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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 008/2023
AUTOR: Ver. Luciano Olivetto
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa,
ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe este
requerimento ao Prefeito Municipal, solicitando
esclarecimentos sobre como o município tem utilizado
a 13ª Parcela Complementar de auxílio financeiro para
fortalecimento do trabalho das Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias
(ACE).
Considerando o estímulo adicional, conforme estabelece o artigo 3º da Portaria do
Ministério da Saúde nº 674/GM, de 03/06/03, como uma concessão suplementar garantida pela
União em virtude da atuação dos agentes comunitários nos programas da Política Nacional da
Atenção Básica.
Torna-se imperativo esclarecer a natureza da parcela adicional da assistência
financeira complementar, conforme definido nos termos do art. 9 –C, parágrafo 4º, parte final,
da Lei Federal n° 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994/2014: “A assistência
financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas
consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre. ”
Portanto, insta-se a Municipalidade de Juara/MT a realizar, de forma imediata, o
pagamento do incentivo financeiro recebido, em conformidade com o valor repassado pelo
Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Venho por meio deste requerer ao Senhor Prefeito Municipal ou por seu intermédio,
que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 45, parágrafo
único, XVIII, da Lei Orgânica Municipal, as seguintes informações:
1- Quais os valores recebidos do Ministério da Saúde no que tange a assistência
financeira complementar ao trabalho das ACS e ACE?
2- Como tem sido utilizado os valores da 13ª parcela desse auxílio complementar?
3- Quais os valores recebidos pelo município da 13ª parcela nos anos de 2020,
20221, 2022 e previsão para 2023?
4- Cópia dos gastos específicos com o valor da 13ª parcela em 2020, 2021 e 2023?
5- Qual a justificativa da secretaria de saúde de Juara por não fazer o repasse as
ACS e ACE na forma de auxílio financeiro?
6- A secretaria de saúde tem conhecimento que diversos municípios do Brasil,
incluindo Tabaporã– MT, Sinop/MT, fazem o repasse da 13ª parcela do auxílio
as ACS e ACE através de Lei Municipal aprovada pela câmara de vereadores
das respectivas regiões?
7- Porque a secretária de saúde não opta em repassar esse auxílio?
Ressalto a importância dessas informações para a compreensão da população e dos
próprios beneficiários do programa, promovendo a transparência e o devido reconhecimento aos
profissionais de saúde.
Pelos motivos acima expostos, submeto a apreciação do Soberano Plenário o
presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara-MT, 01 de dezembro de 2023.
Ver. Luciano Olivetto
(Primeiro Secretário)
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