br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 106/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 106 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaRequerimento n° 008/2023- Requerendo ao Prefeito Municipal, esclarecimentos sobre como o município tem utilizado a 13ª Parcela Complementar de auxílio financeiro para fortalecimento do trabalho das Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
native_id2659

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T14:08:26.064477-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 008/2023
AUTOR: Ver. Luciano Olivetto
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, 
ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe este 
requerimento ao Prefeito Municipal, solicitando 
esclarecimentos sobre como o município tem utilizado
a 13ª Parcela Complementar de auxílio financeiro para 
fortalecimento do trabalho das Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias
(ACE).
Considerando o estímulo adicional, conforme estabelece o artigo 3º da Portaria do 
Ministério da Saúde nº 674/GM, de 03/06/03, como uma concessão suplementar garantida pela 
União em virtude da atuação dos agentes comunitários nos programas da Política Nacional da 
Atenção Básica.
Torna-se imperativo esclarecer a natureza da parcela adicional da assistência 
financeira complementar, conforme definido nos termos do art. 9 –C, parágrafo 4º, parte final, 
da Lei Federal n° 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994/2014: “A assistência 
financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas 
consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre. ”
Portanto, insta-se a Municipalidade de Juara/MT a realizar, de forma imediata, o 
pagamento do incentivo financeiro recebido, em conformidade com o valor repassado pelo 
Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Venho por meio deste requerer ao Senhor Prefeito Municipal ou por seu intermédio, 
que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 45, parágrafo 
único, XVIII, da Lei Orgânica Municipal, as seguintes informações:
1- Quais os valores recebidos do Ministério da Saúde no que tange a assistência 
financeira complementar ao trabalho das ACS e ACE?
2- Como tem sido utilizado os valores da 13ª parcela desse auxílio complementar?
3- Quais os valores recebidos pelo município da 13ª parcela nos anos de 2020, 
20221, 2022 e previsão para 2023?
4- Cópia dos gastos específicos com o valor da 13ª parcela em 2020, 2021 e 2023?
5- Qual a justificativa da secretaria de saúde de Juara por não fazer o repasse as 
ACS e ACE na forma de auxílio financeiro?
6- A secretaria de saúde tem conhecimento que diversos municípios do Brasil, 
incluindo Tabaporã– MT, Sinop/MT, fazem o repasse da 13ª parcela do auxílio 
as ACS e ACE através de Lei Municipal aprovada pela câmara de vereadores 
das respectivas regiões?
7- Porque a secretária de saúde não opta em repassar esse auxílio?
Ressalto a importância dessas informações para a compreensão da população e dos 
próprios beneficiários do programa, promovendo a transparência e o devido reconhecimento aos 
profissionais de saúde.
Pelos motivos acima expostos, submeto a apreciação do Soberano Plenário o 
presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara-MT, 01 de dezembro de 2023.
Ver. Luciano Olivetto
(Primeiro Secretário)

open original →