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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 030/2023 - Acrescenta dispositivos ao art. 3º, da Lei Municipal nº 2.915 de 04 de agosto de 2021- Que Institui o Plano Municipal para a Humanização da Assistência ao Parto e Nascimento em todos os estabelecimentos de saúde do Município de Juara.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição em Segunda Discussão
2023-12-08 Proposição em Primeira Discussão
2023-11-24 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T14:40:25.048215-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2024-03-22T14:18:07.519014-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

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Página 1 de 3
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 030/2023
AUTORA: Vera. Sandy 
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Acrescenta dispositivos ao art. 3º, da Lei Municipal 
nº 2.915 de 04 de agosto de 2021 – Que Institui o 
Plano Municipal para a Humanização da 
Assistência ao Parto e Nascimento em todos os 
estabelecimentos de saúde do município de Juara.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XIV e XV ao art. 3º, da Lei Municipal nº 
2.915 de 04 de agosto de 2021, com as seguintes redações:
“Art. 3º (...)
(...)
XIV - garantir a assistência psicológica à gestante, à parturiente e à 
puérpera sempre que houver indicação na avaliação do profissional de 
saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo 
com o prognóstico.
XV - desenvolver atividades de educação e de conscientização e 
esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período de 
gravidez e puerpério”. (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 17 de novembro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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JUSTIFICATIVA
A gravidez representa um momento de grandes transformações na vida de 
qualquer mulher, envolvendo decisões definitivas e renúncias. Este impacto é ainda mais 
significativo para as mães adolescentes, especialmente quando a gestação não é desejada ou 
resulta de abuso sexual.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu § 4º do art. 8º (Lei 8.069/1990), 
já prevê a assistência psicológica à gestante e à mãe no período pré e pós-natal, reconhecendo 
a importância dessa intervenção para prevenir ou minimizar as consequências do estado 
puerperal.
O puerpério, entendido como o período pós-parto até o retorno da ovulação e 
função reprodutiva, é apenas uma fase dessa complexa jornada. No entanto, é fundamental 
compreender que as exigências emocionais surgem após o nascimento da criança e 
persistem, especialmente em casos de maternidade precoce. As mudanças corporais, a 
interrupção da instrução escolar, o abandono após o nascimento e a possibilidade de 
marginalização social são desafios que algumas mães podem enfrentar.
A instabilidade psicológica e o sentimento de insegurança resultante da gravidez 
podem perdurar, exigindo apoio contínuo. É essencial considerar que uma nova estrutura de 
vida imposta às mães adolescentes contribui para uma elevada probabilidade de enfrentar 
dificuldades psicológicas a longo prazo.
Assim, a presente iniciativa propõe uma extensão da assistência psicológica além 
do período puerperal, garantindo suporte contínuo às mães, de acordo com o tempo 
necessário para a estabilização emocional.
Desta forma, essa iniciativa se justifica pela necessidade de se garantir que essas 
mães não fiquem desamparadas psicologicamente, independentemente do tempo de 
tratamento, até que um profissional capacitado possa assegurar que elas não precisam mais 
desse apoio para seguir a vida, diante da nova realidade,
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o apoio dos 
nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os 
trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 17 de novembro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente

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