, com área total de 58.368,25m2, no Lote Venez
33.659,641m2. neste Município de Juara-MT.
Pagador ja
AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ALOR BRAI 8%,
Rua CUIABA
CENTRO
Beneficiano
A
Emilido por: MARIA CLEONICE MARCELINO
Prefeitura Municipal de Juara
Rua Niterói, nº 81 — Centro
CEP 78575-000
DAM - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
Contribuinte
[Documento (CPFICNPI)
30.253.890/0001-04
CEP
Nome/Razão Social
AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Logradouro
Rua CUIABA
(Complemento
78575-000
Tributos e Valores
T R$ 478,40
AXAS DE SERVIÇOS PUBLICOS (192 - DE)
[Data do Processamento Parcela/Quantidade
Nosso Número Vencimento
28274912301014968 16/11/2023
Observações
“ Referente a taxa de Analise de projeto do Loteamento de interesse Social denominado
RESIDENCIAL VENEZA, a ser implantado no imóvel situado no prolongamento da Avenida Dante
de Oliveira, constituído por um terreno com área total de 58.368,25m2, no lote Veneza, neste
Municipio de Juara-MT.
Total TrbulosíValores
R$ 478,40
[(-) Desconto/Abatimento/Outras deduções
Numero do Documento
40299/2023
inscrição do Imóvel
(+) Juro
(+) Mora/Muita
(+) Correção/Outros acréscimos
(=) Valor Cobrado
Linha Digitavéi
00190.00009 02827.491230 01014.968174 2 95360000047840
Autenticação Mecânica
R$ 478,40
00190.
[Local de Pagamento o
PAGÁVEL EM QUALQUER AGENCIA BANCÁRIA OU CO ) 3028
Beneficiario part , amr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT - CNPJ 15.074
Data do Documento [Número do Documento Espécie De
| 16/10/2023 40299/2023
Uso do Banco
17
instruções - Texto de Responsabilidade do Beneficiario
Referente a taxa de Analise de projeto do Loteamento de intere
a ser implantado no imóvel situado no prolongamento da Aveni
com área total de 58.368,25m2, no lote Veneza, neste Municipi
[Carteira [Penta
Pagador
AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD; ,
Rua CUIABA
CENTRO 175,
Beneficiario F
A
Emitido por: MARIA CLEONICE MARCELINO D
SOUZA
AMPLA
EMPREENDIMENTOS
Prezados Senhores,
A empresa AMPLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na oportunidade de cumprimentar
vem através deste solicita que o projeto referente ao Loteamento Residencial Veneza seja encaminhado para
apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Juara, considerando que o projeto cumpriu todos os requisitos
indicados pelo Plano de Diretrizes, possui a aprovação dos Projetos de Urbanismo, Hidro sanitários, Ambientais,
Paisagísticos, Drenagem, Pavimentação e Elétrico, faz se necessário encaminhamento do mesmo, visto que o
período chuvoso na região está próximo, o que dificultaria a execução dos projetos.
Considerando a interesse social, a necessidade de novos lotes no município, a geração de imposto e
empregos, o investimento já realizado solicitamos o encaminhamento com urgente, a empresa se compromete e
assume qualquer responsabilidade sobre os tramites para aprovação do mesmo perante a Câmara Municipal, uma
vez que já possuí escritura da propriedade em seu nome conforme matricula apresentada em anexo, entendemos
a importância do processo de desdobro, informamos que o mesmo já está em análise no Cartório de Primeiro
Oficio de Juara conforme protocolo em anexo, caso seja necessário alterações fica a empresa comprometida em
realizar, assumindo qualquer responsabilidade sobre os mesmo.
Juara - MT, 02 de outubro de 2023.
inado de fi digital CARLOS
CARLOS HENRIQUE ave vaagEos170r7717s
YAKABE:05170177178 Dados: 2023.10.02 15:40:57 03/00
AMPLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 30.253.890/0001-04
CARLOS HENRIQUE YAKABE -— Proprietário
ampla construcoes e servicos
(AMPLAConstrucoeseServicas
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
DA COMARCA DE JUARA - MATO GROSSC
CNPJ nº 06.153.420/0001-94
VIA REQUERENTE
RECIBO - PROTOCOLO (PRENOTAÇÃO) N' 48111
Data do Protocolo 02/10/2023
RETIRADA PREVISTA PARA: 31/10/2023
Natureza:......... Retificação Extrajudicial
Apresentante:... MAIKO CLEOMIR BRUSTOLIN
Outorgante:...... AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Outorgado:....... AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
leueies 99603-1602
Custas: R$ 30,06
ATENÇÃO:
O titulo foi recebido e prenotado, assegurando a prioridade prevista no art. 186 da Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1.973. O interessado deverá
contactar esta serventia no prazo de 10 dias, para se inteirar de eventuais exigências. Os efeitos desta prenotação cessarão automaticamente
em 31/10/2023
Não existindo exigências, estará o título a disposição do apresentante devidamente registrado.
O TÍTULO SÓ SERÁ ENTREGUE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DESTE PROTOCOLC
Atendente: Shirley Tatiane Solano dos Santos HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 07h00 às 11h00 e 13h00 às 17h0€
Jq/usoo"BJenfoiayo | MAMA SUS - uoo peubDesenfopuoL |eu-3 - 9L472-955€ (99) a
|ISBJH - 0SSOJO OJEIN - eJenç - 000-525'84 dao - PISIA eog ulpier M L8P o! ISIS SISSy JONA End
"oJgOpsag - EZ0Z/0b/Z0 WS LLLBY Jetojpnfenxa 0BÍEIIRaM - EZOZ/0H/20
us Z0L8P o4 OJODOJOIA “opdeoujenb gos 'nozyedo! ouopeguos ou Bosnq V
“ejuapooajue olultuop ap Btapeo E epuenha! Jos pIanep apuo ' LW/SOUINES
sop ouod ep esseuoo ep sieAou| Sp onsidom SP ODIHO OP Z OIT OU epeanbJe
'6ce'p ou op eu uobBuo 912) '166L/Z0/8/ US IDU ajseu ejuoge '9Z8'Z oU ejnopgeu y
“LIN-eJenç op stengu| Sp [eioipnleJxa OoHO SISSP Z ONT OU epeanbie '928'Z
ou SP EU WOBUO SNS) '666L/80/70 US IDH SIsSU NOJO ',2g'€ ou eINOUEW eISI
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“ejuapaoejue olujuOp Op BlOpeo E epuenbas Jes BJonop epuo 'LIN/sOyaneo
sop oHOd Sp eoleuioo EP siBAquI] Op ousiboy Pp ONO OP € ONT ou epeanbse
'62E'p oU SP BU WSBUIO OA9) "2661/20/81 UIS OU ajsou ejuage '9Z8'Z oU BINDUJEW V
"L-BJenr ep siaaqu| Sp jeripnfesxa OyO SISap Z OJAM ou epeainbie
“928% oU Sp eu wobuo Sho) 'g66L/LLICL US IO ejsou euege 'L0y'€ o4 eINSLJEU V
* LIN-BJenr ap steAqui] SP jeroIpnfeJxa OO SISBP Z OJAIT ou epeanbue 'LOp'€
ou Sp eu ueBuo ano) '666L/80/b0 WS 194 e]sou ensge “0C9'€ oU enoujeu ejsa
“029'€ ou (b
: LIN-FeJBNF Op siangu| 9p |eiIpNÍemXa OHO SISSP Z OJAM OU sepeanbue
sejnoujew seu sejuosep ses!g sep dE3ESMUN ep ejueiuenoJd 9 8OL "2. Lol! BINDIJEUI V
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+0-L000/068'€S2'0€| UNOD onelsuei) oje oumn
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eu 6640'9 eme Bay
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“epesuoous |0) 9 LIN-BJenr ep sisAgui] 9p jeripnfesxa oO
ejsap SonnbIe 9 SOJA] SOU SEISNQ SEpEZIES! LEIO) “IgYNVA SOLNVS SOQ VIZHANV
VIDNVIN JOd opeyoljos 'EZOZ/OL/9L SP “526/98 ou OjoD0JoJd OU opuenbo! 10) SULOJUOS
(GL UE '€Z6L/SLO'9 !27 EP SOULS) Sou epjesxs)
VISYNIÍNIA NO TVININOG VISaV9) OININOG Já Oyôviid ad Ovandao
JejhuL BIBIDVO - OBD ONSEO BISANO EJBIN BIA +6-L000/0Z4 ES L'90 U TND
AW-VAY NL 30 VIdYWOD
SOLNIWNIOM - SONLIL - SIJAQWI 3Q O3LSI9II AQ OTDIJO oh*
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS - DOCUMENTOS
COMARCA DE JUARA-MT
CNPJ nº 05.153.420/0001-94 Rubia Mara Oliveira Castro Girão - Oficiala Titjlar
VERSO
Juara, 17 de outubro de 2023.
Protocolo nº 86.925, de 16/10/2023.
AA
Rubia Mara Oliveira Castro Girão)- Oficiala de Registro
Marco Antonio Kerreira Girão - Escrevente Substituto
Rosangela Meloto - Esçrévente Autorizada
Keila Cardoso Michetattf- Escrevente Autorizada
N, Pricila Alexandre - Escrevente Autorizada
1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos
Comarca de Juara
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e de Registro - Código do Cartório: BB
Titular: Rubia Mara Oliveira Castro Girão A tus
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 176, 8
Gleice Gomes Alves - Escrevente Autorizada BYZ273502 - R$ 54,40
Karina Rodrigues de Moura - Escrevente Autorizada
Jevianes Maria Lopes Peixoto - Escrevente Autorizada
Aline de Lima Cruz - Escrevente Autorizada
| 1º SERVIÇO DER
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CO
CNPJ nº 06.153.420/0001-94
EGISTRO DE IMÓVEIS E DE
MARCA DE JUARA - MT
1
Rubia Mara Oliveira Castro Girão - Oficial Titular
| Matrícula Ficha
| 17.108 01F
com ÁREA D
IMÓVEL: JEZA
E NOVE CENTIARES),
NOVENTA
133, da “GL
seguintes limites € confrontações: Do MP-1 ao MP-2, limit
azimute de 107º24'29", confrontando
rota de 209,82 m, com azimute de 107
4, limita-se por uma linha reta de?
133-D: Do MP-4 ao MP-5, limita-
confrontando-se com O
percorrendo e controntando-se com a margem direita de ui
Córrego Israel, fechando assim O perímetro. Tu
lo Engenheiro Civil, Maiko Cleomir Brustolin,
1220230111659, devidamente quitada. PROP
IMOBILIARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Rua Cuiabá, nº 109, centro, em Juara-MT,
CARLOS HENRIQUE YAKABE, brasileiro, empresário, Ca:
78 e CNH nº 05592555521 DETRANIMT, residente e domi
Juara-MT. Matricul rioros nº 3,520 e 3.621, dest:
93,82 (noventa e três reais e oitenta e dois centavos
BXW-93628. Juara:
Autorizada.
4º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA
Tl
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
resultado da uni cação dos Lote:
EBA TAQUARAL”, situado neste Município e Comarc:
-se com o Lole 133; Do MP»
e94'29", controntando-se co)
01,51 m, com azimute de
e por uma linha reta de
Lote 132; Do MP-5 ao MP-1, lim
do conforme Memorial Descritivo e Mapa assinado
CREA/MT: 1214703216,
RIETÁRIA: AMPLA.
). Protocolo nº 47.509, de 18/08/2023. Selo nº
/MT, 13 de setembro de 20283. Eur Amb Aline de Lima Cruz — Escrevente
CNM: 063354.2.0017108-6
DE JUARA - MATO GROSSO
s Remanescentes do Lote nº
a de Juara/MT, dentro dos
a-se por uma linha reta de 416,44 m, com
2 ao MP-3, limita-se por uma linha
m 0 Lote 133-D; Do MP-3 ao MP-
197º24'29", confrontando-se com O Lote
551,41 m, com azimute de 287º24'29",
ita-se por ângulos 6 medidas variadas,
denominação, afluente do
im Córrego sem
acompanhado da ART
, EMPREENDIMENTOS
inscrita no GNPJ nº 30.253.890/0001-04,
representada por seu sócio administrador
sado, inscrito no CPFIMF nº 051.701. 771-
iciliado na Rua Cuiabá, nº 109, centro, em
Serventia Registral. Emolumentos: R$
O DE ABERTURA DE. MATRÍCULA EM
| Av.1/17.108. Em 13 de setembro de 2025. AVERBAÇÃ
| VIRTUDE DE UNIFIC - O imóvel acima descrito foi
requerimento, firmado aos 12/09/2023, requerimento a:
panhaco das pi
proprietária, nomeada na abertura, acom
te descrição
arquivados nesta Serventia, e consoan
constantes das matrículas anteriores nº 3.620 e 3 2
17,90 (dezessete reais e noventa centavos). Protocolo
93628. Eu Am Aline de Lima Cruz — Escrevente
.621, ambas desta Serventia. Emolui
matriculado neste Serviço, nos termos do
ssinado pelo representante da empresa
s técnicas exigidas em lei, que ficam
bações de unificação
mentos: R$
nº BXW-
eça:
contida nas aver
nº 47.609, de 18/08/2023. Selo
Autorizada.
eee
Boa Vista Juara
Rua Vitor Assis Brasil nº 481 W Jardim Mato Grosso-Brasil CEP 78.575-000
Protocolo: 86.925
Jata do protocolo: 16/11 0/2023
Telefone 66-3
Site - www.1oficiojuara.com.br E-mail
556-2416 Fax 66-3556-2258
| 1oficiojuaraQDgmail.com
(4h) | 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JUARA - MT
JA PARA CARIMBO
q CERTIDÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTORIAS 5
(Extraida nos termos da Lei 6.015/1973, art.19 caput e 81º)
PÁG
Conforme foi requerido no protocolo nº 86.925, de 16/10/2023, CERTIFICAMOS ser esta a
imagem reprográfica do integral teor da matrícula nº 17108, arquivada no Livro 2 — Registro Geral, e
que dadas buscas nos livros e arquivos deste Serviço, verificou-se não existir quaisquer outros
registros e/ou averbações além do que dela consta, até a presente data. |
CERTIFICAMOS que realizadas buscas nesta matrícula, nos livros e arquivos deste Oficio]
Imobiliário, por citações do proprietário em ações reais e/ou pessoais reipersecutórias, decisões
judiciais, ações premonitórias NÃO foi(ram) encontrado(s) assentamento(s).
A busca no contraditório localizou,
alificação: Protocolo nº 48107 em 02/10/2023 - Retificação,
Extrajudicial, 48111 em 02/10/2023 -
Juara, 17 de outubro de 2023. |
1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos da Comarca de Juara
|
| Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
| Ato de Notas e de Registro - Código do Cartório: 88
| Titular: Rubia Mara Oliveira Castro Girão
Rosangela Melotô= Escrevente Autorizada |
Keila Cardoso Micheletti - Escrevente Autorizada Selo de Controle Digital
Pricila Alexandre - Escrevente Autorizada | Cod. Ato(s): 176, 8 |
Gleice Gomes Alves - Escrevente Autorizada | BYZ73503 - R$ 54,40
Karina Rodrigues de Moura - Escrevente Autorizada | Consulte: htto:/Awww.timt.gov.bríselos
Jevianes Maria Lopes Peixoto - Escrevente Autorizada |
Aline de Lima Cruz - Escrevente Autorizada |
vg,
O prazo de validade das certidões exp tidas pelo Registro de Imóveis é de 30 (trinta) de
E)
fis
Rua Vitor Assis Brasil, nº 481-W, Jardim Boa Vista, Juara - Mato Grosso - Brasil
Caixa Postal nº 257- CEP 78.575-000 - Tel (66) 3556-2416 Fax (66) 3556-2258
e-mail - oficiojuara(O gmail.com site - www. 1oficiojuara.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA
Nº, 1290/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT, através da Divisão de Cadastro
e Tributação certifica que, AMPLA EMPREENDIMETOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 30.253.890/0001-04, NADA DEVE (m) a
FAZENDA MUNICIPAL, até a presente data, relativo a Impostos Municipais, Taxas
e Dívida Ativa, Referente ao Imóvel denominado Lote VENEZA, pertencente a ZEX,
a ser implantado no imóvel situado no prolongamento da Avenida Dante de
Oliveira, constituído por um terreno com área total de 58.368,25m?, no lote
Veneza, neste Município de Juara-MT.
A presente Certidão é para fins de: Para aprovação do Loteamento
RESIDENCIAL VENEZA.
Fica ressalvado o direito de cobrança pela Fazenda Municipal, a qualquer
título de dívidas que venham a ser apuradas posteriormente, de responsabilidade
do contribuinte acima qualificado.
Juara-MT, 18 de outubro de 2023
A presente Certidão terá validade 30 (TRINTA) dias a contar da data de expedição.
Rua Niterói, 81 - N- CENTRO - Fones: (66) 3556-1164/1739 - Cx. Postal 001 - CEP: 78.575-000 - Juara — MT.
Página 1 de 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº; 9036600
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada, revendo os registros de processos de 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há
5 ANOS, nos processos EM ANDAMENTO E ARQUIVADOS, como RÉU, referentes à AÇÕES
CRIMINAIS DE AÇÕES PENAIS COM RESPEITO AO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NADA CONSTA, até a data de 16/10/2023, em DESFAVOR de:
CARLOS HENRIQUE YAKABE
CPF 051.701.771-78
Data de nascimento: 18/02/1994
Filiação: MARIA RITA DA SILVA YAKABE
Observações:
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo
“verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após
sua expedição.
c. A consulta abrange todos os processos criminais cadastrados na base de dados da primeira instância estadual,
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta
certidão;
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão.
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ.
Certidão emitida por ROSANGELA APARECIDA DA SILVA FERREIRA, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Juara - SDCR, dia 16/10/2023, às 16:43h
Documento selado eletronicamente sob o número BYMB6526.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.timt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 30.253.890/0001-04
Certidão nº: 43517619/2023
Expedição: 25/08/2023, às 09:54:26
Validade: 21/02/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 30.253.890/0001-04, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
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EBSPISSHOO N INHdO
VONAZVA AQ OQVISA AQ VRIVILRIDAS VTId 1 OAVILSA OC IVAHO-VRIOC VINDO Ad
VTdd SOCIÃO SIVNAVISA SORIVINAIAL OYN 1 SORIVLNTIAL SOLICTÃO
V SOAILV' TIA SOLITAG AQ VALLVOAN JA SOLILIA INOO VALLISOd OVAILHAO
VONAZVA AI OCVISA AQ VRIVLTIIDAS
OAVLSA OC TIVINO VIHOCVANIDOAA
OSSOUD OLVIA AQ OdVLSH
pa
11/10/2023. 14:39
Consulta Regularidade do Empregador
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 30.253.890/0001-04
Razão
Social:
Endereço: | AVRIO DE JANEIRO / CENTRO / JUARA / MT / 78575-000
CARLOS HENRIQUE YAKABE ALIMENTOS
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:01/10/2023 a 30/10/2023
Certificação Número: 2023100101531244687334
Informação obtida em 11/10/2023 14:39:18
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 9109367
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada, revendo os registros de processos de 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há
5 ANOS, nos processos EM ANDAMENTO E ARQUIVADOS, como RÉU, referentes à AÇÕES
CRIMINAIS DE AÇÕES PENAIS COM RESPEITO AO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NADA CONSTA, até a data de 17/10/2023, em DESFAVOR de:
CARLOS HENRIQUE YAKABE
CPF 051.701.771-78
Data de nascimento: 18/02/1994
Filiação: MARIA RITA DA SILVA YAKABE
Observações:
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo
“verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após
sua expedição.
c. A consulta abrange todos os processos criminais cadastrados na base de dados da primeira instância estadual,
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta
certidão;
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão.
Certidão emitida por ROSANGELA APARECIDA DA SILVA FERREIRA, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Juara - SDCR, dia 17/10/2023, às 12:54h
Documento selado eletronicamente sob o número BYMB6527.
As informações deste selo poderão ser consultadas no link: http://gif.timt.jus.br/selo/consulta/conselodigitalexterno.aspx.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
LICENÇA PREVIA Nº 095/2023
[A DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são
| conferidas pela Lei Complementar nº 133 de 15 de outubro de 2015 e alterada pela
| Lei Complementar nº 144 de 08 de junho de 2016, que dispõe sobre o Código
! Municipal do Meio Ambiente do município de Juara, estado de Mato Grosso, concede
: a presente licença.
[ATIVIDADE LICENCIADA
LOTEAMENTO URBANO - HORIZONTAL
"DENOMINAÇÃO DA PROPRIEDADE / OBRA OU EMPREENDIMENTO
o LOTEAMENTO RESIDENCIAL VENEZA
RAZÃO SOCIALINOME
AMPLA — EMPREENDIMENTOS IMOBOLIARIOS LTDA - ME
"ENDEREÇO DA ATIVIDADE
Prolongamento da AV. Dante Martins de Oliveira, parte dos lotes 133, da
Gleba Taquaral, CEP 78575-000
| VALIDADE DALICENÇA | BAIRRO/MICROREGIÃO
01/08/2027 Gleba Taquaral JUARA/MT
AREADO IMÓVEL | MATRÍCULA DO CRI JUARAIMT PROCESSO N.º
6,0499 ha 3.620 e 3.621 141/2023
| ÁREA UTILIZADA ATIVIDADE PRINCIPAL CNPJICPF
Lot to Urbano
5,8368 ha oisamento =rõan 30.253.890/0001-04
| COORDENADAS GEOGRÁFICAS
| Latitude 11º 14' 06" S e Longitude 57º 30' 53" W
RESTRIÇÕES. -
As contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor. A presente licença autoriza
o funcionamento da atividade de acordo com as condicionantes elencadas no parecer técnico
e as obedecidas às regras previstas na legislação ambiental. A presente licença não substitui
alvarás ou outros documentos exigidos por órgãos da administração pública municipal,
estadual ou federal. =
| DOCUMENTOS ANEXOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VALIDADE DESTA LICENÇA:
Conforme Parecer Técnico n.º 098/DMA/JUARA/2023
[LOCAL E DATA COORDENADOR DA ECRETÁRIO MUNICIPAL DE
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Juara/MT
01/08/2023 K É .
o no 2 ERNESTO HENRIQUE AMILO QRACIA
“Obs: Esta Licença Ambiental deve ser afixada em local de fácil acesso e visualização.
FONE: (66) 3556-2120 E-MAIL: meioambienteOjuara.mt.gov.br
RUA: ANITA GARIBALDI, Nº 210 W, JARDIM BOA VISTA, CEP: 78.575-000 JUARA-MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 095/2023
| A DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
| DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são
| conferidas pela Lei Complementar nº 133 de 15 de outubro de 2015 e alterada pela
Lei Complementar nº 144 de 08 de junho de 2016, que dispõe sobre o Código
| Municipal do Meio Ambiente do município de Juara, estado de Mato Grosso, concede
a presente licença.
ATIVIDADE LICENCIADA
LOTEAMENTO URBANO - HORIZONTAL
| DENOMINAÇÃO DA PROPRIEDADE / OBRA OU EMPREENDIMENTO
no LOTEAMENTO RESIDENCIAL VENEZA
RAZÃO SOCIALINOME
AMPLA — EMPREENDIMENTOS IMOBOLIARIOS LTDA - ME
| ENDEREÇO DA ATIVIDADE
Prolongamento da AV. Dante Martins de Oliveira, parte dos lotes 133, da
Gleba Taquaral, CEP 78575-000
| VALIDADE DALICENÇA | BAIRRO/MICROREGIÃO CIDADE
01/08/2027 Gleba Taquaral JUARA/MT
CAREADO IMÓVEL | MATRÍCULA DO CRI JUARA/NT PROCESSO N.º
o 60499ha | 362063621 141/2023
“ÁREA UTILIZADA | fe pao] | CNPJICPF
| a
5,8368 ha o semente Mano | 30.253.890/0001-04
COORDENADAS GEOGRÁFICAS |
Latitude 11º 14' 06" S e Longitude 57º 30' 53" W
RESTRIÇÕES — o
Às contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor. A presente licença autoriza
| O funcionamento da atividade de acordo com as condicionantes elencadas no parecer técnico
e as obedecidas às regras previstas na legislação ambiental. A presente licença não substitui
alvarás ou outros documentos exigidos por órgãos da administração pública municipal,
“estadual ou federal.
DOCUMENTOS ANEXOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VALIDADE DESTA LICENÇA:
Conforme Parecer Técnico n.º 098/DMA/JUARA/2023
— LOCALEDATA COORDENADOR DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE |
| DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Juara/MT
01/08/2028 EV 5) RE ; ?
| [E ERnESTO HENRIQUE CÂMAO Grafia Joso BAI Tá NISSO
Obs: Esta Licença Ambiental deve ser afixada ém local de fácil acesso e visualização.
FONE: (66) 3556-2120 E-MAIL: meioambienteODjuara.mt.gov.br
RUA: ANITA GARIBALDI, Nº 210 W, JARDIM BOA VISTA, CEP: 78.575-000 JUARA-MT
31/10/2023 16:21 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE RISCO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
30.253.890/0001-04 19/04/2018
MR O CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
16.22-6-01 - Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
23.30-3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
41.20-4-00 - Construção de edifícios
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
42.21-9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de
irrigação
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
42.92-8-02 - Obras de montagem industrial
42.99-5-01 - Construção de instalações esportivas e recreativas
43.11-8-02 - Preparação de canteiro e limpeza de terreno
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43,22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
43.29-1-04 - Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e
aeroportos
43.29-1-99 - Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
43.30-4-01 - Impermeabilização em obras de engenharia civil
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
43.30-4-05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
43,30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção
43,91-6-00 - Obras de fundações
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R CUIABA ren
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.575-000 CENTRO JUARA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
AMPLACONSTRUCOESJUARAGQGMAIL.COM (66) 9637-6372
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ema
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 04/01/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
artes merenees
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 31/10/2023 às 17:20:57 (data e hora de Brasília). Página: 1/2
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
Pp COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | iatiaa
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
AMPLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios
68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
71.11-1-00 - Serviços de arquitetura
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem
operador
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R CUIABA ii
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.575-000 CENTRO JUARA M
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
AMPLACONSTRUCOESJUARAGGMAIL.COM (66) 9637-6372
raras
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 04/01/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
| SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eta por
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 31/10/2023 às 17:20:57 (data e hora de Brasília). Página: 2/2
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