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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 031/2023 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais ("Naming Rights").
native_id2645

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição em Segunda Discussão
2023-12-08 Proposição em Primeira Discussão
2023-11-24 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T14:41:12.639425-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2024-03-22T14:18:30.233617-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 031/2023
AUTORA: Vera. Sandy 
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de 
cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e 
equipamentos públicos municipais (“Naming 
Rights”).
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos de cessão onerosa 
de direito com a iniciativa privada, visando à nomeação de eventos e equipamentos públicos 
municipais que desempenhem atividades dirigidas à saúde, cultura, esportes, educação, 
assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de 
investimentos, competitividade e desenvolvimento, atendidos os requisitos previstos desta Lei.
Art. 2º O contrato de cessão onerosa de direito à nomeação será precedido de 
procedimento licitatório para seleção dos interessados, mediante critérios previamente 
estabelecidos pelo órgão cedente, observadas as normativas que versem sobre contratações 
públicas.
§ 1º As cessões onerosas de direito à nomeação terão obrigatoriamente prazo 
determinado de duração a ser definido em edital.
§ 2º O contrato deverá prever contrapartida pela associação de nome ou marca 
na forma de pagamento anual ou mensal em pecúnia junto ao órgão cedente.
§ 3º As intervenções a serem desenvolvidas nos equipamentos e espaços 
públicos, por meio do contrato de cessão onerosa, ficam sujeitas à aprovação prévia do Poder 
Público, que determinará os padrões arquitetônicos e urbanísticos específicos para cada área 
pública.
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§ 4º A responsabilidade pelos custos relacionados à troca das placas de anúncio 
indicativo serão sempre da cessionária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 17 de novembro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa autorizar o Município de Juara a adotar a prática de 
"naming rights" para seus equipamentos públicos, permitindo que a iniciativa privada 
nomeie esses espaços em troca de contrapartidas financeiras e/ou melhorias nos locais 
públicos, proporcionando uma oportunidade alternativa de geração de receita e revitalização 
de áreas abandonadas.
O "naming rights" é uma prática consolidada no setor privado, comumente 
utilizada em estádios e teatros em todo o mundo. No Brasil, observamos sua aplicação 
principalmente no âmbito esportivo, com clubes renomados como Palmeiras, Corinthians e 
Atlético-MG negociando os nomes de suas arenas com empresas. No cenário internacional, 
a UEFA registrou em 2018 um expressivo número de estádios e instalações esportivas que 
adotaram essa prática, demonstrando sua eficácia na diversificação das receitas arrecadadas.
A proposta destaca a oportunidade de explorar essa estratégia no contexto 
municipal, onde alguns espaços públicos, como as instalações do Centro de Evento Dr. 
Geraldo, Centro Cultural Savoine, Pista de Skate, entre outros, encontram-se atualmente em 
estado de abandono. Permitir a concessão de "naming rights" não apenas viabilizará a 
captação de novas fontes de receita, mas também proporcionará a revitalização desses 
espaços, contribuindo para o bem-estar da comunidade.
Salienta-se que a insegurança jurídica em torno dessa forma de concessão tem 
sido um fator limitante para sua adoção no Brasil. Este projeto de lei busca preencher essa 
lacuna, estabelecendo diretrizes genéricas que facultam ao Poder Executivo a concessão dos 
"naming rights", sem dispor diretamente sobre serviços públicos ou regimes de concessão, 
respeitando a competência privativa do Executivo.
Assim, ao garantir segurança jurídica ao gestor público municipal, este projeto 
proporcionará respaldo legal para a tomada de decisão em relação à utilização desse 
instrumento de captação de receita extraorçamentária. 
Dessa forma, ao permitir a adoção de "naming rights" nos equipamentos públicos 
do município de Juara, a proposta busca não apenas a geração de receitas adicionais, mas 
também a melhoria dos serviços oferecidos à população, promovendo a revitalização de 
espaços atualmente abandonados.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o apoio dos 
nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os 
trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 17 de novembro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente

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