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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 030/2023
AUTORA: Vera. Sandy
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Acrescenta dispositivos ao art. 3º, da Lei Municipal
nº 2.915 de 04 de agosto de 2021 – Que Institui o
Plano Municipal para a Humanização da
Assistência ao Parto e Nascimento em todos os
estabelecimentos de saúde do município de Juara.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XIV e XV ao art. 3º, da Lei Municipal nº
2.915 de 04 de agosto de 2021, com as seguintes redações:
“Art. 3º (...)
(...)
XIV - garantir a assistência psicológica à gestante, à parturiente e à
puérpera sempre que houver indicação na avaliação do profissional de
saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo
com o prognóstico.
XV - desenvolver atividades de educação e de conscientização e
esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período de
gravidez e puerpério”. (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua
publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 17 de novembro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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JUSTIFICATIVA
A gravidez representa um momento de grandes transformações na vida de
qualquer mulher, envolvendo decisões definitivas e renúncias. Este impacto é ainda mais
significativo para as mães adolescentes, especialmente quando a gestação não é desejada ou
resulta de abuso sexual.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu § 4º do art. 8º (Lei 8.069/1990),
já prevê a assistência psicológica à gestante e à mãe no período pré e pós-natal, reconhecendo
a importância dessa intervenção para prevenir ou minimizar as consequências do estado
puerperal.
O puerpério, entendido como o período pós-parto até o retorno da ovulação e
função reprodutiva, é apenas uma fase dessa complexa jornada. No entanto, é fundamental
compreender que as exigências emocionais surgem após o nascimento da criança e
persistem, especialmente em casos de maternidade precoce. As mudanças corporais, a
interrupção da instrução escolar, o abandono após o nascimento e a possibilidade de
marginalização social são desafios que algumas mães podem enfrentar.
A instabilidade psicológica e o sentimento de insegurança resultante da gravidez
podem perdurar, exigindo apoio contínuo. É essencial considerar que uma nova estrutura de
vida imposta às mães adolescentes contribui para uma elevada probabilidade de enfrentar
dificuldades psicológicas a longo prazo.
Assim, a presente iniciativa propõe uma extensão da assistência psicológica além
do período puerperal, garantindo suporte contínuo às mães, de acordo com o tempo
necessário para a estabilização emocional.
Desta forma, essa iniciativa se justifica pela necessidade de se garantir que essas
mães não fiquem desamparadas psicologicamente, independentemente do tempo de
tratamento, até que um profissional capacitado possa assegurar que elas não precisam mais
desse apoio para seguir a vida, diante da nova realidade,
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o apoio dos
nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os
trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 17 de novembro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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